Hoje concretizou-se a 2.ª reunião negocial entre sindicatos e Ministério da Educação. Podem encontrar o documento relativo à revisão do modelo de avaliação do desempenho, clicando aqui.
Novidades detectadas numa primeira leitura transversal:
- Objectivos individuais facultativos (a base dos objectivos reside no projecto educativo e nos planos de actividades da escola/agrupamento);
- Relatório de auto-avaliação é "ressuscitado";
- Observação de aulas facultativa (mas necessária para obtenção de "Muito Bom" ou "Exclente" bem como para acesso aos 3.º, 5.º e 7.º escalão - no entanto, este último escalão beneficia de um "estatuto especial" em termos de observação de aulas);
- Avaliação coordenada pelo Conselho Pedagógico (através da constituição de uma comissão);
- Avaliação dos professores é da competência de um juri. Este juri apresenta uma componente fixa (a tal comissão do CP) mais uma variável;
- Componente variável do juri designado por "Relator", que não será mais que o avaliador responsável pela observação de aulas, análise do relatório de auto-avaliação (entre outras competências de avaliação) e que terá de pertencer ao mesmo departamento do avaliado;
- As classificações de "Muito Bom" e "Excelente" garantem, em condições a regular pelo ME, a transição de escalão, independentemente de qualquer contingentação de vagas.
Novidades detectadas numa primeira leitura transversal:
- Objectivos individuais facultativos (a base dos objectivos reside no projecto educativo e nos planos de actividades da escola/agrupamento);
- Relatório de auto-avaliação é "ressuscitado";
- Observação de aulas facultativa (mas necessária para obtenção de "Muito Bom" ou "Exclente" bem como para acesso aos 3.º, 5.º e 7.º escalão - no entanto, este último escalão beneficia de um "estatuto especial" em termos de observação de aulas);
- Avaliação coordenada pelo Conselho Pedagógico (através da constituição de uma comissão);
- Avaliação dos professores é da competência de um juri. Este juri apresenta uma componente fixa (a tal comissão do CP) mais uma variável;
- Componente variável do juri designado por "Relator", que não será mais que o avaliador responsável pela observação de aulas, análise do relatório de auto-avaliação (entre outras competências de avaliação) e que terá de pertencer ao mesmo departamento do avaliado;
- As classificações de "Muito Bom" e "Excelente" garantem, em condições a regular pelo ME, a transição de escalão, independentemente de qualquer contingentação de vagas.
Estamos a ser enganados. Aqui: http://edukare.blogspot.com/2009/12/reescrevendo.html
ResponderEliminarEm aspectos fundamentais, é mais do mesmo.
ResponderEliminar- existência de quotas nas notas mais altas;
- aulas assistidas para quem quer atingir as notas mais altas;
- condicionamentos na carreira para quem é "Bom"...
A ser assinada esta proposta, o meu próximo passo é deixar de ser sindicalizado.
ResponderEliminarJosé Bernardo
J. Bernardo:
ResponderEliminarNenhum sindicato concorda com isto (eu falo do q sei)
E os contratados? têm que pedir aulas assistidas todos os anos se quiserem MB ou EX? Qual é a vantagem de um contratado tirar estas menções?
ResponderEliminarNão posso acreditar que pretendem deixar passar a história da bonificação na graduação.
Era só o q havia de faltar a ADD servir para bonificar a graduação...Esqueça que o governo já esqueceu essa!
ResponderEliminarNem quero pensar no que irá suceder se esta proposta for realmente implementada.
ResponderEliminarO perfil de quem propõe mantém-se, mesmo que agora o faça com um sorriso.
Parece-me que se avizinham tempos de clara turbulência.