quarta-feira, 17 de julho de 2019

Concursos de professores 2019/2020 - Mobilidade Interna (esclarecimentos adicionais)

Agradeço desde já o excelente trabalho do colega Carlos Silva, que nos agraciou com uma partilha que considero relevante, e que esclarece as diversas situações que podem ocorrer, relativas à necessidade (ou não) de concorrer à Mobilidade Interna (MI), assim como a respetiva prioridade em termos de concurso. São estas partilhas que valem a pena.

A minha colaboração resumiu-se à revisão da mesma (com pequenos acréscimos) e à "organização estética".

Resumo das principais situações relativas à MI: 

1. DOCENTES dos Quadros de Agrupamento (QA) / Escola não agrupada (QEna)

1.1. QA/QEna colocado em 2018/2019 na sua escola de provimento com componente letiva em 2019/2020: não é obrigado a concorrer à MI, se o quiser fazer concorre na 3.ª prioridade;

1.2. QA/QEna colocado em 2018/2019 na sua escola de provimento sem componente letiva em 2019/2020: é obrigado a concorrer à MI, ficando na 1.ª prioridade;

1.3. QA/QEna colocado em 2018/2019 em escola diferente da sua escola de provimento (em horário anual até final do 1.º período de 2018/19) com componente letiva em 2019/2020: não é obrigado a concorrer à MI (se o quiser fazer concorre na 3.ª prioridade);

1.4. QA/QEna colocado em 2018/2019 em escola diferente da sua escola de provimento (em horário anual até final do 1º período de 2018/19) sem componente letiva (CL) em 2019/2020: se tiver CL (mínimo de 6h) na sua escola de provimento, regressa à sua escola de origem e não é obrigado a concorrer à MI (se o quiser fazer, concorrem na 3ª prioridade); se não tiver CL na sua escola de provimento é obrigado a concorrer à MI (concorre na 1.ª prioridade);

1.6. QA com a sua situação de Mobilidade por Doença (MpD) deferida para 2019/2020: se o AE/Ena de provimento tiver indicado o docente como não tendo componente letiva, tem obrigatoriamente que concorrer à MI, na 1.ª prioridade (sendo posteriormente retirados do concurso de MI pela DGAE, uma vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada); 

2. DOCENTES dos Quadros de Zona Pedagógica (QZP)

2.1. QZP colocado em 2018/2019 numa escola (em horário anual até final do 1º período de 2018/19), com CL em 2019/2020: não pode concorrer à MI;

2.2. QZP colocado em 2018/2019 numa escola, sem componente letiva em 2019/2020: é obrigado a concorrer à MI (2.ª prioridade);

2.3. Docentes colocados através do concurso externo para o ano de 2019/2020, em QZP: são, obrigatoriamente, candidatos a MI (2.ª prioridade);

2.4. QZP com a sua situação em MPD já deferida para 2019/2020: se já tiver obtido MPD em 2018/2019 e o AE/Ena onde se encontra em MI (última escola em que ficou colocado por concurso "normal") não tiver CL, tem de concorrer obrigatoriamente à MI (2.ª prioridade) (sendo posteriormente retirados do concurso de MI pela DGAE, uma vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada); para aqueles que não estiveram em MPD no ano letivo transacto, apresentam obrigatoriamente candidatura a MI, sendo posteriormente retirados do concurso de mobilidade interna pela DGAE, uma vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada. 


Muito Importante: Todos os docentes QA, QEna e QZP que tenham sido colocados por concurso em 2018/2019, em horário temporário, independentemente de virem a permanecer até final do ano letivo e independentemente de terem ou não CL em 2019/2020, têm sempre de concorrer à MI.

18 comentários:

  1. Devia existir um prazo para os diretores informarem os QZPs que não têm CL e por isso são obrigados a ir a MI. Estes dias são sempre um stress a menos que cada QZP vá perguntar diretamente ao diretor.
    Maria Marques

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    1. Eu, na dúvida,fui perguntar.

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    2. Existe um prazo e terminou na 2ªfeira. Sou QZP e fui informada por escrito que não tinha CL e que era obrigada a concorrer a MI.

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  2. QZP com deferimento de MPD"se já tiver obtido MPD em 2018/2019 e o AE/Ena onde se encontra em mobilidade não tiver CL, tem de concorrer obrigatoriamente à MI (2.ª prioridade) (sendo posteriormente retirados do concurso de MI pela DGAE, uma vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada)" - não me parece que esta parte esteja correta. Não é a aescola onde se encontra em mobilidade que têm que ter CL ( mobilidade não é colocação) é a ultima escola de colocação em MI.

