Estou quase a dar o «tilt» em termos do Decreto-Lei que rege este concurso. Enquanto tal não ocorrer, vou analisando mais umas novidades. Desta feita, o tema é "Destacamento para aproximação à residência familiar" (vamos abreviar para DAR, ok?).
Ao contrário daquilo que aconteceu em anos anteriores, onde apenas os docentes dos quadros de escola poderiam ser opositores ao concurso de DAR, este ano a situação sofre um acréscimo. Leiam o que a seguir apresento (ponto 1, artigo 52.º do Decreto-Lei n.º51/2009):
Ao contrário daquilo que aconteceu em anos anteriores, onde apenas os docentes dos quadros de escola poderiam ser opositores ao concurso de DAR, este ano a situação sofre um acréscimo. Leiam o que a seguir apresento (ponto 1, artigo 52.º do Decreto-Lei n.º51/2009):
Ou seja, para além dos colegas QE (actuais QA e QEna), também poderão concorrer a este tipo de destacamento, os colegas QZP e LSV. Mas atenção, estes últimos para que possam concorrer, terão de obter colocação no concurso interno ou externo.
Outro acréscimo, relativamente a concursos anteriores, é a obrigatoriedade de existência de horário completo (artigo 77.º do ECD), para que possa ser efectuada a colocação por DAR, sendo no entanto, considerados os casos de redução da componente lectiva (artigo 79.º do ECD). Leiam o ponto 4, artigo 52.º do Decreto-Lei n.º51/2009):
Outro acréscimo, relativamente a concursos anteriores, é a obrigatoriedade de existência de horário completo (artigo 77.º do ECD), para que possa ser efectuada a colocação por DAR, sendo no entanto, considerados os casos de redução da componente lectiva (artigo 79.º do ECD). Leiam o ponto 4, artigo 52.º do Decreto-Lei n.º51/2009):
Para saberem mais sobre esta tipologia de destacamento, leiam todo o artigo 52.º. Se tiverem alguma dúvida, que não esteja explicitamente respondida neste artigo, não hesitem…
Eu sou QZP. Poder-me-ia dizer se tem a certeza que eu posso nesta faze do concurso concorrer a códigos de agrupamentos de escola que não pertençam ao QZP a que estou vinculada, por favor.
ResponderEliminarEu já li e reli e confesso que não estou vi nada escrito que objectivamente referi que o possa fazer. É que eu preferia vincular a um agrupamento mais próximo da minha residência.
perdão, é fase. isto é resultado de uma escrita trapalhona!
ResponderEliminarbem há lá mais trapalhices
ResponderEliminarOu melhor: terei eu de 1º enuciar os códigos de agripamento de escolas do meu QZP e só depois colocar os referentes a escolas fora da QZP a que pertenço?
ResponderEliminarSe esperar pelo aviso de abertura terá resposta a todas as questões colocadas.
ResponderEliminarObrigada João. Pensei que algo me estava a escapar, porque já li a legislação de todas as maneiras e não fosse eu estar a ver mal. até porque tenho lido aqui todos os contributos para esclarecer a forma como se vai realizar o concurso e falta-me esse aspecto. estou um pouco farta de esperar.
ResponderEliminarobrigada
Cara anónima, da leitura que fiz, bem como de algumas trocas de ideias com alguns colegas, parece-me que pode, e deve, fazer as opções que realmente lhe interessam em 1º lugar.
ResponderEliminarDe seguida, preocupe-se com as escolhas (restantes) do seu QZP...
Até lhe digo mais, da leitura que faço do nº4 do artº 12º, não precisa de fazer nenhuma escolha do seu QZP. No entanto, caso opte por esta situação, "Para efeitos do concurso interno, considera -se
que os professores dos quadros de zona pedagógica, cuja
candidatura não esgote a totalidade dos agrupamentos
de escola ou escolas não agrupada do âmbito geográfico
do quadro de zona pedagógica a que se encontram
vinculados, manifestam igual preferência por todos os
restantes agrupamentos ou escolas não agrupadas desse
mesmo quadro de zona, fazendo -se a colocação por
ordem crescente do código de agrupamento de escolas
ou escola não agrupada".
Boa sorte
Gostava de saber se os candidatos do concurso externo que fiquem colocados em QA ou em QENA podem, no próprio ano(2009), pedir DAR.
ResponderEliminarObrigada.
