quarta-feira, 4 de março de 2009

CONCURSO DE DOCENTES 2009 - Prioridades na ordenação dos candidatos.

Bem sei que tenho exagerado com posts relativos ao concurso de professores 2009/2010, no entanto, desde há muito tempo que sabemos que os dois documentos principais de qualquer concurso são: o decreto-lei que estabelece o regime jurídico dos concursos, assim como o aviso de abertura. Os manuais também serão relevantes para o preenchimento da candidatura, mas se conhecerem de forma profunda os dois documentos principais, a candidatura deverá correr como deve correr... Bem, e sem falhas!

Assim, e na ausência do aviso de abertura, convém «arrumarem» rapidamente o Decreto-Lei n.º51/2009. Depois do aviso de abertura aparecer, terão muito pouco tempo para que a candidatura electrónica tenha início. Ou seja, será mais fácil analisarem o aviso de abertura, se já tiverem lido e relido o decreto anteriormente referido.

O tema deste post, é: "Prioridades na ordenação dos candidatos", e é principalmente dirigido a quem é «novato» nestas «andanças». Assim, é no artigo 13.º do DL 51/2009, que deverão procurar as vossas respostas. Estas prioridades, são consideradas em termos de concurso interno e externo. E o que é isso de concurso interno? E externo?

O concurso interno visa a mobilidade dos docentes pertencentes aos quadros. O concurso externo, destina-se ao recrutamento de candidatos que pretendam aceder a lugares nos quadros.

Esclarecida a dúvida, vamos às prioridades para o concurso interno:


Relativamente às prioridades do concurso interno, surgiram duas modificações, relativamente aos concursos anteriores: (1) A 1.ª prioridade, que considera agora, os docentes de quadro (de agrupamento de escolas ou escola não agrupada) que tenha sido objecto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação. Presumo que os mais «afectados» por esta alteração serão os professores do 1.º ciclo; (2) Remoção da prioridade, relativa aos colegas portadores de habilitação própria com nomeação provisória em lugar de quadro.

No que concerne ao concurso externo:


No concurso externo, foram removidas as prioridades relativas aos colegas portadores de habilitação própria, o que mais uma vez, torna claro que os docentes com este tipo de habilitação deixam de poder concorrer.

E mais não sei...

15 comentários:

  1. Ricardo,
    Refere que "...(1) A 1.ª prioridade, que considera agora, os docentes de quadro (de agrupamento de escolas ou escola não agrupada) que tenha sido objecto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação. Presumo que os mais «afectados» por esta alteração serão os professores do 1.º ciclo; ..."
    Eu desconheço se existe actualmente alguem nessa situação, porque no Artigo 4.º(página 1374) -
    Conversão dos lugares de quadro de escola
    ...
    3 — Os docentes com a categoria de professor colocados
    em agrupamento de escolas ou escola não agrupada,
    em razão do reordenamento da rede escolar, por extinção,
    fusão ou reestruturação de estabelecimentos de educação
    ou de ensino, ocorridas entre os anos lectivos de 2006 -2007
    e 2008 -2009, são automaticamente integrados nos lugares
    da categoria de professor dos quadros desses agrupamentos
    de escolas ou escolas não agrupadas."
    Isto significa que todos já estão integrados num quadro sem terem passado por um concurso.
    José Alberto

    ResponderEliminar
  2. Para José Alberto: Terá bastante razão. Na realidade, o artigo 4.º dos aditamentos ao DL 20/2006, cobre essa situação.

    Mas se assim fosse, ou seja, se não existe ninguém na situação acima referida, para quê formular a actual 1.ª prioridade? Não deixa de ser estranho. Foi apenas por isso que coloquei o post.

    ResponderEliminar
  3. "No concurso externo, foram removidas as prioridades relativas aos colegas portadores de habilitação própria, o que mais uma vez, torna claro que os docentes com este tipo de habilitação deixam de poder concorrer"

    não consigo perceber!! sinceramente! Estando o grupo de Informática com menos de metade dos docentes apenas com habilitação própria e havendo existência de horários, como fica a situação? Não ficarão os docentes com habilitação própria automaticamente na bolsa de recrutamento?

    ResponderEliminar
  4. Os docentes com habilitação própria não são referidos em lado nenhum no DL 51/2009. Assim, é algo que não sei responder... Faria sentido que ficassem na bolsa de recrutamento... Mas em que prioridade? É que não existe prioridades para os docentes com habilitação própria. Enfim...

    ResponderEliminar
  5. Viva!

    Pois, ninguém explica nada sobre os contratados com habilitação própria, e olhem que andei a pesquisar tudo o que é canto no site da DGRHE.

    Sou professor de informática, com habilitação própria, e ainda não percebi como se concorre para a bolsa de recrutamento.

    Enviei um mail lá para os serviços da DGRHE a perguntar isso mesmo, dizendo-lhes também da minha estranheza pelo facto de a plataforma aceitar que eu entre e vá preenchendo dados... Claro que, mal chego ao "dias antes e após profssionalização", fico num beco sem saída.

    Se souber novidades, venho cá dizer.

