Acho que esta dúvida (e seus "derivados") é a mais recorrente na minha caixa de correio eletrónico (pelo menos por aquilo que pude constatar nos títulos das mensagens), e este será o meu primeiro esclarecimento.
Apenas pode concorrer a este concurso de integração (ou vinculação, se quiserem), os colegas que reúnam de forma cumulativa os seguintes requisitos:
a) Existência de 4380 dias de tempo de serviço docente até 31 de agosto de 2016;
b) Existência, à data de abertura do concurso (12 de abril), de 5 contratos
a termo resolutivo nos últimos 6 anos escolares,
celebrados nos estabelecimentos de ensino públicos de
educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
da rede do Ministério da Educação.
Nota 1: Para efeitos de abertura de vaga, independentemente do número de contratos
celebrados em cada ano, é apenas contabilizado um contrato
por ano, sem prejuízo da sua duração e tipologia,
à exceção do ano escolar 2016/2017 que terá de corresponder
a um horário anual e completo, em resultado da
colocação obtida.
Nota 2: Para efeitos de admissão a concurso, não é necessário o requisito "horário anual e completo no ano escolar 2016/2017".
Nota 2: Para efeitos de admissão a concurso, não é necessário o requisito "horário anual e completo no ano escolar 2016/2017".
E obviamente que mesmo que se ponham a concorrer para este concurso sem reunirem todas as condições, serão excluídos no mesmo.
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ResponderEliminarObrigado
EliminarColega, ao contrário da primeira informação que lhe havia dado, a condição da verificação de horário anual e completo neste ano letivo não tem de se verificar, e como tal, o contrato deste ano não deverá ser considerado. Apenas a existência dos 5 contratos até 12 de abril deverá ser considerada.
EliminarPeço desculpa pela incorreção à sua resposta.
Este comentário foi removido pelo autor.
EliminarNo campo 4.3, devemos manifestar a intenção de nos candidatarmos ao Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento.E que professores concorrem na 1ª prioridade?Os que obtiveram contratação sucessiva ou 3 renovações nos últimos 3/4 anos ou que tenha pelo menos 4 contratos sucessivos?
ResponderEliminarObrigada pelo esclarecimento.
Carla Soares
Quem pode concorrer ao concurso de integração extraordinário 2017?
ResponderEliminarDOCENTES DE CARREIRA em licença sem vencimento “LSVLD"!!!??
Aviso n.º 3887-B/2017
PARTE II - I. Concurso interno
4 — Docentes de carreira em licença sem vencimento .
4.1 — Os docentes de carreira em situação de licença sem vencimento de longa duração podem ser opositores ao concurso interno com o tipo de candidato “LSVLD” se tiverem requerido o regresso ao lugar de origem até ao final do mês de setembro de 2016 e tiverem sido informados da inexistência de vaga.
4.2 — Os docentes referidos no ponto anterior podem, ainda, aceder ao concurso externo, CONCURSO DE INTEGRAÇÃO EXTRAORDINÁRIO e contratação inicial.
Então quer dizer que eu não posso concorrer a este concurso?
ResponderEliminarHaverá outro?
Tenho os 5 contratos anuais e completos seguidos este ano. Mas não tenho os 4380 dias...
Só agora percebi. Quem não tem cumulativamente os 4380 dias e os 5 anos, só fica em 1a prioridade no concurso externo. No concurso de vinculação extraordinária fica em 2a prioridade. Certo?
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