terça-feira, 18 de abril de 2017

Quem pode concorrer ao concurso de integração extraordinário 2017?

Acho que esta dúvida (e seus "derivados") é a mais recorrente na minha caixa de correio eletrónico (pelo menos por aquilo que pude constatar nos títulos das mensagens), e este será o meu primeiro esclarecimento.

Apenas pode concorrer a este concurso de integração (ou vinculação, se quiserem), os colegas que reúnam de forma cumulativa os seguintes requisitos:

a) Existência de 4380 dias de tempo de serviço docente até 31 de agosto de 2016

b) Existência, à data de abertura do concurso (12 de abril), de 5 contratos a termo resolutivo nos últimos 6 anos escolares, celebrados nos estabelecimentos de ensino públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do Ministério da Educação. 

Nota 1: Para efeitos de abertura de vaga, independentemente do número de contratos celebrados em cada ano, é apenas contabilizado um contrato por ano, sem prejuízo da sua duração e tipologia, à exceção do ano escolar 2016/2017 que terá de corresponder a um horário anual e completo, em resultado da colocação obtida

Nota 2: Para efeitos de admissão a concurso, não é necessário o requisito "horário anual e completo no ano escolar 2016/2017".

E obviamente que mesmo que se ponham a concorrer para este concurso sem reunirem todas as condições, serão excluídos no mesmo.

8 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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    1. Colega, ao contrário da primeira informação que lhe havia dado, a condição da verificação de horário anual e completo neste ano letivo não tem de se verificar, e como tal, o contrato deste ano não deverá ser considerado. Apenas a existência dos 5 contratos até 12 de abril deverá ser considerada.

      Peço desculpa pela incorreção à sua resposta.

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    2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. No campo 4.3, devemos manifestar a intenção de nos candidatarmos ao Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento.E que professores concorrem na 1ª prioridade?Os que obtiveram contratação sucessiva ou 3 renovações nos últimos 3/4 anos ou que tenha pelo menos 4 contratos sucessivos?
    Obrigada pelo esclarecimento.
    Carla Soares

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  3. Quem pode concorrer ao concurso de integração extraordinário 2017?

    DOCENTES DE CARREIRA em licença sem vencimento “LSVLD"!!!??

    Aviso n.º 3887-B/2017
    PARTE II - I. Concurso interno
    4 — Docentes de carreira em licença sem vencimento .
    4.1 — Os docentes de carreira em situação de licença sem vencimento de longa duração podem ser opositores ao concurso interno com o tipo de candidato “LSVLD” se tiverem requerido o regresso ao lugar de origem até ao final do mês de setembro de 2016 e tiverem sido informados da inexistência de vaga.
    4.2 — Os docentes referidos no ponto anterior podem, ainda, aceder ao concurso externo, CONCURSO DE INTEGRAÇÃO EXTRAORDINÁRIO e contratação inicial.

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  4. Então quer dizer que eu não posso concorrer a este concurso?
    Haverá outro?
    Tenho os 5 contratos anuais e completos seguidos este ano. Mas não tenho os 4380 dias...

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  5. Só agora percebi. Quem não tem cumulativamente os 4380 dias e os 5 anos, só fica em 1a prioridade no concurso externo. No concurso de vinculação extraordinária fica em 2a prioridade. Certo?

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