quarta-feira, 7 de julho de 2010

Mais uma recomendação...

No Público a 07/07/2010: "A Assembleia da República recomenda ao Governo que “o factor avaliação de desempenho não interfira na graduação profissional” dos professores. A resolução, que tinha sido proposta pelo CDS-PP, foi hoje publicada em Diário da República e é assinada pelo presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Não tem, contudo, qualquer carácter vinculativo.

O Parlamento aprovou a resolução do CDS-PP a 20 de Maio. Na altura, o documento mereceu os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, BE, PCP e PEV. Só o PS votou contra. Contudo, apenas um dia depois de a resolução ter sido aprovada, a ministra da Educação, Isabel Alçada, desvalorizou a recomendação do Governo e afirmou que, “de acordo com a legislação em vigor, a avaliação é um dos critérios para o concurso e para a progressão na carreira”. (...)"

Ver Artigo Completo (Público)

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Comentário: Mais uma daquelas recomendações (similar a esta, relativa à integração excepcional dos professores contratados com mais de 10 anos de serviço) que tem destino certo e que infelizmente, não passa pela consideração por parte do Governo. E se nestes concursos (2010/2011) não terá mesmo qualquer influência, também não creio que venha a ter em próximos concursos (a existirem).

A consideração da avaliação na graduação profissional interessa ao Ministério da Educação, e não é com recomendações ou resoluções que esta problema será resolvido. Seria relevante que a Assembleia da República enveredasse por outras soluções, um pouco mais assertivas.

A recomendação é a que podem ver na imagem a seguir (para acederem ao documento em pdf, cliquem na imagem):

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25 comentários:

  1. "...que tem destino certo e que infelizmente, não passa pela consideração por parte do Governo"

    Passa sim...pelo caixote do lixo.


    Mais uma vez gostava de agradecer ao PSD por não ter tido a coragem para acabar com este suplício.

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  2. É também a desconsideração da democracia parlamentar.
    Afinal até tem mais votos que o o partido no governo.
    Pormenores, só pormenores...

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  3. São sopas depois de almoço. Não passará de recomendação, primeiro porque já muitos treparam lugares, depois porque se não contar para esse efeito não contará para coisa nenhuma.

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  4. OK é pena é que a coisa é ilegal e tal, e é inconstitucional e tal...mas prontos...como se escreve acima "Pormenores, só pormenores"

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  5. É uma questão de tempo para se repor a legalidade.

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  6. mas...até lá vão tramando o mexilhão...

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  7. De facto os comentários às noticias pelos blogers, ou revelam um profundo desânimo e descrença e desmobilização ou então já não acreditam num estado de direito.
    Sinceramente não entendo e fico perplexo.

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  8. A avaliação como critério de recrutamento do pessoal contratado é, na minha opinião, uma das formas que o ME encontrou para calar os milhares de professores que irão trabalhar como contratados nos próximos anos, a preço " continente". Vejamos então:o ME NÃO ACREDITA que há muitos, mas mesmo muitos professores que trabalham muitas, muitas horas para poderem desempenhar as suas funções o melhor possível.O MEducação acredita que, colocando em pratica as medidas restritivas que se adivinham, os professores contratados, por serem os mais mal pagos, serão os primeiros a não cumprir com as suas funções.
    Então, o ME ingenuamente acredita que a av de desempenho é mesmo levada muito a sério em todos os Agrupamentos e que é a única forma de obrigar os professores contratados a trabalhar bem, muito bem ou de forma excelente, ou seja a fazer aquilo que neste momento menos conta: ajudar realmente os alunos a aprender.O que eles não acreditam, o que eles não sabem mesmo é que, há muito tempo que não é o salário ganho que move o empenho dos professores, mas sim o amor à profissão. O que eles não querem saber é que actualmente um professor contratado, mesmo com 10 anos de serviço, ganha menos que uma funcionária de limpezes( com tudo o que esta profissão tem de digno. por tudo isto, convenhamos, a ADD é a unica forma de garantir um bom serviço ao Estado, não acham?

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  9. Não posso estar mais de acordo com o anónimo anterior. E até lhe digo mais , na minha escola há pelo menos dois professores do quadro que entregaram um atestado médico que em termos gerais diz que não podem ter cargos. São doentes? Não! Não estão é para se aborrecer, afinal o lugareco está garantido e o ordenado também. A vida está boa é para estes. Ninguém lhes "pega".
    Cumprimentos

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  10. Essa distinção entre quadros e contratados é falsa, por experiência própria o empenho não tem causalidade com o vínculo, há quem acredite nisso por interesse ou por ignorância da realidade.

