quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Professores no "limbo"...

Já hoje de manhã tinha sido alertado para esta situação pelo colega SSA (aqui), mas só agora terminei a leitura da última proposta de Estatuto da Carreira Docente, apresentada ontem pelo Ministério da Educação. Vamos à análise (preocupante) da situação dos colegas dos quadros de zona pedagógica (onde eu me insiro), que foi subitamente alterada nesta última proposta. Como todos sabemos os quadros actuais de pessoal docente estruturam-se em 3 tipologias (Decreto-Lei n.º 270/2009 de 30 de Setembro - artigo 25.º, ponto 1):

a) Quadros de agrupamento de escolas;
b) Quadros de escola não agrupada;
c) Quadros de zona pedagógica.

Também já sabíamos que "os quadros de zona pedagógica previstos no artigo 27.º do Estatuto da Carreira Docente mantêm-se até à sua extinção por efeito das alterações introduzidas ao provimento e gestão desses quadros pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro (Decreto-Lei n.º 270/2009 de 30 de Setembro - artigo 7.º, ponto 1). Até aqui não se podia prever para quando a eliminação da tipologia "Quadro de Zona Pedagógica".

Nesta proposta de ECD (a de 24 de Fevereiro de 2010) a última tipologia (ou seja, os Quadros de Zona Pedagógica) é pura e simplesmente revogada. E a sua revogação deixa antever um vazio legal, que a não ser devidamente acautelado no novo ECD (ou eventualmente em algum despacho ou portaria a ele associado) apenas será contornado na futura legislação que será publicada para os próximos "grandes" concursos de 2011.

Mais... O que irá acontecer em termos concursais aos colegas QZP que não se inserem em tipologia nenhuma (a ser aprovado este novo projecto de ECD), mas que simultaneamente possuem vínculo com o estado?! Humm... Não andem atentos, não. Como já escrevi aqui por diversas vezes, neste momento apenas ando atento à minha situação particular. Não tenho tempo para olhar para as "carecas" dos outros. Assim, o melhor mesmo é começarem a ler as propostas e a fazer o devido cruzamento com a legislação em vigor. Depois não se queixem se forem apanhados "com as calças para baixo".

Anda por aí muita gente excessivamente relaxada...

20 comentários:

  1. Acho que se pode estar a pensar, antes do concurso de 2011, numa qualquer conversão administrativa dos quadros de zona em Q?, isto é, mais um diploma e mais um atropelo. Seja como for há por aqui qualquer coisa preocupante.

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  2. É de facto preocupante esta situação e mais preocupante ainda quando este post - dos mais relevantes que vi na blogosfera e dentro das negociações - nem sequer está a merecer destaque dos blogues mais importantes dos professores. O que interessa mesmo são os índices e subir de escalão. É UMA VERGONHA A NOSSA CLASSE!!!!!!!

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  3. Aspectos a destacar:
    - Com esta proposta, retira-se dos quadros de pessoal docente os actuais QZP. Retira-se tudo o q diz respeito a QZP do ECD!
    - Fica assim uma porta aberta para, no futuro, os QZP serem tratados à margem de qualquer docente de quadro e serem confrontados com listas nominativas e todas as tarefas que a Administração Educativa se lembrar!
    - Uma medida destas só poderia ter lógica se o anterior concurso tivesse conseguido absorver todos os QZP e os tivesse convertido em QA.
    GRAVISSIMO E ASSUSTADOR:
    - 99,9% dos dirigentes sindicais são QA.Logo, há uma enorme falta de sensibilidade para saber gerir e conseguir salvaguardar esta situação em sede de ECD.
    MORAL DA HISTÓRIA: Os QZP estão tramados!

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  4. Parece-me haver algum dramatismo. Na proposta do dia 24, no art. 6º, há uma referência aos quadros de zona pedagógica e que remete para o artigo 7º do estatuto de Setembro de 2009. Julgo que a situação dos QZP's está relativamente salvaguardada. De qualquer modo, teremos de estar muito atentos.

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  5. e o ricardo faz referência a isso mesmo no seu post. mas não é por isso que é boa ideia assobiar para o lado.

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  6. Eu se fosse o autor deste blog deixava de fazer este tipo de postes. Cada vez que os redige aparece sempre alguém a dizer que não é bem assim e que está tudo garantido nas regociações.

    Olha, Ricardo, o melhor mesmo é guardares esse tipo de leituras para ti mesmo e para o teu grupo mais restrito de amigos pois por aqui só se vêm pessoas mal agradecidas que não sabem ou não querem ler e que não têm medo de nada pois têm os anjos sindicalistas a salvar-lhes a pele.

    è uma tremenda tristeza.

