No Correio da Manhã a 17/11/2009: "As escolas do Centro do País receberam na sexta-feira um e-mail da Direcção Regional de Educação do Centro (DREC) a informar de que os membros das direcções têm cinco dias para enviar o seu curriculum vitae para poderem ser avaliados. "A um mês do fim do ciclo avaliativo, que termina em Dezembro, vamos ser avaliados com base nos currículos e não no nosso desempenho. Isto parece mais um concurso para um cargo do que uma avaliação", afirmou ao CM Rosário Gama, directora da escola Infanta Dona Maria, em Coimbra. O e-mail levou os directores de escolas da zona de Coimbra a reunir-se ontem de manhã, tendo sido decidido solicitar uma audiência à DREC.
Mas, mais do que o e-mail da DREC, o que Rosário Gama contesta é a legislação em vigor. A avaliação das direcções das escolas ficou regulada na Portaria nº 1317/2009, de 21 de Outubro, assinada pelo ex-secretário de Estado da Educação Valter Lemos. Nessa portaria fica claro que a avaliação é feita apenas com base no currículo. As habilitações académicas contam dez por cento, as habilitações profissionais 25%, as acções de formação profissional frequentadas valem 25% e a experiência profissional 40%. Por exemplo, um director que está no cargo há mais de seis anos tem melhor classificação do que outro que o exerça há menos de três.
Recorde-se que, segundo o decreto 1-A/2009, os directores deveriam ter sido avaliados através do SIADAP (Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública). A portaria referida fez uma adaptação."
Ver Artigo Completo (Correio da Manhã)
Mas, mais do que o e-mail da DREC, o que Rosário Gama contesta é a legislação em vigor. A avaliação das direcções das escolas ficou regulada na Portaria nº 1317/2009, de 21 de Outubro, assinada pelo ex-secretário de Estado da Educação Valter Lemos. Nessa portaria fica claro que a avaliação é feita apenas com base no currículo. As habilitações académicas contam dez por cento, as habilitações profissionais 25%, as acções de formação profissional frequentadas valem 25% e a experiência profissional 40%. Por exemplo, um director que está no cargo há mais de seis anos tem melhor classificação do que outro que o exerça há menos de três.
Recorde-se que, segundo o decreto 1-A/2009, os directores deveriam ter sido avaliados através do SIADAP (Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública). A portaria referida fez uma adaptação."
Ver Artigo Completo (Correio da Manhã)
Comentário: Já tinha abordado o tema da avaliação dos elementos das direcções executivas neste post. Já desde 21 de Outubro deste ano que todos sabíamos que a avaliação destes elementos seria feita com base no currículo. De novidade não tem nada... Restos da anterior equipa ministerial que continuam a fazer mossa e que aparentemente foram esquecidos pelos sindicatos.
Como vão os Directores avaliar os seus colegas de direcção que iniciaram funções apenas há seis meses? Estes se continuassem profs teriam decerto melhor avaliação do que agora como subdirectores ou adjuntos, dado que a experiência no cargo tem um peso de 50%. Quem entende isto?
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