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  11. Os professores a leccionar na RAM começam a não ter paciência. Tudo congelado na mesma, como a lesma, desde 2005. Não tarda nada faço um escalão inteiro nisto. Ainda entramos no próximo congelamento, que há-de estar para breve, sem termos saído do anterior. Fantástico.

    http://www.jornaldamadeira.pt/not2008.php?Seccao=1&id=156456&sdata=2010-07-07

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  12. A devolução do diploma por parte do Representante da República na Região passa desta vez por uma anedota, que daria para rir não fosse o contexto, que é a seguinte: o diploma que adapta à RAM o DL 270/2009 tem andado sucessivamente empacado por causa das guerras entre Governo Regional-Governo da República. Vai daí no mês passado, finalmente parecia que estava tudo no bom caminho, todos razoavelmente contentes, os de além e de aquém mar, embora com algumas reticências ainda, uns e outros, vai daí, dizia eu, sua Exa. o Representante da República devolve mais uma vez o diploma porque AGORA ESTÁ DESACTUALIZADO em relação ao DL 75/2010. Pudera, pois claro que está desactualizado, ainda não percebeu porquê??? Não dava para publicarem o desactualizadoe tratarem depois da actualização??? É que ao ritmo a que se estão a tentar as actualizações e adaptações...

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  13. Já gora dava jeito uma resolução da AR a recomendar ao Monteiro Diniz e ao Governo da RAM uma solução celere para este problema.

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  14. Boas.
    Após ler o despacho relativo ao Calendário escolar fiquei com a seguinte dúvida:
    Os 3 dias para avaliação no pré-escolar estão incluidos nos 5 dias de interrupção lectiva?
    Será mais do mesmo?
    Obrigada pelo possível esclarecimento, pois nem todos os agrupamentos "estão disponiveis" para o fazerem, e como já ouvimos um Coordenador dizer " o que interessa é as crianças saberem estar sentadas o resto é com os professores do 1ºciclo- grupo da Coordenadora pois claro"
    Pena foi nunca me terem dito isto, pois tanto trabalho a promover competências nas 3 áres de conteúdos...

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  15. Não. São 3 dias após os 5 a que têm direito.

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  16. Para os dois últimos anónimos.
    Esses dias devem ser coincidentes com os dias de avaliação dos restantes ciclos. E pela leitura que faço, estes dias destinadas a avaliação devem ser alguns dos 5 dias da interrupção lectiva (que não são ferias, isto para o ultimo anónimo).

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  17. Para Rocha: O desânimo é natural, principalmente da parte dos bloggers, que acompanham a evolução (ou falta dela) destas situações.

    Quanto ao estado de direito: Já acreditei mais...

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  18. Não é assim. E é claro que todos sabemos que NÃO SÃO FÉRIAS. São 3 dias sem que interfiram nos 5 dias úteis a que o Pré-escolar, e já agora injustamente têm um calendário diferente,tem direito. Parece-me que a leitura do despacho é clara "sem que interfira" logo é "após" e dentro dao período de avaliação, claro, dos outros níveis, neste caso 1º ciclo.

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  19. Para o ultimo anónimo.
    Algum de nós deve estar a ler mal. Porque a única vez que encontro isso do "sem que interfira" é relativo às avaliações intercalares (que se destinam ao ensino básico e secundário, e não ao pré-escolar). E se ler com atenção verá que o "sem que interfira" diz respeito ao "normal funcionamento das ACTIVIDADES LECTIVAS"

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  20. Exactamente. Tem razão. Significa que os educadores nesses 3 dias têm a oportunidade de reunir , ao mesmo tempo com os colegas e APÓS esses 3 dias ou antes, encerram os 5 dias úteis a que têm direito.
    Pense?! Ficavam com direito a encerramento só dois dias? Já agora!...

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  21. Anónimo.
    O que encerra são as actividades lectivas. Foi por isso que disse que isso não férias. São interrupções LECTIVAS. Isso significa que pode ter serviço não lectivo, onde estão incluídas as avaliações. O7a colega tem direito estar 5 dias sem os meninos e meninas. Não tem o direito de estar 5 dias em casa a descansar.
    Voltando as avaliações intercalares, que desconfio que não sabe como se processam. É muito simples. Nós estamos a dar aulas, e depois das aulas temos reuniões. O que torna as m coisas muito interessantes para quem tem muitas turmas.

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  22. Está errado. Tb tenho muitas reuniões de conselhos de turma. Tb estou bem elucidada,creio que TODOS os professores sabem, não "bata" mais na tecla, que os prossores não têm férias excepto no período devido.
    Estou MUITO ELUCIDADA desses meandros todos. Parece que o colega é que está menos informado relativamente ao pré-escolar.
    Tenha um bom dia. Ainda tenho reuniões.

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  23. "professores"
    Ai o teclado.

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  24. Anónimo (ou melhor Anónima),

    para além das reuniões, tem também um nome mesmo que nick nick?

    Prazer do anonimato só percebo o das viagens.

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