terça-feira, 28 de julho de 2009

Esclarecimento de dúvidas relativas a DACL (parte I).

Muito se tem falado e escrito sobre o Destacamento por Ausência de Componente Lectiva (DACL). Muito do que tenho lido, está errado e não encontra qualquer fundamento na legislação. Em primeiro lugar, vamos ver se nos situamos, em termos de legislação. O concurso a DACL é regido pelo Decreto-Lei n.º51/2009 (obviamente que também será relevante ler o Aviso de Abertura).

Assim, e no que concerne ao DACL, devem ser lidos atentamente os artigos 42.º e 43.º do Decreto-Lei, anteriormente referido. Refiro ainda que já há muito esclareci algumas dúvidas que por aqui têm vindo a ser colocadas. Leiam estes posts: 1 (19 de Março) e 2 (23 de Março).

Vou colocar 2 posts com esclarecimentos: O primeiro, relacionado com o procedimento concursal (este que vocês estão agora a ler), e o segundo, onde constarão algumas considerações e implicações deste concurso (DACL) nas restantes tipologias concursais (se tiver tempo, irei disponibilizá-lo amanhã). Não tenho dúvidas absolutamente nenhumas, sobre aquilo que vou redigir de seguida, como tal, não irei andar a rebater ou fundamentar o que quer que seja, com os colegas que não acreditem. Nesta situação, apenas irei discutir legislação e não rumores...

1 - Como concorrer ao DACL?

Devem ser considerados dois tipos de colegas: Os colegas dos Quadros de Agrupamento / Escola não agrupada e os colegas dos Quadros de Zona Pedagógica.

a) Os colegas QA/QEna podem indicar as suas preferências, de acordo com o disposto no artigo 12.º. Na ausência de horários nas preferências manifestadas, a colocação destes docentes efectua-se para a área do concelho do lugar de origem ou de colocação (atenção que existem situações particulares para os colegas dos quadros dos concelhos de Lisboa e Porto).

b) Os colegas QZP não colocados no concurso interno devem, além dos códigos referidos no artigo 12.º (para quem não se lembra: 100 códigos - no máximo - de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, 50 códigos - no máximo - de concelhos, e códigos do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica), manifestar preferências pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico de um outro quadro de zona pedagógica, de entre os identificados no aviso de abertura do concurso (anexo VII), para o respectivo grupo de recrutamento.

Dito de outra forma, manifestam as preferências da mesma forma (ou similar) que para o concurso interno, devendo colocar um dos QZP que constam do anexo VII do Aviso de Abertura. Bem sei que o Aviso de Abertura utiliza a expressão "podem" e o Decreto-Lei utiliza a expressão "devem", quando se referem à manifestação de preferências por um dos QZP´s do anexo, no entanto, pensem no que vão ler à frente (ponto 3), e tirem as vossas próprias conclusões...

Nota adicional: Por aquilo que me contaram, irá surgir na aplicação informática para DACL, uma questão relativa à disponibilidade concursal para um dos QZP´s do anexo VII do Aviso de Abertura. Nesse ponto, presumo que terão de colocar "sim" ou "não". Se "sim", deverão surgir depois, opções de QZP´s (dentro daqueles referenciados no anexo) para vocês seleccionarem pelo menos um.


2 - É obrigatório colocar em primeiro lugar, preferências dentro do QZP a que pertenço?

Não. Nada disso é referido na actual legislação. Quem afirma isto não leu a legislação em vigor, ou então, interessa-lhe confundir os colegas.

3 - Existem consequências se não colocar um dos QZP´s do anexo VII do Aviso de Abertura?

Existem... Os colegas QZP, que não tenham indicado preferência pelo âmbito geográfico de um outro quadro de zona pedagógica (do anexo VII do Aviso de Abertura), e não obtenham colocação até 31 de Dezembro, passam a integrar uma lista nominativa. Os docentes que integram a lista nominativa são remunerados e colocados administrativamente pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação no desempenho de funções docentes, lectivas ou não lectivas no âmbito do quadro de zona pedagógica a que pertencem.

4 - O que irá acontecer a um colega QZP, que não obteve colocação em DACL, mas que manifestou preferências para outro QZP (dos referidos no anexo VII do Aviso de Abertura)?