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    1. Lena 520 concordo consigo. Esse é o meu caso e na Dgae disseram-me, por email e por telefone, que tinha de concorrer mesmo sabendo que tenho horas.

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    2. Tem toda a razão, Lena. Irei alterar. Agradeço o reparo...

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  3. E quem já tem deferimento da mpd mas pretende mudar de ciclo de ensino, também é retirado da MI?

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  4. Tenho uma dúvida. Fiz um pedido de licença sem vencimento q ainda aguardo resposta. Posso concorrer à mobilidade interna?

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  5. Boa tarde! Sou qzp com MpD já deferida para o próximo ano letivo e uma vez que não fui informada pelo diretor acredito ter componente letiva. Tenho que concorrer na mesma na mi e sou depois retirada? Obrigada

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  6. 1.3. QA/QEna colocado em 2018/2019 em escola diferente da sua escola de provimento (em horário anual até final do 1.º período de 2018/19) com componente letiva em 2019/2020: não é obrigado a concorrer à MI (se o quiser fazer concorre na 3.ª prioridade);

    Errado! De acordo com a nota informativa do ME aplica-se aos QE/QA com componente letiva o mesmo que aos QZP, ou seja isto:


    2.1. QZP colocado em 2018/2019 numa escola (em horário anual até final do 1º período de 2018/19), com CL em 2019/2020: não pode concorrer à MI;

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  7. E quando estamos nesta situação: 1.3. QA/QEna colocado em 2018/2019 em escola diferente da sua escola de provimento (em horário anual até final do 1.º período de 2018/19) com componente letiva em 2019/2020: não é obrigado a concorrer à MI (se o quiser fazer concorre na 3.ª prioridade); e a escola de provimento nos manda concorrer, não concorremos na mesma?

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  8. Sou QZP com MPD para 2019-20(pela primeira vez)e na última escola onde lecionei tinha CL. Que tenho que concorrer, já percebi, o que acho estranho é que no grupo 4 da candidatura nos obriga a colocar "sim" (onde confirma não existir CL na escola)... confirmo uma falsa declaração?

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    1. Olá Ana! Estou exatamente na mesma situação. Não sei como devo proceder. Entretanto, teve alguma informação que possa partilhar? Obrigada

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  9. Também tenho o mesmo problema. Sou QA colocado em 2018/2019 em escola diferente da minha de provimento (em horário anual até final do 1.º período de 2018/19) com componente letiva em 2019/2020. De acordo com o que aqui se diz, não sou obrigado a concorrer à MI (se o quiser fazer concorre na 3.ª prioridade); mas minha escola de provimento manda-me concorrer... O que faço? Se o não fizer pode vir a ser aplicado o que está exposto no art.º 18.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor? Mas o ponto 4 do Art. 28º do mesmo Decreto - Lei refere, e passo a transcrever - «A colocação de docentes de carreira referidos no nº1 mantém-se até ao limite de quatro anos, de modo a garantir a continuidade pedagógica, se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que o docente foi colocado, até ao final do primeiro período letivo em horário anual, subsistir componente letiva com a duração mínima de oito horas.»
    Em princípio, de acordo com este ponto 4, não irei concorrer.

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  10. Sou qzp com mpd deferida para 19/20 na mesma escola onde fiquei colocado pela última vez. Situação idêntica a anos anteriores em que tive que concorrer a MI. E este ano sou obrigado a concorrer à MI? Obrigado.

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  11. Este comentário foi removido pelo autor.

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  12. Boa tarde. Este post é muito esclarecedor, mas ainda me restam incertezas. Poderá alguém ajudar-me? No meu caso fui colocada o ano passado por ausência de CL (sou quadro de agrupamento), pretendo continuar na mesma escola (de colocação) e tenho CL, continuo a não ter CL na escola de provimento, pelo que ao abrigo de tudo o que vi e li, posso permanecer sem ir a concurso. Recebi no entanto, por parte do diretor da escola de provimento um documento a informar a ausência de CL, que remete para a obrigatoriedade de ir a concurso??? Estou confusa...e com estas coisas não se brinca!!!Obrigada!

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  13. Boa tarde. Sou QZP. Tenho de concorrer por não haver componente letiva para me atribuir, ainda que possa vir a ser retirada do concurso. Tenho ou devo concorrer à escola onde fui e estive colocada durante 2018/ 2019? Obrigada

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