    Cumprimentos

    ResponderEliminar
  6. Boas,

    Estou na mesma situação que o colega anterior....
    Agradecia que se alguém souber o que vai acontecer que diga....
    Cump

    ResponderEliminar
  7. Boas tardes! Também estou na mesma situação que vocês, lecciono no grupo 550 há 3 anos e agora não poderei concorrer, alguém sabe onde me poderei deslocar para tratar de uma profissionalização? Conhecem alguns mestrados que dêem essa equivalência? Obrigado

    ResponderEliminar
  8. Olá de novo!

    Na sequência do meu comentário de 15 de Março, queria esclarecer que, após informações que recolhi nos serviços administrativos da escola onde lecciono, a situação é a seguinte:

    1. Os contratados com habilitação própia (o meu caso e o dos colegas que comentaram depois de mim) não podem concorrer ao concurso nacional do ME;

    2. Os contratados com habilitação própria não podem, igualmente, concorrer para a Bolsa de Recrutamento;

    3. A Bolsa do Recrutamento integrará: primeiro, professores não colocados do quadro e escola com horário zero (a ver se fazem alguma coisinha); depois, os não colocados profissionalizados; e por aí fora...

    4. Os contratados com habilitação própria só poderão concorrer às ofertas de escola, as quais, em teoria (e, infelizmente, talvez também na prática), só abrirão em Janeiro de 2010.

    5. Só por muita sorte - isto é, se a Bolsa de Recrutamento se esgotar - é que contratados com habilitação própria serão chamados a responder ofertas de escola antes de Janeiro de 2010.

    E pronto. Isto foi o que consegui saber. Com as devidas reservas, por não se tratar de citação oficial de documentos.

    Cumprimentos.

    ResponderEliminar
  9. Olá de novo!

    Na sequência do meu comentário de 15 de Março, queria esclarecer que, após informações que recolhi nos serviços administrativos da escola onde lecciono, a situação é a seguinte:

    1. Os contratados com habilitação própia (o meu caso e o dos colegas que comentaram depois de mim) não podem concorrer ao concurso nacional do ME;

    2. Os contratados com habilitação própria não podem, igualmente, concorrer para a Bolsa de Recrutamento;

    3. A Bolsa do Recrutamento integrará: primeiro, professores não colocados do quadro e escola com horário zero (a ver se fazem alguma coisinha); depois, os não colocados profissionalizados; e por aí fora...

    4. Os contratados com habilitação própria só poderão concorrer às ofertas de escola, as quais, em teoria (e, infelizmente, talvez também na prática), só abrirão em Janeiro de 2010.

    5. Só por muita sorte - isto é, se a Bolsa de Recrutamento se esgotar - é que contratados com habilitação própria serão chamados a responder ofertas de escola antes de Janeiro de 2010.

    E pronto. Isto foi o que consegui saber. Com as devidas reservas, por não se tratar de citação oficial de documentos.

    Cumprimentos.

    ResponderEliminar
  10. E agora?

    Tenho habilitação própria para o grupo 550.

    E agora?

    Profissionalização: Onde? Como?

    O decreto 43 não fala de nós...

    Alguém sabe mais do que eu/nós? Por favor chegue-se à frente.

    Agradecido desde já, por alguma luz no horizonte.

    ResponderEliminar
  11. Estás como eu.

    "Profissionalização" não é mais do que uma licenciatura em informática via ensino, através da qual terias um grande número de equivalências e farias as disciplinas pedagógicas.

    Ora, as licenciaturas via ensino fecharam todas, quer no ensino público, quer no privado. A última fornada de profissionalizados sai no final de 2008-09.

    Só um comentário mais: o Governo deve ter feito as contas e achado que os profissionalizados já bastam para preencher as vagas existentes em informática. Ou seja, deram um chuto naqueles que, como nós, andaram a tapar buracos. Vamos ver se é assim.

    ResponderEliminar
  12. Ando a tapar buracos desde 2000...

    Até hoje não tive necessidade de pensar seriamente na profissionalização, porque gostava de andar de mochila às costas.
    No ano passado ainda fui a Lisboa ao ME, questionar a profissionalização no nosso caso, a resposta foi curta e nula: "Não sabemos", o decreto de lei 43, não nos abrange.

    Neste momento, somos fantasmas do passado.

    E agora?

    ResponderEliminar
  13. Com essas contas, caí-se no erro de "pensar" que todos os profissionalizados estão dispostos a ir para todo o lado, o que não é certo nem real.

    O que me leva a crer, que depois da Bolsa (em Janeiro de 2010), talvez (se nada mudar), possamos concorrer a ofertas de escola, mas até lá ficamos a rir/chorar das cíclicas que irão passando à frente dos nossos olhos.

    Temos um final ingrato...

    ResponderEliminar
  14. É uma situação complicada de digerir. Presumo que os colegas profissionalizados possam concorrer às ofertas de escola. Aliás, espero que assim seja...

    ResponderEliminar
  15. Dei os meus melhores anos, a "tapar buracos" por esse país fora, trabalho que poucos aceitavam, eu aceitava, com saldo negativo ao final do mês. Trabalhar por amor ao tempo de serviço, à causa, ao bichinho cá dentro.

    De que me serviu?

    Não sou profissionalizado, e não encontro soluções para me profissionalizar.

    ResponderEliminar