Irá integrar a bolsa de recrutamento, que servirá para satisfazer as necessidades transitórias dos Agrupamentos de Escolas / Escolas não agrupadas (leiam o artigo 58.º-A, do Decreto-Lei n.º51/2009). Os docentes dos quadros que estejam integrados na bolsa de recrutamento, e que sejam colocados entretanto, e que regressem novamente à mesma (por cessar a necessidade transitória), mantêm-se até nova colocação, no agrupamento de escolas ou escola não agrupada da última colocação. De salientar, que a colocação de candidatos dos quadros através da bolsa de recrutamento, se mantém ao longo do ano lectivo. Relativamente ao mecanismo de colocação dos colegas nesta bolsa, deixo-vos com alguns pormenores:

- A aplicação informática electrónica selecciona o candidato respeitando a ordenação do artigo 38.º-A e as preferências manifestadas nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2009.
- No âmbito do procedimento acima referido, considera-se que as preferências manifestadas pelos candidatos nos termos do artigo 12.º estão em igual prioridade para efeitos de colocação.




Nota: Aconselho a leitura deste post, do Blog DeAr Lindo.

43 comentários:

  1. Ricardo,
    Gostaria, se possível, que me esclarecesse a seguinte dúvida: Um QE/QA concorreu para sair para outra escola, mas não conseguiu. A escola onde é efectivo tem lugar para ele, mas ele quer sair na mesma, tendo já manifestado intenção de concorrer a DAR. A questão é: Ele agora concorre a DACL ou a DAR (interessa-me saber isto por causa das prioridades de colocação neste momento...)
    Obrigado.

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  2. Sputland, acho q concorre a DAR...
    Mas a minha duvida é a seguinte: será possível um DACL sair do seu QZP se nesse QZP tiver colocação? Já li toda a legislação, mas a dúvida permanece... É que se isso for possível, podem ficar QZPs em excesso numa ZP e QZPs em falta noutro...

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  3. Há 2 pormenores que, quer o aviso quer o Dec-Lei não explicitam:
    -se nesta fase DACL, um QZP pode ficar com horário inferior à sua componente lectiva, em virtude de não haver horários completos suficientes;
    -se, caso o QZP só possa ser colocado em horário igual à da sua componente lectiva, esta restrição se mantenha na bolsa de recrutamento ( fases seguintes).

    Parece-me que isto vai originar uma confusão generalizada, se porventura a aplicação informática não prever como evitar uma situação destas: um contratado ficar com 18 horas logo em Agosto numa determinada ZP e um QZP/DACL dessa zona só ficar colocado em Novembro(por exemplo) em 22 horas por causa da restrição componente lectivas. Aliás, até será um "desperdício" de dinheiro, só que o caos será incrível...

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  4. Pois, também tenho essa dúvida... além do desperdício de dinheiro, há que pensar que há DACLs com redução pela idade. A aplicação informática, ao colocar os professores tem isso em conta?

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  5. Sputland,
    se é QE/QA e não ficou colocado no concurso interno concorre a DACL, de resto o concurso para DAR já terminou.

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  6. a aplicação deve prever a omponente lectiva de cada docente

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  7. arlindovsky, mas esse não é o problema. O problema é que se um QZP tem uma determinada componente lectiva, só fica colocado quando tiver alocada essa componente lectiva. Isso significa que vai acontecer que vão entrar contratados para horários mais pequenos e o QZP fica à espera de melhor sorte. Não sei até que ponto essa seja a ideia deste Governo, mas que vai dar barraca vai. É que no DEc-Lei só falam em colocação por escolas e não por horários. Isso leva a que, por maioria de razão, nenhum contratado pode passar na lista de graduação um QZP em situação DACL. E, se se confirma o que dizes, isso vai acontecer nos grupos mais carenciados em horas. Até prevejo, por exemplo que nalguns grupos de línguas, vamos ter vários QZPs em DACL vários meses à espera e contratados a entrar nos pequenos hor´+arios. As consequências disso podem ser várias,mas isso prenuncia uma ilegalidade perante a graduação estipulada no Dec.Lei. Vem ai mais uma chuva de recursos hierárquicos.

