domingo, 10 de junho de 2018

A Confap e a greve

Pela pertinência da notícia do JN, disponível aqui, passo a transcrever a mesma na íntegra. Os asteriscos são da minha autoria:

"Os pais e encarregados de educação querem que o Governo altere a legislação relativa às reuniões de avaliação para que os alunos não sejam prejudicados por greves de professores, tal como está a acontecer atualmente.

A posição é da Confederação Nacional de Associações de Pais (Confap), que esteve, este sábado, reunida e decidiu pedir a intervenção "urgente" do Ministério da Educação (ME) para acautelar a situação dos alunos, contou à Lusa o presidente da Confap, Jorge Ascensão.

No braço de ferro entre ME e professores sobre a contagem do tempo de serviço congelado para efeitos de progressão na carreira, o recém-criado sindicato S.T.O.P. convocou uma greve às reuniões de avaliação que começaram na segunda-feira e que afetam os alunos do 9.º, 11.º 12.º anos, que este ano fazem exames nacionais (provas que só se podem realizar depois de divulgadas as notas).

Todas as restantes estruturas sindicais, entre as quais a Fenprof e a FNE, também marcaram uma greve às avaliações, mas apenas a partir de dia 18 para acautelar a situação dos estudantes que têm exames nacionais.

A atual legislação define que basta faltar um professor para impedir a realização dos conselhos de turma, que acaba por ter de ser adiado, atrasando todo o processo.

Para a Confap, o despacho normativo que define esta regra tem de ser alterado, uma vez que "os Conselhos de Turma tal como estão definidos permitem uma greve "ad aeternum", que obviamente vai prejudicar todos os que fizeram um trabalho ao longo do ano, sejam professores sejam alunos, defendeu Jorge Ascensão, sublinhando que "é preciso rever estas situação".

Segundo Jorge Ascensão, aquelas reuniões "são apenas uma formalidade", uma vez que "as avaliações já estão previamente decididas" pelos professores (*1).

Por isso, a Confap decidiu hoje pedir ao ministério que "providencie no sentido de se proceder à revisão do despacho normativo que regulamenta o regime de avaliação, nomeadamente no que respeita à constituição e funcionamento dos Conselhos de Turma para efeitos de avaliação".

"Não podemos concordar com esta forma de reivindicar os direitos. Compete ao Governo acautelar e garantir que, no futuro, estas situações possam ser precavidas", acrescentou o presidente da CONFAP, sublinhando que a greve "tem graves consequências para todos os alunos que estão sujeitos a exames e a avaliações" (*2).

A Confap pede ainda que "o Ministério da Educação emita de imediato um despacho normativo para garantir as necessárias condições ao cumprimento do calendário escolar", que é conhecido desde o ano passado e define várias questões, tais como as datas de provas nacionais.

Jorge Ascensão acrescenta ainda que foi decidido por unanimidade pedir a intervenção governamental para que sejam "garantidas todas as condições para que os jovens não sejam prejudicados no seu direito de se candidatarem ao Ensino Superior, bem como no prosseguimento do seu percurso académico nos ensinos básico e secundário".

Acusando os sindicatos de "instrumentalizar a educação", a Confap reconhece que a greve [às avaliações] são "legitimas e permitidas", mas "hipotecam o futuro dos alunos do 9.º e 12.º anos" (*3).

"Os pais compreendem a luta dos professores, mas não podem compreender esta forma de luta, que prejudica aqueles que trabalham", conclui Jorge Ascensão.

São várias as razões da greve dos professores, sendo a mais conhecida a reivindicação dos 9 anos, quatro meses e dois dias de serviço que esteve congelado e que os docentes querem que seja contabilizado para progressão na carreira.

A reivindicação tem sido sempre recusada pelo Governo que diz pôr em causa a estabilidade financeira do país, tendo apresentado em alternativa a reposição de quase três anos de serviço congelado."

Comentário:
(*1) As reuniões não são uma mera formalidade. Só quem tem assento nelas, particularmente nas reuniões sumativas do 3º período, sabe da diversidade de assuntos que são debatidos e das resoluções que só nas mesmas podem ser tomadas.

Saberá a opinião pública que, por exemplo, nos anos não terminais de ciclo (5º, 7º e 8º) "a decisão de transição (...) é tomada sempre que o Conselho de Turma considere que o aluno demonstre ter desenvolvido as aprendizagens essenciais para prosseguir com sucesso os seus estudos" (cf Despacho Normativo 1-F/2016, Artº artºs 5º e 6º) não estando previsto, por lei, número máximo de "negativas"?

Se se tratasse de uma mera formalidade, bastaria a cada professor atribuir as classificações à sua disciplina e dispensaríamos as reuniões. 

(*2) Haverá greves que não acarretem prejuízos para terceiros?
As greves de médicos e enfermeiros não causam, necessariamente, o cancelamento de consultas e cirurgias, podendo, em casos extremos, colocar em perigo até a vida dos pacientes?

As greves  nos transportes públicos não comprometem a deslocação dos seus utentes?

Não causasse uma greve transtornos, não faria qualquer sentido.

(*3) Sim, as greves são legítimas e permitidas. Nisso estamos de acordo. É, até ver, um privilégio da vida em democracia...

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