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  7. POis ue considero que estes posts são um importante "abre olhos" para todos.Quem prefere viver enganado ou na ignorância, tem bom remédio...não leia, nem participe!
    SSA

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  8. Para anónimo das 12:14PM: Em parte já estou a seguir o teu conselho. Fica descansado(a) quanto a isso...

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  9. Mais um sempre atento:

    http://www.profblog.org/2010/02/quadros-de-zona-pedagogica-eliminados.html

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  10. A questão é exactamente essa, SSA. Muitos preferem viver no mundo da fantasia e quando alguém os coloca perante uma hipótese (e é somente isso de que estamos a falar, pois não temos aqui legislação propriamente dita) não querem acreditar nela. Não dramatizo, tento não ser pessimista, mas sim colocar hipóteses para que sejam discutidas e pensadas.

    Considero-me realista, e como tal, gosto de ponderar todas as hipóteses. E estes últimos anos, as piores hipóteses/alternativas são as que têm vindo a ser seguidas pelo Ministério da Educação. Assim... Querem que coloque aqui apenas hipóteses boas? Que tudo salvaguardam? Que serão benéficas para os professores?

    Olhem à vossa volta e para a história recente... Acordem!!!

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  11. A febre da empregabilidade versus classificações vista à lupa
    .
    Os governos continuam a pensar como a D. Maria I para quem não achava muito útil gastar excessivamente na Educação. Já o referi aqui várias vezes, mas isto é da idade.

    Por exemplo, o Governo instituiu uma instituição, passe o reforço, para aparelhar, construir e remendar escolas, chamado Parque Escolar, para o que publicou a Lei n.º 41/2007, de 21.02.2010.

    A primeira questão que se põe é a de desconhecer a utilidade do Ministério das Obras Públicas, ao qual faltará um dinâmico Pacheco Pereira que tudo resolvia ainda que, a maior parte das vezes, nem sempre de forma límpida.

    Mais do que pretender a "modernização e manutenção da rede pública de escolas secundárias e outras afectas ao Ministério da Educação", a lei parece mais vocacionada para resolver o problema do desemprego de alguns afectos à linha do governo, ou forma de premiar a adesão à militância.

    Esta solução traz à memória as leis da 1.ª República, agora que se festeja o 1.º centenário da sua implantação, ou sejam, a lei de 12.06.1912, a n.º 164, de 18.05.1914; e a n.º 165, de 18.05.1914, que recomendavam ao Governo:
    a 1.ª, a colocação de dezoito revolucionários civis para serem colocados em empregos públicos, segundo as suas aptidões e à medida que o Estado deles fossem necessitando;
    a 2.ª, a aplicação da mesma a mais dois revolucionários, também reconhecidos como tal;
    a 3.ª, a mais três, também identificados como revolucionários.

    Hoje, não havendo revolucionários, foram os mesmos substituídos pelos militantes do partido, e desde que reconhecidos como tal.

    Hoje, basta a Lei do Parque Escolar para resolver o problema da empregabilidade da militância: 1 presidente, 4 vogais, 1 fiscal, 1 director de projecto, 1 gestor de departamento de serviços administrativos, 1 técnico de electromecânica, e candidaturas espontâneas que devem enviar curricula e, se forem adequados a alguma função, serão chamados (a sede do partido dirá quantos).

    É uma fórmula mais simples de dar mais emprego, de aumentar sumptuosamente os gastos, cujos fundos o governo rebuscará nas classificações dos professores, porque, dos que passarem a ganhar menos, o governo os recuperará.

    Se a D.ª Maria I assistisse a este desbarato, chamaria à sua presença o Ministro das Obras Públicas, para o demitir, pela sua incapacidade para resolver os problemas do Parque Escolar. Como a D. Maria I está morta, e o Parlamento morto está, vamos vivendo adormecidos para concluirmos como Édipo: “Acho que tudo está bem”.

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  12. Continuação do anterior

    E relativamente às fontes de receitas necessárias para a ultrapassagem da crise, vamosi referir qual o outro salvatério que tem a sua sede no funcionalismo público.

    Quem compulsar as classificações dos funcionários públicas verificará que, na sua maioria, não houve classificações, isto é, os vencimentos estacionaram, mesmo que tenham trabalhado o suficiente para que o serviço se mantenha vivo.

    No Público do passado dia 24, verificamos que este sistema oportuno de classificação se difundiu e instalou na Câmara Municipal de Lisboa, também ela procurando fontes de recurso:

    "Avaliação leva funcionários da CML para a rua". Do encontro do sindicato com os responsáveis camarários a resposta obtida foi a de que não havia dinheiro.

    Como a história comparada, como o adjectivo diz, serve para comparar, alguma similitude se ajusta ao decorrer recente.

