tag:blogger.com,1999:blog-36499314.post93554301178528409..comments2024-03-02T20:08:52.717+00:00Comments on PROFESSORES LUSOS: Quem pode concorrer ao concurso de integração extraordinário 2017?Unknownnoreply@blogger.comBlogger8125tag:blogger.com,1999:blog-36499314.post-87470359317571920982017-04-20T12:53:21.495+01:002017-04-20T12:53:21.495+01:00Só agora percebi. Quem não tem cumulativamente os ...Só agora percebi. Quem não tem cumulativamente os 4380 dias e os 5 anos, só fica em 1a prioridade no concurso externo. No concurso de vinculação extraordinária fica em 2a prioridade. Certo?Raquelhttps://www.blogger.com/profile/08700159516620726850noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-36499314.post-85457049226160619732017-04-20T08:24:47.610+01:002017-04-20T08:24:47.610+01:00Então quer dizer que eu não posso concorrer a este...Então quer dizer que eu não posso concorrer a este concurso?<br />Haverá outro?<br />Tenho os 5 contratos anuais e completos seguidos este ano. Mas não tenho os 4380 dias...Raquelnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-36499314.post-20354766860922490142017-04-19T22:45:39.855+01:002017-04-19T22:45:39.855+01:00Quem pode concorrer ao concurso de integração extr...Quem pode concorrer ao concurso de integração extraordinário 2017?<br /><br />DOCENTES DE CARREIRA em licença sem vencimento “LSVLD"!!!??<br /><br />Aviso n.º 3887-B/2017<br />PARTE II - I. Concurso interno<br />4 — Docentes de carreira em licença sem vencimento .<br />4.1 — Os docentes de carreira em situação de licença sem vencimento de longa duração podem ser opositores ao concurso interno com o tipo de candidato “LSVLD” se tiverem requerido o regresso ao lugar de origem até ao final do mês de setembro de 2016 e tiverem sido informados da inexistência de vaga.<br />4.2 — Os docentes referidos no ponto anterior podem, ainda, aceder ao concurso externo, CONCURSO DE INTEGRAÇÃO EXTRAORDINÁRIO e contratação inicial.<br />Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-36499314.post-53129480401850687732017-04-19T19:47:10.847+01:002017-04-19T19:47:10.847+01:00Este comentário foi removido pelo autor.preocupadahttps://www.blogger.com/profile/09613500507008164296noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-36499314.post-67044868972714423122017-04-18T20:44:20.311+01:002017-04-18T20:44:20.311+01:00Colega, ao contrário da primeira informação que lh...Colega, ao contrário da primeira informação que lhe havia dado, a condição da verificação de horário anual e completo neste ano letivo não tem de se verificar, e como tal, o contrato deste ano não deverá ser considerado. Apenas a existência dos 5 contratos até 12 de abril deverá ser considerada.<br /><br />Peço desculpa pela incorreção à sua resposta.Ricardo Monteshttps://www.blogger.com/profile/05439201393583832770noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-36499314.post-86759545085003040852017-04-18T17:48:42.986+01:002017-04-18T17:48:42.986+01:00No campo 4.3, devemos manifestar a intenção de nos...No campo 4.3, devemos manifestar a intenção de nos candidatarmos ao Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento.E que professores concorrem na 1ª prioridade?Os que obtiveram contratação sucessiva ou 3 renovações nos últimos 3/4 anos ou que tenha pelo menos 4 contratos sucessivos?<br />Obrigada pelo esclarecimento.<br />Carla SoaresAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-36499314.post-81637601895756885472017-04-18T17:46:56.569+01:002017-04-18T17:46:56.569+01:00ObrigadoObrigadopreocupadahttps://www.blogger.com/profile/09613500507008164296noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-36499314.post-79709537522021715272017-04-18T16:56:51.164+01:002017-04-18T16:56:51.164+01:00Este comentário foi removido pelo autor.preocupadahttps://www.blogger.com/profile/09613500507008164296noreply@blogger.com