terça-feira, 4 de maio de 2010

Tribunal de Beja decreta, provisoriamente, que a avaliação seja retirada do concurso.

No sítio da FENPROF a 04/05/2010: "A FENPROF tomou conhecimento da sentença do TAF de Beja que decreta provisoriamente (prazo de 5 dias) a não consideração da avaliação no concurso que decorre. Para melhor explicitação da decisão, transcreve-se conclusão da sentença:

“Pelo exposto, decreto provisoriamente a presente providência cautelar de suspensão da eficácia dos “…artigos 14º e 16º do D.L. n. º20/2006, de 31 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo D.L. n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, e consequentes itens 4. Opções de candidatura Item 4.5.; 4.5.1. e 4.5.2. referentes aos critérios de graduação da candidatura electrónica, aplicação electrónica, para Garantia da Legalidade do procedimento concursal aberto mediante Aviso 7173/2010, publicado no D.R. de 09 de Abril de 2010, da Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação (…). Devendo, em consequência, os requeridos pugnar pelo reajustamento da candidatura electrónica, permitindo que esta se faça sem a aplicação daqueles itens, que devem ser abolidos neste concurso, e com isso prosseguindo o concurso regularmente…”.

Face a esta decisão, pelo menos para já e em plena fase de “aperfeiçoamento de candidaturas”, o Ministério da Educação deverá abolir os campos do formulário electrónico que consideram a avaliação de desempenho, devendo esse “aperfeiçoamento” decorrer sem aplicação dos respectivos itens. Se o não fizer, amanhã (dia 5 de Maio, quarta-feira), logo de manhã, será requerido junto do citado Tribunal a execução da sentença proferida."

Ver Artigo Completo (FENPROF)

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Comentário: Não tenho grandes comentários a fazer, uma vez que se trata de uma providência cautelar e como tal, de algo provisório. Recordo ainda que as ambas as partes (Ministério da Educação e FENPROF) têm cinco dias para se pronunciar.
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4 comentários:

  1. E foi isso mesmo que o secretário de estado da educação acabou de dizer na sic noticias...5 dias...

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  2. Penso que a maioria dos professores está contra o facto da ADD contar para efeitos de concurso. No entanto, há outro grande problema que não foi a tribunal e que irá causar muito mais prejuízo: as RECONDUÇÕES.

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  3. Cilinha
    Ao contrario da avaliação, esse problema ainda não existe.
    Só vai existir no exacto momento em que for aplicado. Ou seja, quando saírem as listas de 31 de Agosto. E é uma daquelas situações em que são os eventuais prejudicados que terão de reclamar.
    Traduzindo, no que diz respeito as renovações, a cilinha e outros que se sentirem prejudicados terão de fazer algo mais do que dizer que foram prejudicados, ou alvos de uma injustiça, ou que ninguém faz nada. Porque nessa situação o ninguém será a cilinha e restantes colegas, não os sindicatos.

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  4. Advogado, não sei se estou a pensar bem, mas parece-me que os 2 problemas (avaliação e reconduções) são idênticos. Quando diz que os efeitos das renovações só se farão sentir quando sairem as listas a 31 de Agosto, julgo que o mesmo se pode dizer da avaliação (só nessa altura é que se sentiria os seus efeitos). Diz também, relativamente às reconduções, que os prejudicados é que devem fazer alguma coisa nessa altura. Parece-me haver um tratamento diferente na resolução dos 2 problemas. Eu pergunto: porque é que o sindicato assumiu apenas luta da avaliação e, no que diz respeito às reconduções, têm que ser os prejudicados assumi-la?

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