Acabadinho de sair... Cliquem aqui, para acederem ao Aviso n.º 9514-A/2011 relativo ao concurso anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente para o ano escolar de 2011 -2012.
Actualização (21:11h): Entretanto já foram disponibilizados os manuais de candidatura para contratação e DCE.
Actualização (21:11h): Entretanto já foram disponibilizados os manuais de candidatura para contratação e DCE.
E pronto...Nada mudou!Voltamos á injustica de renovação de contratos para pessoal que tenha a sorte de manter lugar enquanto outros muito melhor posicionados na lista aguardam colocação. É uma tremenda injustiça que não foi corrigida. Lamentável!
ResponderEliminarLuisa
Anónimo, por acaso até há uma alteração nas renovações.
ResponderEliminarQual? Será o facto de indicarem que só podem renovar os que se encontram nas listas de 30 de Agosto?
ResponderEliminarO aviso de abertura foi publicado exactamente no mesmo timing do ano passado, ou seja, no último dia útil da interrupção lectiva da Páscoa, pelo que não vale a pena andar a criar ansiedade com fantasmas!
ResponderEliminarUm abraço.
Pois houve uma alteração porque não refere que seja até 31 de Dezembro as renovações mas sim so os que entraram 30 de Agosto.
ResponderEliminarVejam:
Reparei nesta pequena alteração nas condições de renovação, no Aviso de abertura deste ano:
"8 — As colocações em regime de contratação renovadas para
2010 -2011 e as efectuadas para o ano escolar de 2010 -2011, em horário
anual e completo, conforme listas divulgadas em 30 de Agosto de
2010, poderão ser renovadas por igual período, nos termos do n.º 4 do
artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto-
-Lei n.º 51/2009, se precedidas de apresentação a concurso e desde que
preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:"
No Aviso do ano passado, vinha isto:
"8 — As colocações em regime de contratação, efectuadas em
2009 -2010, em horário anual, completo ou completado, até 31 de Dezembro
de 2009, poderão ser renovadas por igual período, nos termos do
n.º 4 do 54.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto-
-Lei n.º 51/2009, se precedidas de apresentação a concurso e desde que
preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:"
Obrigado, Ricardo, pela sua dedicação a este blog e aos colegas.
ResponderEliminarPois realmente há essa alteração. Mas eu, como muitos estou numa escola que dificilmente irei renovar contrato, apesar de lá está há 4 anos. E como tal irei ficar muito pior pois em termos de graduação não estou nada mal mas não vou ter grandes locais para concorrer.
ResponderEliminarEu li um pouco na diagonal mas não reparei em nada que contemplasse a avaliação... Alguém viu alguma coisa sobre isto??
ResponderEliminarObrigada Ricardo pela dedicação.!!
ResponderEliminarMais um concurso, mais injustiças, mas isso jé é esperado.!!! Mas muitos menos horários, esse sim é o grande problema.
Será que a avaliação vai voltar a influênciar a graduação?
Olhe colega ... Mas enquanto esteve esses 4 anos na escola, não se preocupou com os outros que estavam a sua frente e que tiveram de sair da escola onde estavam porque não podiam renovar. Por isso cabe a todos! É a sua vez de sentir o que tantos sentiram quando viam os colegas em posições atras renovarem e nós com graduação superior a termos de concorrer para outras escolas.
ResponderEliminarÉ a justiça de concursos que temos. Mas quem apanha o seu lugarzinho a renovar não se preocupa com possiveis colegas que n renovaram mas estavam a frente!
Rita Lima
Anónimo das 13:53
ResponderEliminarDa proxima vez indique a fonte.
Está a transcrever um informação que eu coloquei no fórum do educare.
Para ...
ResponderEliminarEsse "nada" sobre a avaliação é exactamente o mesmo "nada" que aparecia no aviso do ano passado.
É este "nada":
"XII — Publicitação de listas provisórias de admissão, ordenação e
de exclusão dos concursos de destacamento por condições específicas
e contratação
(...)
2- (...)
Graduação, arredondada às milésimas, dos candidatos detentores de
qualificação profissional para a docência obtida com base no disposto no
artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto-
-Lei n.º 51/2009"
Ok...Só n sabia que o prof curioso do educare é afinal o advogado do diabo..muito me conta!!eheh
ResponderEliminarRicardo
ResponderEliminarDiga-me uma coisa: os quadros de escola destacados não podem concorrer para aproximar mesmo havendo lugar na escola onde está?
obrigada
ana
Cara colega Rita Lima. Ninguém disse que eu estive nessa escola 4 anos a renovar contrato, pois não? Destes 4 apenas renovei 1 os outros foi por concurso.Por isso não fale do que não sabe. Ora se fui ficando por concurso e só o ano passado renovei estarei com uma boa graduação e com direito a indignação, ou não?
