domingo, 22 de julho de 2018

FAQs caseirinhas


Depois do email de ontem, têm-me bombardeado, grosso modo, com quatro perguntas, às quais tenho respondido do seguinte modo:

1. "Há serviços mínimos para as reuniões de avaliação que vierem a ser agendadas a partir de 23 de julho?"

Não. Essa imposição existiu apenas para as reuniões de 9º, 11º e 12º ano e durante um curto espaço de tempo (e que terminou no dia 5 de julho).

2. "Os professores convocados para as reuniões de avaliação que ainda não foram realizadas podem fazer/continuar a fazer greve?"

Sim. Essa é, como até agora (exceção feita às de 9º, 11º e 12º), uma decisão pessoal.

3. "E se não estiverem presentes 1/3 dos professores do CT?"

Caso isso suceda, a reunião não poderá ser realizada.


4. "E se, até ao dia 26 de julho, não for possível realizar a reunião porque mais de 2/3 dos professores estão em greve?"

Não sei. Vamos ter que esperar por mais "orientações" da tutela.


11 comentários:

  1. ORA, tenho uma dúvida...deve ser o cansaço/sono.
    Mas 1/3 não se aplica só à segunda convocatória? (sendo a primeira Convocatória não bastará faltar só um docente?).

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  2. Tendo as aulas terminado há bem mais de um mês, essa questão nem se coloca. Arrisco-me a afirmar que não haverá qualquer escola no país em que não tenha já havido, pelo menos, 4 convocatórias por turma para as reuniões de avaliação do 3º período.

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    1. Não será assim como pensa. Leia, por favor o comentário seguinte. Agradecida.

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  3. Há aulas que acabaram recentemente.
    As dos Cursos Profissionais, que costumam acabar mais tarde das do ensino regular do ensino secundário (penso que no Agrupamento de Cinfães, em Valdevez, etc.), bem como, as das Escolas Profissionais Públicas.
    Portanto, tem lógica a minha achega ou o meu sono não me deixou ler bem?
    Como é? Sendo a primeira convocatória faz-se logo com 1/3 à primeira reunião ou é à segunda Convocatória?

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  4. ah, sim. Desculpe, tem razão. Estava, erradamente, a pensar apenas nas turmas do ensino regular. Obrigada pelo reparo.

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  5. Carlos Carmo e se o conselho de turma verificar que não existe avaliações a uma disciplina.....volta-se a reunir ou não e a pauta fica em suspenso na direção

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    1. O professor grevista não é obrigado por lei a entregar previamente as propostas de classificação, logo, a reunião não se pode finalizar, consequentemente, não deve ser produzida uma pauta, que não tem qualquer valor.

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  6. Também podem existir lapsos, seja nas reuniões dos cursos profissionais ou nas reuniões do ensino regular.
    Se, por lapso, uma nota na Pauta de todas as disciplinas / Módulos não corresponder à nota lançada na Pauta-Módulo (Ensino Profissional) e o professor, em greve, está ausente da reunião... haverá notas díspares. Quem ratificar que se cuide...

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  7. Quem fizer greve não é obrigado a deixar as avaliações...como tal a pauta fica comprometida...

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  8. Bom, se as reuniões passam a ser administrativas, não pode ser um professor a presidir aos conselhos de turma, mas sim, os Serviços Administrativos!...?!

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