No sítio da FENPROF foi hoje disponibilizado um documento com as propostas da FENPROF relativas ao horário e regime de trabalho. Para o poderem analisar, basta clicarem aqui.
Destaco as seguintes propostas (e respectiva comparação com o actual ECD):
Artigo 77.º (Componente lectiva)
ECD actual:
1 — A componente lectiva do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico é de 25 horas semanais.
2 — A componente lectiva do pessoal docente dos restantes ciclos e níveis de ensino, incluindo a educação especial, é de vinte e duas horas semanais.
Proposta FENPROF:
1 - Integram a componente lectiva todas as actividades desenvolvidas com turmas e/ou grupo/s de alunos ou em apoio individualizado e que exigem preparação prévia.
2 - A componente lectiva do pessoal docente da Educação Pré-Escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico é de vinte e duas horas semanais;
3 - A componente lectiva do pessoal docente dos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário, bem como da Educação Especial é de vinte horas semanais.
Artigo 78.º (Organização da componente lectiva)
ECD actual:
2 — A componente lectiva do horário do docente corresponde ao número de horas leccionadas e abrange todo o trabalho com a turma ou grupo de alunos durante o período de leccionação da disciplina ou área curricular não disciplinar.
3 — Não é permitida a distribuição ao docente de mais de seis horas lectivas consecutivas, de acordo com os períodos referidos no n.º 2 do artigo 94.º
Proposta da FENPROF:
2 - Não é permitida a atribuição ao docente de mais de seis tempos lectivos consecutivos, bem como a prestação de serviço, lectivo ou não lectivo, nos três turnos do mesmo dia, ou, ainda, a prestação de mais de 7 horas de trabalho diário.
3 - No 1.º Ciclo do Ensino Básico só excepcionalmente e por razões devidamente fundamentadas poderão ser atribuídos grupos que integrem mais de dois anos sequenciais de escolaridade por docente.
4 - Nos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário não poderão ser distribuídos, horários que incluam mais de 2 disciplinas, de 3 programas ou de 5 turmas por professor.
Artigo 79.º (Redução da componente lectiva)
ECD actual:
1 — A componente lectiva do trabalho semanal a que estão obrigados os docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, do ensino secundário e da educação especial é reduzida, até ao limite de oito horas, nos termos seguintes:
a) De duas horas logo que os docentes atinjam 50 anos de idade e 15 anos de serviço docente;
b) De mais duas horas logo que os docentes atinjam 55 anos de idade e 20 anos de serviço docente;
c) De mais quatro horas logo que os docentes atinjam 60 anos de idade e 25 anos de serviço docente.
2 — Os docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico em regime de monodocência, que completarem 60 anos de idade, independentemente de outro requisito, podem requerer a redução de cinco horas da respectiva componente lectiva semanal.
Proposta FENPROF:
(...)
a) De duas horas/45 anos de idade…
b) De mais duas horas/50 anos de idade…
c) De mais duas horas/55 anos de idade…
d) De mais duas horas logo que os docentes atinjam 60 anos de idade e 30 anos de serviço docente.
2 - Aos docentes da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo/que completarem 55 anos de idade independentemente de outro requisito, é reduzida em cinco horas a componente lectiva semanal, desde que o requeiram.
Destaco as seguintes propostas (e respectiva comparação com o actual ECD):
Artigo 77.º (Componente lectiva)
ECD actual:
1 — A componente lectiva do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico é de 25 horas semanais.
2 — A componente lectiva do pessoal docente dos restantes ciclos e níveis de ensino, incluindo a educação especial, é de vinte e duas horas semanais.
Proposta FENPROF:
1 - Integram a componente lectiva todas as actividades desenvolvidas com turmas e/ou grupo/s de alunos ou em apoio individualizado e que exigem preparação prévia.
2 - A componente lectiva do pessoal docente da Educação Pré-Escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico é de vinte e duas horas semanais;
3 - A componente lectiva do pessoal docente dos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário, bem como da Educação Especial é de vinte horas semanais.
Artigo 78.º (Organização da componente lectiva)
ECD actual:
2 — A componente lectiva do horário do docente corresponde ao número de horas leccionadas e abrange todo o trabalho com a turma ou grupo de alunos durante o período de leccionação da disciplina ou área curricular não disciplinar.
3 — Não é permitida a distribuição ao docente de mais de seis horas lectivas consecutivas, de acordo com os períodos referidos no n.º 2 do artigo 94.º
Proposta da FENPROF:
2 - Não é permitida a atribuição ao docente de mais de seis tempos lectivos consecutivos, bem como a prestação de serviço, lectivo ou não lectivo, nos três turnos do mesmo dia, ou, ainda, a prestação de mais de 7 horas de trabalho diário.
