Alertado pelo meu amigo "Advogado do Diabo", cá fica a chamada de atenção aos colegas contratados. Cuidado com a mudança do critério de renovação relativo à data de colocação com horário completo no ano lectivo anterior. Assim, no aviso de abertura do concurso nacional de docentes 2009/2010:
"8 — As colocações em regime de contratação, efectuadas em 2009 -2010, em horário anual, completo ou completado, até 31 de Dezembro de 2009, poderão ser renovadas por igual período, nos termos do n.º 4 do 54.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, se precedidas de apresentação a concurso e desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Inexistência de docentes dos quadros na bolsa de recrutamento, com ausência de componente lectiva no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
b) Manutenção de horário lectivo completo;
c) Avaliação de desempenho com classificação mínima de BOM;
d) Concordância expressa da escola e do candidato relativamente à renovação do contrato."
Se lerem o aviso de abertura do concurso nacional de docentes 2010/2011, irão constatar que existe uma diferença relevante:
"8 — As colocações em regime de contratação renovadas para 2010 -2011 e as efectuadas para o ano escolar de 2010 -2011, em horário anual e completo, conforme listas divulgadas em 30 de Agosto de 2010, poderão ser renovadas por igual período, nos termos do n.º 4 do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, se precedidas de apresentação a concurso e desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Inexistência de docentes de carreira na bolsa de recrutamento, com ausência de componente lectiva no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
b) Manutenção de horário lectivo completo;
c) Avaliação de desempenho no ano lectivo de 2010 -2011 com classificação mínima de BOM;
d) Concordância expressa da escola e do candidato relativamente à renovação do contrato."
Assim, e em termos de conclusão a diferença é: Neste concurso de contratação apenas poderão ver os contratos renovados os colegas que ficaram colocados a 30 de Agosto de 2010. Relevante, não é?
Posso usar calão?!
ResponderEliminarÉ uma m*rdinha, é o que é! As renovações são muito boas, sem dúvida - para quem é renovado. Porque ver colegas com notas bem inferiores à nossa a ficarem colocados e nós não...não é, de todo, a sensação mais agradável do mundo...
Colega, faço suas as minhas palavras! Alias ja referi isso num post anterior hoje a tarde mas parece que os colegas que me responderam ficaram ofendidos com o nosso ponto de vista!
ResponderEliminarPara Feliz...aos Trinta: Eu gostava de saber os motivos pelos quais os colegas com menos graduação conseguiram ficar colocados.
ResponderEliminarEu conheço pelo menos um, bastante forte, para que tal tenha ocorrido mas como não sei se terá sido este o teu caso não me vou atrever a arriscar.
Abraço
Podes arriscar Ricardo! Presumo que seja a ADD.
ResponderEliminarNão esse por mais injusto que seja, implica maior graduação... E o colega assumiu o "bem inferiores à nossa".
ResponderEliminarLogo, o "bem inferiores à nossa" não será 1 ou 2 valores abaixo. Deverá ser mais...
Como o colega não especificou não quero especular.
...porque há vagas que se mantêm no ano seguinte...
ResponderEliminar...porque há vagas que não se mantêm no ano seguinte...
...porque há colegas que se apresentam ao serviço em Julho/Agosto (colocando atestado no inicio do ano lectivo seguinte) e não permitem a renovação...
...porque...há tantas razões...
A vida nem sempre é justa...
E sim, tive Mto Bom na ADD (porque "não deram Excelente a ninguém") e...fiquei na prancha...
Feliz aos 30 queria excelente? A graduação justa será de 1 ponto por 365 dias... acho abominável alguém com muito bom graduar 2 valores num ano lectivo.... mas é apenas a minha opinião.... Para graduar 2 valores então o justo seria trabalhar 70 horas semanais, para duplicar o trabalho! Não é com 2 ou 3 aulas assistidas, mas enfim, o sistema esta errado mas está errado quem embarca com ele e por opção, voluntariamente, aceita ser avaliado.Vou lutar contra isto até q eu puder
ResponderEliminarOlá Ricardo,
ResponderEliminara conclusão a que chego não é essa.
Poderão ver os seus contratos renovados:
- aqueles que obtiveram os contratos renovados para 2010/2011 (também divulgados nas listas de 30 de Agosto de 2010);
- e os que foram colocados nas listas de 30 de Agosto de 2010.
Pelo menos é o que eu entendo do ponto 8 ;)
Beijinhos
Paula
Mas é obvio que queria o excelente! Tenho plena noção do que fiz para tal! Se este é o único meio de "progredir", temos de o agarrar com dentes e garras!Quanto a trabalhar 70horas...isso é relativo: há que faça o trabalho de um mês numa semana e quem faça o de um mês num ano...mas isso sou eu, que nada sei destas vidas e, como disse, até nem estou colocada.
ResponderEliminar(Opiniões são isso mesmo - cada um tem a sua...a minha resposta não é uma crítica, é o meu ponto de vista)
Abraço*
Paula,
ResponderEliminarEu fiz a mesma interpretação que tu.
Poderão renovar aquelas que constaram de lista dos retirados (por isso os k renovaram o contrato para 2010-11) e tmabém poderão renovar contrato o que estão na lista de 30 Agosto de 2010.
Boa Páscoa!
Lurdes
Para Paula: Estamos em consonância... Não tenho nada a dizer da tua interpretação pois coincide com a minha. :)
ResponderEliminarpelo menos uma vez fez-se justiça
ResponderEliminarSou contratada há 10 anos e pela 1 vez estou em condições de renovar o contrato porque fiquei colocada a 30 de Agosto. Isto se não houver cortes radicais com o FMI, tenho medo sinceramente... ;)
ResponderEliminarBoa sorte a todos!
Obrigada mais uma vez Ricardo, tu és um espectaculo!
Mar910
Bom dia colega,
ResponderEliminarUma dúvida assolou-me quando mencionaste a palavra “recondução”. Pelo que me é dado observar, os contratados (pelo menos no 1.º CEB) que assinaram contrato tinham no mesmo uma das clausúlas que mencionava a não recondução.
Abraço
No ano lectivo 2009-2010 também não era á partida possível renovar os contratos se não tivessem sido colocados a 30 de Agosto. Foi um Despacho posterior que veio alterar a situação. Espera-se que este ano aconteça o mesmo, a prolongação do prazo para os colocados até 31 de Dezembro.
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