sexta-feira, 20 de julho de 2018

Novidades (??) da DGEstE...

"Mensagem encaminhada
De: DGEstE – Sistema de Informação <dgeste.informa@dgeste.mec.pt>
Data: sexta-feira, 20 de julho de 2018
Assunto: Conclusão do ano letivo – Conselhos de Turma de avaliação
Para: (…)

Senhores(as) Diretores(as) / Presidentes de CAP:

Na sequência da Nota Informativa, emitida a 11 de junho último, e atendendo ao elevado número de pedidos de esclarecimento dos Srs. Diretores /Presidentes de CAP dos AE/ENA cumpre informar:

1. Os Conselhos de Turma são órgãos administrativos, ainda que de caráter temporário, pelo que lhes é diretamente aplicável o Código do Procedimento Administrativo, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do referido Código.

2. O n.º 2 do citado artigo 2.º é, aliás, explícito quando diz, ““A parte II do presente Código é aplicável ao funcionamento dos órgãos da Administração Pública”, sendo que é na parte II- Dos órgão da Administração Pública, que se integram as normas relativas à formação da vontade dos referidos órgãos, composição, funcionamento e quórum deliberativo.

3. Neste sentido, devem os Conselhos de Turma realizar-se segundo as regras do artigo 29.º do Código do Procedimento Administrativo, ou seja, numa primeira convocatória há capacidade deliberativa do órgão desde que esteja presente a maioria dos seus membros (n.º1); quando tal não se verifique, é agendada nova reunião do órgão no prazo mínimo de 24 horas (n.º2), sendo que em segunda convocatória existe quórum deliberativo desde que esteja presente  1/3 dos seus membros (n.º 3).

4. Atendendo a que, nesta fase, todos os conselhos de turma já foram convocados mais do que uma vez, os mesmos realizam-se, portanto, com a presença de 1/3 dos membros.
Assim, determina-se o seguinte:

1. Desde que a partir da segunda convocatória, os Conselhos de Turma realizam-se com a presença de 1/3 dos seus membros;

2. Para o efeito, e de acordo com o disposto no artigo 243.º do Código do Trabalho, aplicável por remissão da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas e do Estatuto da Carreira Docente, os Senhores Diretores apenas podem manter a autorização para o gozo de férias já marcadas quando verificadas as seguintes condições:

a) Os docentes tenham entregado todos os elementos de avaliação para os Conselhos de Turma;

b) Seja assegurado quórum deliberativo de 1/3 em cada uma das reuniões por realizar.

3. Todas as avaliações devem ficar concluídas impreterivelmente até ao próximo dia 26 de julho.

Estas orientações visam salvaguardar a necessidade imperiosa de assegurar o direito à avaliação dos alunos, o livre exercício  das férias em tempo útil por parte dos docentes e as condições para a preparação do ano letivo.

Cumprimentos,

Maria Manuela Pastor Faria"

COMENTÁRIO:
Se repararem, nada do que consta neste email é novo. Apenas são reiteradas (e ligeiramente adaptadas)  as indicações que haviam já sido dadas no dia 11 do mês passado. E quase todos os atropelos referidos então (aqui e ali)  se mantêm. Na verdade, se quisermos traduzir o email para linguagem prosaica, resulta apenas isto: 

"Então? Esqueceram-se na Nota Informativa de 11 de junho? Despachem lá isso até 26 de julho! Olhem lá as férias..."

Fica a pergunta: E se até ao dia 26 de julho as reuniões não se tiverem realizado? 

3 comentários:

  1. Desde Sócrates e Marilú que, para mim, o PS acabou. São Fascistas (amigos, familiares...)encapotados. Democratas só de nome, da boca para fora, onde deviam levar uns socos.
    Sugestão: que TODOS os Diretores se Demitam, se tiverem tomates e ovários. Assim, acabava-se o ME e o Ministro daria as aulas e as notas.
    Se o Diretores... cumprirem as desordens poderão ir a Tribunal...
    Pessoalmente, vou continuar a fazer greve e Denunciar a TODOS (não devem estar de férias) os Sindicatos as Ilegalidades.

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  2. Como não faltam juristas no Ministério que saibam que as normas especiais prevalecem sobre as gerais, tudo quanto aqui está escrito é uma aldrabice.
    O CPA não se aplica aos conselhos de turma de avaliação!...

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    Respostas
    1. Um Mega-Diretor (Filinto Lima) expressou na televisão que acha bem. "É uma decisão feliz do Ministério" Então ele e outros Diretores aceitam ilegalidades, obrigando professores a cometerem ilegalidades?!
      Democracia, onde páras tu?! JUSTIÇA contra os abusadores, então as escolas são a favor do Bulliyng...
      Tristeza. Revolta...

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