quarta-feira, 8 de março de 2017

Faltas por doença - Resumo

É indiscutível: o SPN tem andado a fazer um trabalho inexcedível ao nível de simplificar assuntos complexos. Desta feita apresentam este esquema que explica, de forma clara e simples, como se processam as faltas por doença.

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4 comentários:

  1. Uma dúvida: um atestado de 12 dias, decorrente de um internamento de um ou dois dias, por exemplo, para a realização de uma intervenção cirúrgica, implica a perda dos 3 dias de vencimento, a 100%? Obrigada.

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  2. Docentes da CGA: Perda dos 3 primeiros dias de vencimento (exceções: internamento hospitalar, cirurgia ambulatória, tuberculose e doença iniciada no decurso do período de atribuição do subsídio parental) ver nota1

    Nota 1: A perda de remuneração pode ser compensada com o recurso a faltas por conta do período de férias.
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    Docentes inscritos na Segurança Social:
    Perda dos 3 primeiros dias de vencimento

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  3. É, de facto o SPN tem feito um bom trabalho... vejamos:

    - Quando diz que as faltas da CGA podem ser justificadas com AM, deviam dizer também "desde que seja de uma instituição de saúde com acordo com a ADSE" caso contrário, de nada serve;

    - Vangloriou-se de ter conseguido que o ME finalmente tenha em atenção o art. 103º do ECD na justificação de faltas por doença acima dos 30 dias. O que o ME mandou foi uma circular a dizer exatamente o mesmo que tinha dito numa outra de 2015, ou seja, 1 ano para reclamar depois disso... nada! Então está na Lei e as secretarias não cumpriram porquê????

    Este sindicato conseguiu o quê afinal????

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  4. Sindicalistas vão mas é trabalhar! É preciso gente que trabalhe nas escolas.

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