Comentário: O post cujo link acima coloquei é do blogue "O Estado da educação" e é relativo à portaria n.º 1317/2009 que estabelece o regime transitório de avaliação de desempenho dos membros das direcções executivas, membros que integram as comissões executivas instaladoras, directores, subdirectores e adjuntos dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, assim como dos directores dos centros de formação das associações de escolas. Como esta portaria foi publicada no dia do meu aniversário acabei por não a ler, mas encontrei hoje uma análise que considero de grande relevância e de enorme sentido de oportunidade... É só clicarem no link acima.
Caro Ricardo Montes,
ResponderEliminarAgradeço as palavras que deixou no «Estado da Educação e do Resto» a propósito do texto que linkou. Aproveito para o cumprimentar pela seriedade e pelo qualidade do trabalho que tem desenvolvido no seu blogue que, recentemente, comecei a visitar.
Um abraço.
Para Mário Carneiro: As palavras foram mais que merecidas. Aliás, foram e são. O blogue «Estado da Educação e do Resto» é um blogue que tenho seguido, mas que ainda não tinha destacado no meu blogue.
ResponderEliminarEstava em falta... Corrigi essa falha.
Quantos aos elogios: Agradeço. Espero nunca desiludir.
Abraço.