    Quando se instalou a 1.ª República, que os revolucionários denominaram de democrática, a primeira medida foi a de publicar estas medidas:

    Lei n.º 319, de 16.06.1915 - Autoriza o Governo a separar do serviço efectivo os funcionários que não dêem uma completa garantia da sua adesão à República e à Constituição. (DG n.º 114, I Série, 16.06.1915). (Presidência do Ministério)

    Lei n.º 320, de 16.06.1915 - Incorpora vários artigos na supracitada lei n.º 319. (DG n.º 114, I Série, 16.06.1915) (Presidência do Ministério).

    Lei n.º 321, de 16.06.1915 - Torna extensivas aos empregados que só percebam salários ou emolumentos as disposições do art.º 1.º da supracitada lei n.º 319. (DG n.º 114, I Série, 16.06.1915).(Presidência do Ministério).

    No vintismo, de onde a 1.ª República copiou a originalidade, já tinham feito o mesmo mas por outra via, as pessoas tinham que jurar a Constituição e quem não o fizesse era expulso do país. Mas aconteceu que a Rainha se negou e criou um problema que foi resolvido pelo seu enclausuramento no Palácio por motivo de doença fictícia.

    Salazar seguiu a mesma linha, na 2.ª República, obrigando todo o funcionalismo a declarar que não era comunista nem filiado em associações secretas.

    Mas hoje, tal ou tais medidas afiguravam-se um tanto ou quanto desenquadradas do designado Estado de Direito, pelo que o sistema foi torneado com a classificação do pessoal docente e dos funcionários públicos, como antigamente se identificavam os escravos.

    No "Dicionário da escravidão negra no Brasil", de Clóvis Moura, diz o autor que "a classificação dos escravos em primeira, segunda e terceira classes era feita de acordo com a força de trabalho", pelo que a "Companhia de Mineração do Morro Velho" os alugava ao ano de acordo com esta tabela:

    Os escravos de 1.ª Classe......240$000
    Os escravos de 2.ª Classe......175$000
    As escravas de 1.ª classe......120$000
    As escravas de 2.ª classe.......90$000

    Como alguns filmes anunciavam logo no início... qualquer semelhança com a vida real é mera coincidência.
    Quem quiser pode consultar o
    “Dicionário da escravidão negra no Brasil
    Clóvis Moura
    São Paulo (Brasil): Edusp, 2004
    424 p.; 24 cm
    ISBN: 9788531408120
    8531408121
    No Google há uma visualização limitada deste Dicionário.

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  13. A resposta à dúvida do Ricardo

    http://arlindovsky.wordpress.com/2010/02/26/eliminacao-dos-qzps/

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  14. Logo, Arlindovsky, confirmam-se, para já, os receios em relação ao concurso de 2011. Terá uma estrutura base em tudo semelhante ao concurso anterior: fim dos QZPs o que implica, como creio que foi o Advogado quem o justificou há tempos, obrigatoriedade de os QZPs concorrerem a todas as vagas existrentes para a sua zona; sendo assim,... esqueçam as novas entradas no quadro.

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  15. sendo assim,... esqueçam as novas entradas no quadro.

    Foi o meu alerta num post sobre o assunto há uns tempos atrás, independentemente de ser eliminada a alínea c) ou não.

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  16. Pois, Arlindovsky, eu sei que sim. É bom que não existam falsas esperanças, até porque, a juntar ao resto (país em crise, blá, blá, blá), provavelmente, os quase ex-titulares terão no concurso uma prioridade distinta e de topo e não libertarão necessariamente vagas.

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  17. alindovsky
    Mas só agora chega a essa conclusão?
    Desde que saiu o Aviso de abertura do concurso de 2009 que facilmente se podia verificar que as novas entradas nos quadros seriam reduzidas nos concursos de 2009 e, no mínimo , nos concursos internos e externos seguintes (inicialmente previsto para 2013). Bastava comparar o nº de vagas com o nº e qzp´s, tendo em conta que o DL 51/2009 marcou o inicio do fim dos qzp´s, fim esse que que foi legalmente confirmado com o DL 270/2009 e que esta proposta enterra de vez.

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  18. Não advogado. Cheguei a essa conclusão com números muito próximos da realidade no dia imediato à saída desse aviso como podes ver aqui.
    http://arlindovsky.wordpress.com/2009/03/15/quadro-com-a-analise-mais-favoravel/
    e aqui
    http://rapidshare.com/files/210359006/VAGAS_POR_QZP.xls

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  19. E os Colegas do indice 245 ? Alguns eram titulares e agora vão marcar passo no futuro 6º escalão.

    Muitos deles lutaram para alterar o anterior ECD. Como prémio foi os sindicatos terem esquecido a sua situação.

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