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  8. É difícil a aplicação prever a componente lectiva do docente. Exemplos:
    - o prof. tem direito à redução pela idade, mas n a pediu;
    - redução por aleitamento.

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  9. A redução pelo 79 é de carácter obrigatório.
    A outra não entra como redução.
    Quem concorreu a DAR e DCE sabe que teve de colocar a sua componente lectiva ao abrigo do 79.

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  10. Nao foi esse o entendimento dado pelo Cat quando cooquei essa duvida nem o metodo utiliado no concurso ha tres anos. Assim, um docente pode obter colocacao num horario ate de 8 horas desde que tenha manifestado preferencia por esse mesmo horario. A aplicacao nao tera em linha de conta a escolha prioritaria da componente lectiva mas da preferncia do docente independentemente da dimensao do horario.
    Mas gostaria que alguem confirmasse esta situacao da qual estou bastante seguro. Nao ha pontuacao pois estou e escrever de umcomputador grego e vi-me literalmente grego...

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  11. Há 3 anos o concurso era de afectação, agora é destacamento; mas quem já esteve em DACL no ano passado deve saber se é possível em DACL "apanhar" um horário incompleto.

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  12. analisem aqui.
    http://www.spzn.pt/index.php?op=generico&id_sel=1699

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  13. Nao me parece que o link do arlindovsky esclareca algo...
    Naturalmente para DAR os horarios deverao ser completos mas o destacamento por ausencia componente lectiva seguira, parece-me, os mesmos moldes do concurso para afectacao de ha tres anos. Nao vos parece?Caso contrario surgirao muitas arbritrariedades e injusticas...
    El greco

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  14. Há uma coisa que ainda não consigo destrinçar bem... Quais as implicações de ficar na "lista nominativa"? Alguém poderá dar um esclarecimento muito, muito objectivo?
    Obrigada,
    HG

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  15. Sputland,
    É a DAR (só os QE/QA que não possuam componente lectiva no lugar de origem concorrem a DACL).

    HG,
    A lista nominativa será aquilo que o governo da altura deixar.

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  16. alguem sabe informar se somos obrigados a colocar o QZP onde estamos vinculados.

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  17. Caro Arlindovsky,
    por um lado,e apos leitura atenta do que foi sugerido, nao encontrei nada que sustente essa tese. Por outro, a figura da afectacao desapareceu e parece-me natural que o objectivo primeiro do ministerio seja colocar os QZPs (QA, obviamente)nas suas preferencias, independentemente da sua carga lectiva. Pedia, nesta situacao, a intervencao do Ricardo se conseguir esclarecer esta questao que atormentara muitos colegas...
    El Greco

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  18. Ola Ricardo,
    Será que me podes esclarecer uma duvida: sou do QZP do Porto do 1º ciclo, neste concurso concorri para mudança de grupo 910-Educaçao Especial e nao entrei. Ja fui ao anexo VII, e nao tem o grupo 910 para eu poder concorrer a outro QZP, alem do meu. Sera que posso concorrer para outro QZP?
    Obrigada.

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  19. Porque acredito que os sonhos tornam o mundo melhor. Votem no rapaz e ajudem-no a cumprir o dele.

    http://www.rumoantarctida.com/

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  20. Colegas Isabel, a colega vai concorrer a DACL no seu grupo de origem, ou seja o 110.

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  21. Ricardo.
    Vou tentar explicar as minhas dúvidas relativamente ao último paragrafo que colocaste a negrito.
    Se para efeitos de bolsa de recrutamento os candidatos a DACL só poderão manifestar preferências por agrupamentos do QZP indicado do anexo VII (e ao seu obviamente) não tem lógica que todas as preferências manifestadas ao abrigo do artigo 12º possam estar incluídas nas preferências do Docente em DACL que não obteve colocação até 31 de Agosto para efeitos de bolsa.

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  22. Ricardo.
    Vou tentar explicar as minhas dúvidas relativamente ao último paragrafo que colocaste a negrito.
    Se para efeitos de bolsa de recrutamento os candidatos a DACL só poderão manifestar preferências por agrupamentos do QZP indicado do anexo VII (e ao seu obviamente) não tem lógica que todas as preferências manifestadas ao abrigo do artigo 12º possam estar incluídas nas preferências do Docente em DACL que não obteve colocação até 31 de Agosto para efeitos de bolsa.

