Mais um ficheiro extremamente relevante, e que decerto irá facilitar bastante a vida, a quem anda a fazer contas. Segue-se o link para um ficheiro excel, que permite a «filtragem» de vagas, por Grupo de Recrutamento / QZP / Concelho / Agrupamento e Escola. Muito útil. Parabéns à colega Helena, que o criou e mais do que isso, partilhou.
Para fazerem o download do mesmo, cliquem aqui.
Para fazerem o download do mesmo, cliquem aqui.
Por favor alguém me diz, quais as consequencias para um contratado como eu, com 4 anos de serviço, que não entregou os Objectivos individuais?
ResponderEliminarNão progride na carreira pelo que sei... mas em termos práticos na minha situação dado que ainda não estou na carreira o que significa???
Por favor esclareçam-me.
Rita
Por favor Ricardo M. esclareça-me se puder.
ResponderEliminarobrigada
Rita
Colega, tal como já referi em posts anteriores, não existe obrigatoriedade de entrega dos OI. Apenas é obrigatória a entrega da ficha de auto-avaliação.
ResponderEliminarAs consequências são as que constam do Estatuto da Carreira Docente – artigo 41.º. O problema em termos de professores contratados, estaria relacionada com a não renovação de contrato (problema que não se coloca este ano).
No entanto, aconselho-a a ler atentamente (e com muita calma) o artigo que escrevi há uns tempos:
http://profslusos.blogspot.com/2009/01/auto-avaliao-vs-objectivos-individuais.html
Muito obrigada. O colega é excelente...
ResponderEliminarBoa noite Ricardo. Estou um pouco desesperado porque já li a legislação toda, já liguei ao CAT e não foram conclusivos. Pedia a sua opinião:
ResponderEliminarPedia a sua opinião relativamente ao seguinte:
ResponderEliminarsou QZP do grupo 340 - Alemão para o qual não existe uma única vaga e,deste modo pretendo mudar, em quarta prioridade, para o 300 - Português.A questão é que sabendo de antemão que não obterei colocação, tendo em conta os cálculos que efectuei, eu teria francas possibilidades nas necessidades transitórias - DACL. No CAT dizem-me que só posso concorrer à mudança de grupo para lugar de quadro e não para o DACL mas o vídeo disponiblizado pela DGRHE diz-me que é possível. A bem da minha sanidade precisava de um esclarecimento inequivoco.
Agradeço
Atentamente
O.H.
manuela: por favor esclareçam-me o que é a comprovação da situação jurídica á data do concurso a que se refer o ponto 4, IX, do aviso de abertura do concurso
ResponderEliminarPara O.H.: Colega, achei a questão um pouco confusa, no entanto, irei tentar responder da melhor forma. Saliento, que esta é a minha interpretação, após ler o DL 51/2009 e o aviso de abertura.
ResponderEliminar1) Mudança de grupo de recrutamente só é possível nesta primeira fase (Concurso Interno). Pelo que, se tiver de o fazer terá de ser agora.
2) Relativamente a DACL:
2.1) Ou não concorre a transição de grupo e espera pelos resultados das listas de colocação. Só depois pode concorrer a DACL;
2.2) Concorre a transição de grupo, e por aquilo que interpretei, espera pelos resultados das listas de colocação e concorre a DACL. Relativamente a este ponto, e como é de extrema importância, saliento que não li nada que a impedisse de concorrer a DACL, no entanto, o melhor mesmo é voltar a contactar a DGRHE e eventualmente um sindicato.
Será possível esclarecer uma dúvida?
ResponderEliminarNa manifestação de preferências para concurso externo, ao colocar códigos do âmbito geográfico dos QZP estou a concorrer a qualquer escola ou agrupamento desse âmbito geográfico, certo? Ou seja, como contratados podemos abranger todo o país com os 23 códigos?
Obrigada
Para CrisM: Embora eu não o fizesse, a resposta é sim. Pode abranger todo o país com os 23 códigos de QZP.
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