segunda-feira, 11 de junho de 2018

Nota Informativa - Perguntas


Na sequência da inacreditável nota informativa de hoje,  listo uma série de perguntas, para as quais gostaria de obter respostas por parte do Ministério da Educação:

1. Uma nota informativa pode contrariar determinações veiculadas por Despachos Normativos?

2. Como pode um professor em substituição do DT (sendo conhecedor desse facto apenas no momento em que se dá início à reunião) recolher ANTECIPADAMENTE todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno?

3. Qual a real a necessidade de reuniões sumativas no final do 3º período?

4. No caso limite de comparecer apenas um professor à terceira reunião sumativa por exemplo, no 7º ano, compete a esse professor, sozinho, tomar decisões sobre a transição do aluno?

5. Compete ainda ao professor mencionado no ponto 4 definir, sozinho, planos de acompanhamento, propostas de tutorias e propostas de apoios, referenciação para acompanhamento psicológico... entre muitas outras  medidas promotoras do sucesso?

6. E caso não compareça qualquer professor à 3º reunião?

Editado às 23h45 porque me deparei com mais uma dúvida, cá vai a...

7. Não é ilegal substituir um trabalhador em greve? Assim sendo, como é possível que esta nota informativa indique, no ponto 5, que "quando esteja ausente o diretor de turma, o mesmo deve ser substituído (...)"?

Caso tenham mais perguntas a fazer, sintam-se à vontade para as acrescentar na caixa de comentários abaixo.

5 comentários:

  1. Qual é o numero minimo de profs presentes para a reuniao se realizar?! Mantém-se a regra do quorun ou há uma nova?!

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  2. É uma boa questão, mas eu ainda ontem julgava que conhecia o Regime de avaliação do ensino básico e hoje constato que não é bem assim... O mesmo pode vir a suceder amanhã com o nº mínimo de profs. Estamos à distância de notas informativas.

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  3. Numa escola, apenas o órgão singular diretor tem o ius imperium: o poder de dar ordens. Se o professor, que se encontra numa relação jurídica de subordinação, receber a ordem de fornecer a avaliação dos seus alunos, está obrigado a fazê-lo. O funcionário, regra geral, está obrigado a cumprir ordens, mesmo que ilegais, salvo se forem crimes. Sabendo o funcionário que a ordem é ilegal, o que pode fazer, é informar o seu superior hierárquico que a ordem é ilegal, fundamentando, disponibilizando-se, apesar de tudo, a cumpri-la, mas exigindo que a ordem lhe seja transmitida por escrito. Caso não cumpra ordens, mesmo que ilegais, incorre em procedimento disciplinar.
    Januário Pires

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    1. E seria possível uma minuta nesses termos "informar o seu superior hierárquico que a ordem é ilegal, fundamentando, disponibilizando-se, apesar de tudo, a cumpri-la, mas exigindo que a ordem lhe seja transmitida por escrito"? É que hoje conseguimos adiar a aplicação da nota informativa, mas acho que a partir de amanhã não temos hipótese. E eu sou a única que ainda não lançou notas.... Precisava mesmo dessa minuta! E acho que mais necessitarão

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  4. Este comentário foi removido pelo autor.

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