sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Quadros explicativos e clarificadores do acordo (FENPROF).

A FENPROF disponibilizou hoje alguns quadros que pretendem esclarecer alguns dos itens constantes do acordo assinado no início deste ano. Os temas são:

(a) Regime de Progressão - Quadro comparativo global / regime transitório;

(b) Aspectos de carreira;

(c) Concurso para colocação de docentes;

(d) Algums diferenças em relação às restantes carreiras e situação de vínculo na Administração Pública.

Existe um tema que considero relevante e que irá necessitar de esclarecimento: O que irá acontecer em questões de reposicionamento aos colegas contratados que entretanto (ou seja, em 2011) consigam entrar em Quadro de Escola não agrupada ou Quadro de Agrupamento?

6 comentários:

  1. A ESTES APLICAM-SE AS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO DL 15/2007. OU SEJA, NINGUÉM VAI ULTRAPASSAR NINGUÉM!

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  2. Para efeitos remuneratórios, a ultrapassagem é insignificante (excepto para o orçamento de estado); para efeitos de concurso acho um princípio justo - quem efectiva mais cedo não deve ser ultrapassado por quem efectiva mais tarde.

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  3. Ora aí está uma questão que me interessa. Estou no ensino há 15 anos, mas com horários incompletos tenho até agosto 2009 uns 11 e meio. Se for para o 1º escalão quando entrar em quadro (tenho uma esperançazinha pequenina que será para o próximo concurso), nunca mais chego a lado nenhum! Então e os anos em que já trabalhei? Têm que contar para alguma coisa, não?

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  4. Dedinho:
    Essa é uma dúvida de muitos contratados à qual ninguém sabe responder.Mas se efectivamente for assim, então os sindicatos só souberam olhar para o seu umbigo. É triste!

    Ana

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  5. Pois. parece que os sindicatos olharam para os seus dirigentes(é malta dos últimos escalões!!) não se compreende um acordo que como dizem não prevê que todo o tempo de serviço seja considerado para efeitos de reposição na nova carreira. E isso não faria ninguém ultrapassar ninguém. Só sabemos que lá mais pra cima na tabela há colegas com reposicionamento mas para quem está no indice 167 com 7 anos de serviço como eu passo ao seguinte em 2011 enquanto um colega entrado agora leva só 4 anos para lá chegar. Belo acordo...
    João Pereira

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  6. O que irá acontecer a um professor que completa em de 2010 30 anos de serviço e, porque é bacharel, não é titular mas trabalha tanto ou mais do que os ditos titulares, uma vez que estes estão nos carguitos com remuneração extra e horários extra light, por isso a tal professora está no índice 245 desde 2003.
    E esta hein? Tanta igualdade até cansa!
    A proposito, a mesma professora iria reformar-se daqui a cinco anos e agora só daqui a quinze. tanto castigo porquê? O sindicato não vê? será caso único?
    Ou serão só os contratados as vitimas?

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