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  23. Ricardo, se puder esclareça-me uma dúvida! Se eu não colocar os qzps do anexoVII, fico a aguardar colocação na bolsa de recrutamento até 31 de Dezembro aí então passo a integrar a lista nominativa certo??!!

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  24. Boa tarde Ricardo!
    Eu continuo sem saber se será, ou não, obrigatório incluir nas preferências o QZP do qual faço parte.
    Peço desculpa se esta questão lhe parecer recorrente ou se a tiver esclarecido, anteriormente, sem que eu me tenha apercebido de tal.
    Muito obrigado!

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  25. Olá,

    Ricardo e_/ou Advogado do Diabo por favor respondam-me à seguinte dúvida (se alguém souber por favor esclareça-me:

    já li e ouvi tanta coisa que neste momento me sinto completamente baralhada...

    Sou contratada, o meu contrato foi renovado no estrangeiro. Em virtude do meu contrato ter sido renovado por mais um ano, nao concorri para a contratacao no continente... nao iria concorrer para depois anular a candidatura...
    No entanto, uma colega minha disse-me que deveria ter manifestado preferencias para o continente, que poderia ser penalizada... Ja li a legislacao e nao li nada disso... Ao nao manifestar preferencias nesta fase concursal serei apenas excluída, ou seja constarei na lista de excluidos nao é?
    Muito apreciaria que me respondessem...
    Obrigada por tudo.

    Lia

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  26. arlindovsky
    A manifestação de preferências que fizer agora serve para a lista de Agosto e para a bolsa.

    Anónimo das 4:38 pm.
    Sim. Mas olhe que entrar nessa lista é colocar em jogo o seu emprego.

    S. Jorge, em principio não é obrigada(o), mas atenção que isso não impede que venha a ser colocada(o) nele. Não deixa de ser QZP e pelo ECD é obrigada a aceitar qq colocação no seu QZP.

    Lia, só será penalizada, se não aceitar uma colocação. Assim, ao não manifestar preferências a unica coisa que acontece é ser retirada do concurso

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  27. Se é como tu dizes o anexo VII não está lá a fazer nada.

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  28. Advogado do Diabo, obrigada pelo seu esclarecimento. Mude de nick é um pouco confrangedor nomeá-lo assim. Estou a brincar consigo.
    Obrigado, tudo de bom para si.
    Lia

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  29. Para arlindovsky: O anexo VII tem um objectivo... E o objectivo é mesmo retirar horários completos das «mãos» dos contratados.

    Relativamente ao n.º de horas para um colega do quadro que concorra a DACL, não sei de que forma serão colocados. Se estará relacionado com a componente lectiva a que está obrigado pelo ECD, se apenas pelas preferências manifestadas. Se conseguir descobrir, colocarei um post sobre esse tema.

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  30. Boa noite!
    Vou concorrer a DACL e gostaria de saber como são feitas as colocações.
    Terão em conta só a componente lectiva ou as prioridades manifestadas?
    Ex: Posso ser colocada num horário de 22h, sendo a minha componente lectiva de 20 horas, tendo manifestado como 1ª preferencia a escola que o está a colocar a concurso?
    Onde posso encontrar informação sobre o assunto?
    obrigada
    isa

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  31. Obrigado Advogado do Diabo!

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  32. Isso eu percebi há muito Ricardo. Mas sendo assim existe uma contradição e a aplicação não deve apenas perguntar se está disponível para um outro qzp e qual, pois desta forma não permite que o DACL possa apanhar escolas desse qzp a 31 de Agosto porque não existiu ordenação de preferências manifestadas. Se esse qzp for opção para 31 de agosto deve existir a seguir a possibilidade de ordenação de escolas desse QZP.
    Sobre a componente lectiva do DACL. Tem sido sempres assim nos outros anos: o DACL fica sempre em horário superior ao seu, nunca inferior.
    E se o diploma só permite o regresso dos DACL (QA) ao seu agrupamento de origem nos termos dos artigos 77º e 79º, deve ser utilizado o mesmo pressuposto em concurso para os DACL (QZP e QA).

