Porque não basta dizer simplesmente que não ao simplex... Porque só informados poderemos reagir melhor (e de forma mais eficaz) às chantagens do ME... E principalmente porque temos de saber se estamos realmente a incorrer em eventuais problemas legais ao recusar alguns elementos ou a totalidade da avaliação... Optei por colocar, de seguida, toda a legislação relativa ao modelo de avaliação simplificado - versão 2. Conforme se pode encontrar na página da DGRHE (secção: Avaliação do Desempenho), a regulamentação que rege a 2.ª simplificação da avaliação do desempenho é a seguinte:
>Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009 - Estabelece um regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal a que se refere o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril;
>Despacho n.º 32048/2008 - Delegação de competências no âmbito da avaliação de desempenho do pessoal docente;
>Despacho n.º 32047/2008 - Altera o despacho n.º 19117/2008, que determina a organização do ano lectivo de 2008-2009;
>Despacho conjunto n.º 31996/2008 - Altera o despacho n.º 20131/2008, que determina as percentagens máximas para atribuição das menções de Muito bom e Excelente.
Nota: Logo que possível actualizarei a secção lateral do blogue, relativa à avaliação "simplex 2".
>Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009 - Estabelece um regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal a que se refere o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril;
>Despacho n.º 32048/2008 - Delegação de competências no âmbito da avaliação de desempenho do pessoal docente;
>Despacho n.º 32047/2008 - Altera o despacho n.º 19117/2008, que determina a organização do ano lectivo de 2008-2009;
>Despacho conjunto n.º 31996/2008 - Altera o despacho n.º 20131/2008, que determina as percentagens máximas para atribuição das menções de Muito bom e Excelente.
Nota: Logo que possível actualizarei a secção lateral do blogue, relativa à avaliação "simplex 2".
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