"Os pais e
encarregados de educação querem que o Governo altere a legislação
relativa às reuniões de avaliação para que os alunos não sejam
prejudicados por greves de professores, tal como está a acontecer
atualmente.
A posição é da
Confederação Nacional de Associações de Pais (Confap), que esteve, este
sábado, reunida e decidiu pedir a intervenção "urgente" do Ministério da
Educação (ME) para acautelar a situação dos alunos, contou à Lusa o
presidente da Confap, Jorge Ascensão.
No
braço de ferro entre ME e professores sobre a contagem do tempo de
serviço congelado para efeitos de progressão na carreira, o recém-criado
sindicato S.T.O.P. convocou uma greve às reuniões de avaliação que
começaram na segunda-feira e que afetam os alunos do 9.º, 11.º 12.º
anos, que este ano fazem exames nacionais (provas que só se podem
realizar depois de divulgadas as notas).
Todas
as restantes estruturas sindicais, entre as quais a Fenprof e a FNE,
também marcaram uma greve às avaliações, mas apenas a partir de dia 18
para acautelar a situação dos estudantes que têm exames nacionais.
A
atual legislação define que basta faltar um professor para impedir a
realização dos conselhos de turma, que acaba por ter de ser adiado,
atrasando todo o processo.
Para a
Confap, o despacho normativo que define esta regra tem de ser alterado,
uma vez que "os Conselhos de Turma tal como estão definidos permitem uma
greve "ad aeternum", que obviamente vai prejudicar todos os que fizeram
um trabalho ao longo do ano, sejam professores sejam alunos, defendeu
Jorge Ascensão, sublinhando que "é preciso rever estas situação".
Segundo
Jorge Ascensão, aquelas reuniões "são apenas uma formalidade", uma vez
que "as avaliações já estão previamente decididas" pelos professores (*1).
Por
isso, a Confap decidiu hoje pedir ao ministério que "providencie no
sentido de se proceder à revisão do despacho normativo que regulamenta o
regime de avaliação, nomeadamente no que respeita à constituição e
funcionamento dos Conselhos de Turma para efeitos de avaliação".
"Não
podemos concordar com esta forma de reivindicar os direitos. Compete ao
Governo acautelar e garantir que, no futuro, estas situações possam ser
precavidas", acrescentou o presidente da CONFAP, sublinhando que a
greve "tem graves consequências para todos os alunos que estão sujeitos a
exames e a avaliações" (*2).
A Confap pede
ainda que "o Ministério da Educação emita de imediato um despacho
normativo para garantir as necessárias condições ao cumprimento do
calendário escolar", que é conhecido desde o ano passado e define várias
questões, tais como as datas de provas nacionais.
Jorge
Ascensão acrescenta ainda que foi decidido por unanimidade pedir a
intervenção governamental para que sejam "garantidas todas as condições
para que os jovens não sejam prejudicados no seu direito de se
candidatarem ao Ensino Superior, bem como no prosseguimento do seu
percurso académico nos ensinos básico e secundário".
Acusando
os sindicatos de "instrumentalizar a educação", a Confap reconhece que a
greve [às avaliações] são "legitimas e permitidas", mas "hipotecam o
futuro dos alunos do 9.º e 12.º anos" (*3).
"Os
pais compreendem a luta dos professores, mas não podem compreender esta
forma de luta, que prejudica aqueles que trabalham", conclui Jorge
Ascensão.
São várias as razões da greve
dos professores, sendo a mais conhecida a reivindicação dos 9 anos,
quatro meses e dois dias de serviço que esteve congelado e que os
docentes querem que seja contabilizado para progressão na carreira.
A
reivindicação tem sido sempre recusada pelo Governo que diz pôr em
causa a estabilidade financeira do país, tendo apresentado em
alternativa a reposição de quase três anos de serviço congelado."
Comentário:
(*1) As reuniões não são uma mera formalidade. Só quem tem assento nelas, particularmente nas reuniões sumativas do 3º período, sabe da diversidade de assuntos que são debatidos e das resoluções que só nas mesmas podem ser tomadas.
Saberá a opinião pública que, por exemplo, nos anos não terminais de ciclo (5º, 7º e 8º) "a decisão de transição (...) é tomada sempre que o Conselho de Turma considere que o aluno demonstre ter desenvolvido as aprendizagens essenciais para prosseguir com sucesso os seus estudos" (cf Despacho Normativo 1-F/2016, Artº artºs 5º e 6º) não estando previsto, por lei, número máximo de "negativas"?
Se se tratasse de uma mera formalidade, bastaria a cada professor atribuir as classificações à sua disciplina e dispensaríamos as reuniões.
(*2) Haverá greves que não acarretem prejuízos para terceiros?
As greves de médicos e enfermeiros não causam, necessariamente, o cancelamento de consultas e cirurgias, podendo, em casos extremos, colocar em perigo até a vida dos pacientes?
As greves nos transportes públicos não comprometem a deslocação dos seus utentes?
Não causasse uma greve transtornos, não faria qualquer sentido.
(*3) Sim, as greves são legítimas e permitidas. Nisso estamos de acordo. É, até ver, um privilégio da vida em democracia...
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