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  33. Arlindovsky. No que diz respeito ao qzp do anexo, estará a concorrer a todas as escolas desse qzp, com igual preferências por todas as escolas desse qzp. De uma forma idêntica a se colocar o código desse qzp nas preferências. Eu sei que é estúpido, mas o quer, são invenções deste ME, em leis feitas em cima do joelho. Para ver como é estúpido, o qzp do anexo que vou colocar é o 23, que é para onde vou manifestar as 1ªs preferências.

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  34. Mais umas dúvidas.
    1) Um QZP, que não obteve colocação em DACL, e que não manifestou preferências para outro QZP (dos referidos no anexo VII do Aviso de Abertura)fará parte da bolsa de recrutamento a partir de setembro, certo?
    2)Neste caso, será colocado no âmbito geográfico do seu QZP ou segundo as preferências manifestadas nesta fase do concurso?
    3) Todos os que não conseguirem colocação até 31 de Dezembro passam para a tal lista nominativa, independentemente das preferências manifestadas? Ou isto só é "penalização" para quem recusar os quadros do anexo VII?
    Obrigado

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  35. so para quem disser nao ao quadro do anexo VII

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  36. so para quem disser nao ao quadro do anexo VII

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  37. segundo me informaram no SPRC não temos de concorrer a todo o qzp do anexo VII, poderemos apenas concorrer a um Agrupamento, ( achei estranho, mas garantiram-me que seria assim...)

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  38. Mojorising, o SPN garante-me o contrário, escolhendo um quadro do anexo VII manifestas preferências por todos os agrupamentos desse quadro.

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  39. Mojorising, o SPN garante-me o contrário, escolhendo um quadro do anexo VII manifestas preferências por todos os agrupamentos desse quadro.

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  40. Colegas,

    sabem se o QZP que indicarmos no segundo quadro do DACL (o tal do anexo) é tido em conta nas colocações de final de Agosto?
    A verificar-se esta situação, deveriamos hierarquizar as escolas desse QZP, não?

    Ou apenas se recorrerá a este QZP (do anexo) no caso de sermos integrados na bolsa de recrutamento?

    Não tenho conseguido contactar a DGRHE e não encontro nada, na legislação, que me esclareça...

    Muito Obrigado

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  41. Sim, é tido em conta nas colocações de final de Agosto.Confirmado pela DGRHE.

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  42. Boa noite, venho por este meio pedir ajuda jurídica, pois já tentei contactar várias entidades e ninguém me consegue resolver a questão.

    A situação é a seguinte: Até dia 11 do corrente mês, encontrava-me no fundo de desemprego. Dia 12 recebi a notícia que estava realmente grávida e a colocação pela bolsa de recrutamento, numa escola do 1ºCEB em Famalicão. Eu já vinha a dar sinais de extremo cansaço, falta de animosidade, vómitos e dores de cabeça. No entanto, dia 16, segunda feira apresentei-me às nove da manhã no agrupamento (assinei os papeis necessário e tomei nota de alguns que me faltavam: nº de segurança social, foto, registo criminal, tempo de serviço do ano anterior e o atestado de r. física). Às nove e meia estava na escola, onde estive com a turma até ao fim do dia. Acontece que percebi a minha impossibilidade de leccionar neste estado de constantes enjoos e vómitos. Liguei no meu desespero para a secretaria da escola a informar que seria melhor não aceitar esta colocação. Que me estava a sentir mal e que provavelmente não poderei leccionar. Na minha inocência sempre a pensar nos alunos, que não têm culpa e que estão a sair prejudicados. Falei com a minha médica que me pediu repouso até amanhã (dia da consulta). Não sabendo a duração desta situação, legalmente o que devo fazer? O minha chamada para o agrupamento a desistir depois de ter ido lá aceitar, é válida? Como estou no fundo de desemprego se recusar a colocação, devido ao estado de doença temporária, ficarei numa situação complicada. Ainda estou a tempo de entregar baixa médica ou o meu a minha chamada a desistir é considerada já uma desistência. Aguardo resposta .

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