quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Últimas novidades no sítio da DGRHE.

As últimas novidades no sítio da DGRHE foram:

1
- Destacamento por Condições Específicas (DCE):

Nota Informativa - Publicitação das listas provisórias de ordenação e exclusão, Reclamação do concurso de Destacamento por Condições Específicas (DCE)

Listas provisórias de ordenação e exclusão de Destacamento por Condições Específicas (DCE)

Nota: Não se esqueçam que as reclamações das listas de DCE, terminam às 18 horas do dia 11 de Agosto (3.ª feira).

2 - Recolha de horários pelas Escolas/Agrupamentos:


Calendário - Recolha de Horários para as necessidades transitórias

Nota: A leitura do documento acima referido, é bastante relevante, no entanto, deixo-vos com uma frase que considerei «chave»: "É fundamental que cada Director tenha presente que após esta colocação das necessidades transitórias apenas devem surgir horários temporários, decorrentes da substituição de docentes que já tinham serviço distribuído". Para bom entendedor, não será necessário, «esticar» muito mais esta frase...

12 comentários:

  1. Sempre pertinente nos comentários. Isto vai obrigar os Directores a mandar todos os horários completos e incompletos

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  2. Sempre pertinente nos comentários. Isto vai obrigar os Directores a mandar todos os horários completos e incompletos

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  3. olá! tenho uma dúvida: como é possível os DACL serem os primeiros nas colocações se as listas provisórias de DCE já estão cá fora. Posso estar a ser pouco inteligente mas não estou a perceber?

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  4. Para anónimo. As listas dos DCE, são tal como disse, PROVISÓRIAS, só indicam a ordenação e a exclusão dos candidatos. Onde estão providos é o lugar deles até 31 de Agosto de 2009 e o novo lugar de provimento são daqueles que o obtiveram na 1ª parte do concurso, cujos resultados já sairam a 6 de Julho, não é já uma nova escola e isso é que lhe está a fazer confusão, acho eu...Espero ter ajudado.

    Eu

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  5. Ricardo, isso quer dizer que nas listas de recrutamento não haverá horários anuais? E se os houver (como de certeza que existirão), irão enviá-los como temporários? Pergunto isto pois muita gente concorreu apenas a horários anuais, com a certeza (?) de entrar até 31 de Dezembro.

    Provavelmente estarei a empolar algo, ou terei percebido mal, mas agradecia que comentasses estas hipóteses anteriores.

    Obrigado.

    PS: Ainda não tinha tido hipótese de o dizer, mas parabéns pelo casamento. Bem vindo ao clube! :-)

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  6. No meu caso que concorri apenas a horários até a 31 de Agosto, tendo quase a certeza que seria colocado até 31 de Dezembro, quer dizer que ficarei "eliminado" do concurso se não for colocado na próxima colocação das necessidades transitórias?

    Ou serão apenas os colocados na próxima colocação com possibilidade de renovação de contrato até limite de 4 anos?

    Prefiro pensar que o ME considere anual os 365 dias e que haja igual horários até 31 de Agosto.

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  7. A frase constante nesta «nota informativa», é relativamente esclarecedora. Após esta fase (a 2.ª fase nacional - colocação em finais de Agosto), os Directores terão pouca margem de manobra para lançar horários anuais. Aliás, esta é uma questão extremamente relevante, não só para os colegas dos destacamentos mas principalmente para os contratados.

    No entanto, quase certamente que aparecerão alguns. No entanto, ver isto escrito «preto no branco», causa algum receio, principalmente aos colegas contratados que apenas colocaram horários anuais na sua candidatura.

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  8. Para visiense: O que quer dizer ao certo, é que nas próximas fases concursais apenas deverão surgir horários temporários. Bem... Isto em princípio, pois na realidade não me parece possível a 100%. Não me parece que consigam tranformar horários anuais em temporários, uma vez que no DL 51/2009 referem "contratos a celebrar durante o 1.º período lectivo, com termo a 31 de Agosto".

    E quanto ao clube, parece-me que este ano, o número de novos aderentes (dentro da nossa profissão) está a ser enorme.

    Abraço.

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  9. Apenas uma chamada de atenção: Quando colocarem comentários, coloquem o vosso nome/nickname (no início ou no fim do comentário), para que eu vos possa responder de forma dirigida e particular.

    Não posso estar sempre a escrever: "Para o anónimo das 11h34m...". Espero que compreendam.

    Abraço a todos.

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  10. Será que apartir de agora os horários da bolsa de recrutamento não poderão ter duração até 31 de Agosto (tal como acontece nas OEs)?

    É o que interpreto desta nota de esclarecimento...

    Eu estou tramada. Só concorri a horários até 31/08.

    No 110 sairão muitos horários para contratados agora em Agosto?????

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  11. Será que apartir de agora os horários da bolsa de recrutamento não poderão ter duração até 31 de Agosto (tal como acontece nas OEs)?

    É o que interpreto desta nota de esclarecimento...

    Eu estou tramada. Só concorri a horários até 31/08.

    No 110 sairão muitos horários para contratados agora em Agosto?????

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