De morrer a rir. Leia o que o Ricardo colocou no esclarecimento e PRINCIPALMENTE O DECRETO. É UMA VERGONHA ESTE TIPO DE QUESTÕES.
ResponderEliminarNão vejo por que razão o "previlégio" de DAR teria de ser só para QEs. Os QZP , que normalmente até ficam mais afastados não deverão também de usufruir disto? Enquanto muito boa gente se revolta agora contra a divisão actual da carreira, deveria pensar que sempre houve prof de 1ª e de 2ª e que os QE até faziam questão de se sentirem noutro patamar. Acho muito importante partilhar.
ResponderEliminarProf QZP que já percorreu quase todo o País e ilhas
Este aqui, das duas uma, ou teve algum trauma de infância ou tem algum complexo de inferioridade! Enquanto a maioria da classe docente anda a lutar por um novo ECD que dignifique os professores, este anda com complexos de inferioridade! Só espero que ainda tenha cura!
ResponderEliminarAnónimo das 7:49 PM:
ResponderEliminarSe os QZP se vão extinguir e passar a ser QEA ou QENA, penso que poderão concorrer, se bem que segundo prioridades.
Agora, quanto a saber se aqueles que conseguirem entrar nos quadros podem ou não pedir DAR, nada é referido...
Boa sorte
Caro Amigo Ricardo,
ResponderEliminarSou QZP, grupo 110. Penso que ficarei colocado em QA no concurso interno, embora longe de casa, poderei no entanto concorrer a DAR. De acordo com o artigo com o artigo 38.º-A do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, os docentes são ordenados
de acordo com a sua graduação profissional e na seguinte sequência:
a) Docentes dos quadros de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas com ausência de componente lectiva e dos quadros de zona pedagógica não colocados no concurso interno;
b) Docentes dos quadros candidatos a destacamento por condições
específicas;
c) Docentes dos quadros candidatos a destacamento para aproximação
à residência familiar;
d) Candidatos não colocados no concurso externo.
A pergunta é a seguinte:
Será respeitada a graduação e os diferentes destacamentos correm em simultâneo, ou primeiro são colocados os DACL (alínea a), depois os DCE (alínea b), e depois os DAR e por fim os candidatos não colocados no concurso externo.
Se seguirem a sequência referida, penso que com o excesso de QZP a concorrerem ao DACL, não vão sobrar vagas para os restantes destacamentos deixando por exemplo os DCE e DAR automáticamente sem destacamento?
Caso os concurso corressem em simultâneo e como existe recuperação automática de vagas todos ficariam a ganhar.
Obrigado Cruz.
Só mesmo conseguindo um lugar em termos de QA, é que poderá concorrer ao DAR.
ResponderEliminarRelativamente à sequência, julgo que todos os destacamentos se processam em conjunto (aliás, as preferências são manifestadas na mesma altura), caso contrário não faria qualquer sentido a ordenação que colocou no seu comentário.
Obrigado Ricardo, pela brevidade da resposta.
ResponderEliminarEu também concordo consigo. Penso que os destacamentos se processamem conjunto, sendo a graduação condição essencial para se obter um lugar.
Mas como o artigo n.º 38-A diz que a colocação é de acordo com a sua graduação profissional e na sequência referida no meu comentário, fiquei com dúvidas.
Boa tarde,
ResponderEliminarNa sequência dos dois últimos comentários surge-me uma questão:
Parece-me ter entendido que, apesar da sequência apresentada para colocação, que refiro:
(a) Docentes dos quadros de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas com ausência de componente lectiva e dos quadros de zona pedagógica não colocados no concurso interno;
b) Docentes dos quadros candidatos a destacamento por condições
específicas;
c) Docentes dos quadros candidatos a destacamento para aproximação
à residência familiar;
d) Candidatos não colocados no concurso externo.)
... serão colocados primeiro os mais graduados, independentemente de serem QZP que não entraram em QA ou QA's?
Ou seja, se um QA pedir DAR e tiver mais graduação, não será ultrapassado por um QZP que concorre a DACL com menos graduação?
Obrigada a todos pelos contributos para o esclarecimento destas e de outras questões relevantes.
MJRCSousa
Boa noite,
ResponderEliminarInfelizmente, segundo informação de um sindicato, se um QA pedir DAR mesmo que tenha mais graduação que um QZP q concorre a DACL, é ultrapassado por este último. A lei está feita para beneficiar os QZPs....
