domingo, 10 de junho de 2018

Quando o nosso principal inimigo somos nós...

Não há dia em que não receba um telefonema, SMS, mensagem de correio eletrónico ou contacto pelo Messenger relativo a dúvidas quanto à legalidade desta greve. Já perdi a conta às vezes em que tive de repetir argumentos na defesa da legalidade desta greve às avaliações (4 a 15 de junho)... Não tenho qualquer filiação ao Sindicato de Todos os Professores (S.TO.P), mas neste momento, sinto-me como se tivesse. Não me importo com essa "colagem", porque o que me move é o objetivo da greve, e não quem a convocou.

A última "bomba" foi um ofício enviado às direções das escolas / agrupamentos de escolas... Um ofício que remete para uma conclusão (por parte do Ministério da Educação) de não cumprimento dos requisitos legais de um novo pré-aviso de greve à "componente letiva e cargos marcados no horário" para o dia 15 de junho, mas que rapidamente começou a ter outra interpretação. A interpretação de que como este novo pré-aviso de greve (para dia 15 de junho) não cumpre com a legalidade, o pré-aviso de greve para as reuniões de avaliação de 4 a 15 de junho também seria ilegal. Não obstante da leitura do ofício ser objetiva (isto é, apenas remete para este novo pré-aviso de greve para 15 de junho), o facto é que gerou logo grande preocupação. Compreendo a apreensão, fruto da campanha de auto-boicote, mas de uma vez por todas: a greve às reuniões de avaliação entre 4 a 15 de junho é legal, ok?

Para ajudar, segue uma imagem com alguns esclarecimentos que podem partilhar.



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