terça-feira, 4 de maio de 2010

Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010.

No IOLDiário a 04/05/2010: "A resolução da Assembleia da República que recomenda ao Governo a integração excepcional dos professores contratados com mais de 10 anos de serviço foi publicada esta terça-feira em «Diário da República».

Segundo noticia a agência Lusa, o documento, aprovado a 15 de Abril, recomenda a integração na estrutura da carreira docente dos educadores e professores profissionalizados em funções há mais de 10 anos lectivos, com a duração mínima de seis meses em cada um.

A integração deverá ocorrer «em prazo a estabelecer com as organizações sindicais dos professores e no máximo em concurso extraordinário a realizar em Janeiro de 2011», de acordo com o texto publicado esta terça-feira.

É igualmente recomendada a criação de condições para no prazo máximo de cinco anos os docentes com habilitação própria e não profissionalizados poderem aceder à profissionalização e usufruir destas condições.

No mês passado, o Parlamento aprovou um diploma do CDS-PP a recomendar a integração excepcional dos docentes contratados com mais de 10 anos de serviço e um do PS pedindo ao Governo que promova a estabilidade do corpo docente.

Na sua primeira audição no Parlamento, em Dezembro de 2009, a ministra da Educação, Isabel Alçada, admitiu a entrada no quadro de professores contratados que não estejam a suprir necessidades pontuais.

«Estamos a pensar seriamente abrir o quadro a pessoas que são uma necessidade permanente», disse Isabel Alçada na Comissão Parlamentar de Educação."

Ver Artigo Completo (IOL Diário)

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Comentário: É um princípio de qualquer coisa... Ou melhor, é uma recomendação para o princípio de qualquer coisa. Tal como já referi por diversas vezes (mais do que as que gostaria), será mais uma daquelas recomendação de destino previsto. O problema é sempre o mesmo e não é com recomendações que lá vamos... E o problema está mesmo nas vagas abertas (ou melhor, a falta delas) a concurso, que pecam sempre por defeito. Sempre. Cálculos mal feitos? Será? Não me parece.

Para acederem à Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010, cliquem aqui.
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12 comentários:

  1. TRIBUNAL DE BEJA DECRETA, PROVISORIAMENTE,

    TRIBUNAL DE BEJA DECRETA, PROVISORIAMENTE, PROVIDÊNCIA CAUTELAR E DETERMINA
    QUE, PARA JÁ, AVALIAÇÃO SEJA RETIRADA DO CONCURSO

    A FENPROF tomou agora conhecimento da sentença do TAF de Beja que decreta
    provisoriamente (prazo de 5 dias) a não consideração da avaliação no
    concurso que decorre. Para melhor explicitação da decisão, transcreve-se
    conclusão da sentença:
    "Pelo exposto, decreto provisoriamente a presente providência cautelar de
    suspensão da eficácia dos "...artigos 14º e 16º do D.L. n. º20/2006, de 31
    de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo D.L. n.º 51/2009, de 27 de
    Fevereiro, e consequentes itens 4. Opções de candidatura Item 4.5.; 4.5.1. e
    4.5.2. referentes aos critérios de graduação da candidatura electrónica,
    aplicação electrónica, para Garantia da Legalidade do procedimento concursal
    aberto mediante Aviso 7173/2010, publicado no D.R. de 09 de Abril de 2010,
    da Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação (...). Devendo, em
    consequência, os requeridos pugnar pelo reajustamento da candidatura
    electrónica, permitindo que esta se faça sem a aplicação daqueles itens, que
    devem ser abolidos neste concurso, e com isso prosseguindo o concurso
    regularmente...".
    Face a esta decisão, pelo menos para já e em plena fase de "aperfeiçoamento
    de candidaturas", o Ministério da Educação deverá abolir os campos do
    formulário electrónico que consideram a avaliação de desempenho, devendo
    esse "aperfeiçoamento" decorrer sem aplicação dos respectivos itens. Se o
    não fizer, amanhã, logo de manhã, será requerido junto do citado Tribunal a
    execução da sentença proferida.

    http://www.fenprof.pt/

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  2. Acrescenta a esse problema o problema que ficou por acabar no ano passado.

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  3. só vejo justiças na educação...
    lembraram-se de 10anos...há algum tempo lembraram-se de 4 anos para concorrer Q,Z.P.
    INJUSTIÇAS ATRÁS DE INJUSTIÇAS...por favor,
    deixem de gozar com quem trabalha e não teve padrinhos na colocação...abram vagas e concursos...
    SOMOS TODOS PORTUGUESES,TODOS SOFREMOS COM A CRISE...
    BASTA DE EXPLORAÇÃO...
    pelos vistos,as entradas são como a avaliação ...olhómetro...mais ou menos...1800 e tal dias...outros com 2000 dias,mas 7anos de serviço,aguardam...
    grande justiça!!!

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  4. algum deputado deve ter um familiar nestas condições...

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  5. http://aeiou.expresso.pt/tribunal-suspende-efeitos-da-avaliacao-no-concurso-de-professores=f580439

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  6. RiK, V~E a resolução publicada hoje em DR - resolução 37/2010

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  7. Concordo, qual é a difereçna entre 8 ou 10 anos???
    Abram vagas e concorremos tds em pé de igualdade!!!

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  8. Mas o problema é que a maior parte dos colegas com 10 ou mais anos de serviço não está disposto e ficar longe de casa para entrar nos quadros,daí ser absurdo esta resolução...

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  9. Para quem pergunta sobre os 10 anos, não se esqueçam que esta resolução tem origem na discussão de uma petição feita por professores, que que muitos assinaram e referia estes 10 anos. Assim sendo, perguntem aos autores dessa petição porque escolheram 10 anos e não outro valor qualquer. E repito, os autores da petição são PROFESSORES. Digo isto porque com esta resolução, fruto desta petição de PROFESSORES, o ME tem a desculpa para não abrir todas as vagas realmente necessárias. Apenas precisam de abrir vagas para aqueles que têm mais de 10 anos, como pedem os deputados, a pedido dos PROFESSORES.
    Tudo isto para dizer que, muitas vezes, os PROFESSORES são os piores amigos dos PROFESSORES

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  10. Tens razão, advogado. Aqui não se podem apontar os dedos apenas aos sindicatos e aos partidos. Nesta situação, os culpados seremos mesmo nós.

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  11. o responsável é sempre o ministério.
    todos os que lá trabalham são pagos para trabalhar com justiça.

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  12. Há que ter em conta a Resolução da Assembleia da República n.º 37/2010! Datada também de 15 de Abril!

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