ResponderEliminarAnónimo das 3:15:
ResponderEliminarClaro que tem toda a razão. Comigo sucede exactamente o mesmo, com a diferença de ter estado todos os anos em escolas diferentes (com horários de 18, 20, 21h, sem possibilidade de renovação). Com graduação mais baixa estão pessoas em escolas que me interessam, actualmente, e não há maneira de eu poder ir para lá mesmo com maior gradyução. Mas enfim... temos que ir aguentando o barco.
Boa Páscoa a todos!
Quanto à ADD contar para este concurso... tenho dito!
ResponderEliminarhttp://educaraeducacao.blogspot.com/2011/04/voltar-carga.html
Um abraço.
O mesmo concurso de sempre! Com avaliação a contar para graduação e renovações!Está bonito..mas com a agravante que serão menores a vagas!
ResponderEliminarRui Lemos
A designação do concurso de " suprimento das necessidades transitórias" encontra-se em contradição com a realidade profissional vivida pelos Professores contratados de longa duração. A grande maioria destes Professores têm visto renovados os seus contratos anuais devido à existência continuada de serviço lectivo. O que permite concluir, que não se encontram a satisfazer necessidades transitórias, mas sim necessidades permanentes do sistema educativo português.
ResponderEliminar(…)
ResponderEliminar5.1 — Os docentes de carreira de zona pedagógica devem ser, obrigatoriamente, opositores a DACL, quando não mantêm a plurianualidade ou se encontram deslocados para a Educação Especial ou em mobilidade.
(…)
A quem se aplica esta situação?
Aplica-se a um QZP colocado por DACL fora do seu quadro de zona, a quem depois lhe foi feita uma mobilidade interna para a Educação Especial (dentro do mesmo agrupamento)? Ou a mobilidade a que se refere o aviso de abertura, não tem nada a ver com esta “mobilidade Interna” de que falo?
E quais são os “deslocados para a Educação Especial” a que se refere o Aviso de Abertura?
Agradecia que alguém me pudesse ajudar nesta interpretação…
As renovações são injustas e ponto final. Não interessa se hoje me beneficia e amanhã não.A inserção da avaliação na graduação é injusta e nojenta e ponto final também.
ResponderEliminarPara Eu:
ResponderEliminarConcordo a 200% consigo. Quer renovações quer a avaliação para efeitos de graduação é injusta! Ponto final!
Voltem cíclicas que estão perdoadas...
Marco
Ser avaliado por Professores que consideram a avaliação injusta também deve ser injusto. Já validaram o v/ sistema de avaliação junto dos Alunos?, sabem se eles o consideram justo? Não efectuam uma graduação dos Alunos com base no sistema de avaliação que utilizam?
ResponderEliminarPragmático:
ResponderEliminarPresumo que nós professores tenhamos mais conhecimentos do que os nossos alunos (na disciplina que damos). Por este motivo, transmitimos-lhe os nossos conhecimentos e avaliamos a aplicação e retenção dos conhecimentos que eles adquiriram.
Mas quanto aos professores...não é igual. Estou e estamos a ser, na maior parte dos casos, avaliados por colegas que possuem o mesmo grau que nós (licenciatura). Eu acharia certo ser avaliado para uma pessoa que possua maior grau que eu ou mais conhecimentos!
Renato
Pragmático:
ResponderEliminarPresumo que nós professores tenhamos mais conhecimentos do que os nossos alunos (na disciplina que damos). Por este motivo, transmitimos-lhe os nossos conhecimentos e avaliamos a aplicação e retenção dos conhecimentos que eles adquiriram.
Mas quanto aos professores...não é igual. Estou e estamos a ser, na maior parte dos casos, avaliados por colegas que possuem o mesmo grau que nós (licenciatura). Eu acharia certo ser avaliado para uma pessoa que possua maior grau que eu ou mais conhecimentos!
Renato
É p meu primeiro concurso e tenho uma dúvida, talvez me possa ajudar. A minha habilitação profissional é conferida pelo mestrado em ensino e não pela minha licenciatura e quando assinei contrato na escola, chamei a atenção que o contrato dizia q era a lic. Na secretaria disseram-me que não havia qualquer problema em estar mal. Quando preenchi o processo coloquei todos os dados d modo correcto. Uma vez que a escola vai validar a habilitação profissional q eu colocar na candidatura a concurso, poderei ser prejudica por estar mal no contrato? estou a perguntar pq n faço ideia por onde validam...
ResponderEliminarDebora, preencha como considerar correcto. Provavelmente a sua questão até estará contemplada no manual de preenchimentos, mas se ficar com dúvidas, não precisa de ficar angustiada porque a secretaria da escola depois validará ou não a informação; caso não valide, tem sempre um prazo para alterar (aperfeiçoar) a candidatura de acordo com as indicações que lhe derem entretanto.
ResponderEliminarObrigada Ana.
ResponderEliminarBoa Páscoa!