3 - No 1.º Ciclo do Ensino Básico só excepcionalmente e por razões devidamente fundamentadas poderão ser atribuídos grupos que integrem mais de dois anos sequenciais de escolaridade por docente.
4 - Nos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário não poderão ser distribuídos, horários que incluam mais de 2 disciplinas, de 3 programas ou de 5 turmas por professor.
Artigo 79.º (Redução da componente lectiva)
ECD actual:
1 — A componente lectiva do trabalho semanal a que estão obrigados os docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, do ensino secundário e da educação especial é reduzida, até ao limite de oito horas, nos termos seguintes:
a) De duas horas logo que os docentes atinjam 50 anos de idade e 15 anos de serviço docente;
b) De mais duas horas logo que os docentes atinjam 55 anos de idade e 20 anos de serviço docente;
c) De mais quatro horas logo que os docentes atinjam 60 anos de idade e 25 anos de serviço docente.
2 — Os docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico em regime de monodocência, que completarem 60 anos de idade, independentemente de outro requisito, podem requerer a redução de cinco horas da respectiva componente lectiva semanal.
Proposta FENPROF:
(...)
a) De duas horas/45 anos de idade…
b) De mais duas horas/50 anos de idade…
c) De mais duas horas/55 anos de idade…
d) De mais duas horas logo que os docentes atinjam 60 anos de idade e 30 anos de serviço docente.
2 - Aos docentes da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo/que completarem 55 anos de idade independentemente de outro requisito, é reduzida em cinco horas a componente lectiva semanal, desde que o requeiram.
Art. 77.º
ResponderEliminarAplaudo a redução proposta para 20 horas e que essa proposta não tenha retomado a diferenciação idiota entre o Básico e Secundário que existia no velho estatuto. Aplaudo também a inclusão dos apoios e afins na componente lectiva.
Art. 78.º
Iria mais longe, não seis, mas cinco tempos lectivos consecutivos. Quem tem três blocos de 90 minutos de aulas efectivas seguidos não terá dúvidas em reconhecer que se trata de uma violência, saindo os alunos do último bloco claramente a perder porque nos falta já nessa altura destreza mental e paciência.
Aplaudo a inclusão do ponto 4, que ainda ontem alguém aqui referia.
Os educadores e professores do 1º ciclo que já têm muitos anos de serviço nunca tiveram redução de horário porque vinham para a aposentação mais cedo que os outros colegas dos outros ciclos. Trabalharam mais horas que os outros colegas e agora o sindicato diz que quando completarem 55 anos de idade independentemente de outro requisito, é reduzida em cinco horas a componente lectiva semanal.
ResponderEliminarIsso é justo?
Alguém nos paga as horas que trabalhmos a mais desde os 40 anos?
E o sindicato não fala do aumento de mais 10 anos de serviço, enquanto os outros colegas tiveram um aumento de 5 anos?
N sou professora do 1º ciclo, nem educadora, mas parece-me de uma grande justiça e razoabilidade pensar-se no envelhecimento dos elementos destes graus de ensino, se o ECD n sofrer mudança. Será preciso experimentar para se concluir. A alfabetização das crianças é muito exigente e trabalhosa... É para heróis de 65 anos?É preciso repensar estas situações desses colegas que muito admiro.
ResponderEliminarAnónimo 10:26
ResponderEliminarObrigada colega pelas suas palavras. Nós também fizemos greves e fomos às manifestações, mas parece que somos esquecidos pelos sindicatos e também nos blogs.
Aos anónimos :
ResponderEliminarJaneiro 20, 2010 10:26 PM
Janeiro 20, 2010 11:03 PM
Já escrevi um mail aos sindicatos a mostrar a minha indignação, façam o mesmo, não podemos permitir que se esqueçam de nós. Ainda estamos a tempo, os nosso colegas têm de acordar e cantar revolta!!!
AN3
Olá.
ResponderEliminarEu sou professora de Geografia e trabalho num colégio em que sou a unica professora da disciplina e tenho 6 turmas (ou seja, tenho todas as turmas do 7º ao 9º ano)...a FENPROF ontem veio pedir que apenas se tenha no maximo 5 turmas, é isso? Tenho actualmente 14h com esse trabalho e sou a unica professora lá! Não dou aulas sem ser ao 7º, 8º e 9º ano...
Entao isso significaria que apenas posso ter 5 turmas e teriam que contratar outra pessoa para a outra turma... Nao sei se estou a compreender bem isto, mas nao me parece plausivel...
Se puderem ajudar a esclarecer esta duvida, agradeco...