Eu sou do QE de uma escola em Lisboa mas pretendia mudar para outra escola, no Norte. Se eu não conseguir colocação nesta 1ª fase, dificilmente conseguirei destacamento por aproximação à residência pois são os últimos a ser colocados, tendo que continuar em Lisboa. No entanto, as minhas colegas, com menor graduação que eu, encontram-se no QZP de Braga,e irão lá permanecer pois mesmo que não consigam lugar no Quadro, nesta 1ª fase, serão as primeiras a ser colocadas na 2ª fase do concurso.
E ainda há QZPs a dizer que isto é justo...???
Sim, tem razão. Esta situação já aconteceu no ano lectivo de 2004/05 (salvo erro) e constituiu uma grande injustiça para professores que tinham mais graduação e se encontravam em quadro de escola. Por exemplo, no meu caso, tive de sair da escola, onde me encontrava a leccionar há bastantes anos, para dar lugar a um colega QZP que se encontrava quinhentos e tal lugares atrás de mim. Qual será a lógica destas decisões? Porque mudam as regras conforme as conveniências? Não entendo, e estou cada vez mais desiludido com isto tudo...
ResponderEliminarOlá a todos!
ResponderEliminarAinda sobre o DAR... Sou do 1º ciclo, QZP que passou a QE, colocada no Laranjeiro, Seixal.
Parece que tenho todas as condições para poder usufruir do referido destacamento, inclusive coloquei a cruz no concurso.
As minhas dúvidas, são: Como o Seixal já é área metropolitana de LX, n posso pedir destacamento para os concelhos adjacentes, certo?
Agora tenho de aceitar a vaga, mas quando saberei dos destacamentos??? Não vi nada sobre isso, e o meu receio é k vá calhar nas férias! :(
Agradeço desde já as respostas!
Alessandra
Então e os Qzp's que ficam agora a 60 km de casa e que não vão conseguir aproximação à residencia porque os primeiros a ser colocados a 1 km de casa serão agora os 63 qzp's que ficaram por colocar na lista de portalegre?
ResponderEliminarPara mais, os primeiros da restante lista por colocar ficarão quatro anitos em casa enquanto quem estava à sua frente vai para elvas e avis
Isto é uma vergonha!...
Não há quem ponha mão nisto?
Anonima de Portalegre
Não pode ser verdade, o que refere a anonima de Portalegre, pelos seguintes motivos:
ResponderEliminar1.º Em todos os QZP´s existe um número maior de candidatos do que de vagas.
2.º Quer isto dizer que os DACL, irão ocupar todas as vagas existentes (em princípio), se considerarmos a sequência transcrita do DL por MJRCSousa em 21 de Marco, 2009 5:44 PM.
3.º Se os destacamentos não forem por ordem de graduação, quer dizer que não vão sobrar vagas para DCE, DAR e contratados.
4.º Qual é a vantagem de existirtem DCE e DAR? Então quem tem problemas de saúde, vai ser ultrapassado por um DACL ainda por cima com graduação inferior, pois as colocações em DCE são posteriores às DACL.
5.º Por outro lado os DCE e DAR podem ainda libertar vagas, o que não irá acontecer.
Ricardo, tens opinião formada sobre este assunto, as opiniões são muito contraditórias e é necessário alguma luz sobre este assunto.
às
ResponderEliminar16 Horas
CONCENTRAÇÃO 16/JULHO, EM FRENTE AO ME
Reclamação de novo concurso já no próximo ano
CONCENTRAÇÃO DE DOCENTES QUE NÃO FORAM COLOCADOS
Em Lisboa, frente ao ME
NOTA: Neste mesmo dia e à mesma hora decorre reunião
no ME com a FENPROF.
Colegas,
ResponderEliminarpodem por favor informar-me se já saiu a lista provisória relativamente ao destacamento por aproximação à residência? Pois não consegui encontrar nada no site da DGRHE.
Obrigada
É uma vergonha, tenho quase 23 anos de serviço (concorri a DAR) e colegas com metade desse tempo ficam ao pé de casa e eu vou ter que me deslocar mais de 70 km por dia, porque sou QA e colocam primeiro os candidatos do QZ! Não sei como não me acabaram ainda com o gosto pela profissão... Sou Educadora de Infância.
ResponderEliminarNota: Não tenho absolutamente nada contra os colegas, é apenas uma questão de justiça.
Será que posso pedir DAR para uma escola do mesmo concelho onde estou colocada (QA)???
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