Tal como no post anterior relativo à Mobilidade por Doença (aqui), também a Mobilidade Interna (MI) encontra situações diferentes para quem pertence aos QA/QE e para quem pertence a um QZP. Deste modo, e mais uma vez, com base nesta nota informativa convém esclarecer o seguinte:
1. Docentes de carreira do quadro de agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas (QA/QE):
1.1. Os docentes QA/QE que obtiveram colocação por concurso até ao final do primeiro período,
em horário anual, mantêm a colocação obtida de modo a garantir a continuidade pedagógica
desde que subsista um mínimo de 6 horas de componente letiva (CL), conforme estipula o n.º 4 do art.º
28.º do DL n.º 132/2012, na redação em vigor, caso tenham exercido funções nesse AE/ENA;
Tradução: QA/QE com pelo menos 6h CL na escola de colocação > mantém colocação na escola de colocação
1.2. Os docentes referidos no ponto anterior podem optar por regressar ao AE/ENA de provimento quando neste surja disponibilidade de horário letivo com um mínimo de 6 horas e o docente manifeste, na aplicação da candidatura a mobilidade interna, interesse em regressar, conforme previsto no n.º 5 do art.º 28.º do DL n.º 132/2012, na redação em vigor.
Tradução: QA/QE com pelo menos 6h CL nas escolas de colocação e de provimento > pode optar pelo regresso à escola de provimento
1.2.1 No caso de docentes colocados em 2015/2016, enquadrados pelo n.º 4 do art.º
28.º, aos quais tenha sido atribuída componente letiva tanto no AE/ENA de provimento
como no AE/ENA de colocação, a sua colocação para 2016/2017 será na escola de
provimento caso declarem optar por querer regressar ao lugar de provimento.
1.2.2. Os docentes colocados em 2015/2016, enquadrados pelo n.º 4 do art.º 28.º, aos
quais tenha sido atribuída componente letiva no AE/ENA de provimento e não tenha sido
atribuída componente letiva no AE/ENA de colocação, caso declarem optar por querer
regressar ao lugar de provimento, como não têm componente letiva no AE/ENA de
colocação, podem apresentar-se a concurso na 2ª prioridade (alínea b) do n.º 1 do art.º
28.º do DL n.º 132/2012, na redação em vigor). No caso de não obter colocação, o docente
fica no AE/ENA de provimento em 2016/2017.
Tradução: QA/QE com pelo menos 6h CL na escola de provimento e sem componente letiva na escola de colocação > se optarem pelo regresso à escola de provimento > podem concorrer à MI em 2.ª prioridade
1.2.3. Os docentes colocados em 2015/2016, enquadrados pelo n.º 4 do art.º 28.º, aos quais não tenha sido atribuída componente letiva no AE/ENA de provimento mas que mantenham a componente letiva no AE/ENA de colocação, independentemente de terem optado por querer regressar ou não ao lugar de provimento, mantém-se na escola de colocação no ano 2016/2017.
Tradução: QA/QE sem pelo menos 6h CL na escola de provimento e com componente letiva na escola de colocação > mantêm-se na escola de colocação
1.2.4. Os docentes colocados em 2015/2016, enquadrados pelo n.º 4 do art.º 28.º, aos quais não tenha sido atribuída componente letiva no AE/ENA de provimento, nem no AE/ENA de colocação, devem ser obrigatoriamente candidatos a Mobilidade Interna, na 1ª prioridade, podendo igualmente apresentar candidatura na 2ª prioridade (alínea b) do n.º 1 do art.º 28.º do DL n.º 132/2012, na redação em vigor).
Tradução: QA/QE sem pelo menos 6h CL na escola de provimento e na escola de colocação > obrigatória a ida a concurso de Mobilidade Interna em 1.ª prioridade > opcionalmente ida a concurso à Mobilidade Interna em 2.ª prioridade
Neste caso, o candidato:
caso declare querer regressar ao lugar de provimento, manter-se-á a concurso até obter colocação ou será retirado por atribuição de componente letiva/horário pelo AE/ENA de provimento;
caso declare não querer regressar ao lugar de provimento, manter-se-á a concurso até obter colocação ou será retirado por atribuição de componente letiva/horário pelo AE/ENA de colocação.
2. Docentes de carreira do quadro de Zona Pedagógica (QZP):
2.1. Os docentes QZP que obtiveram colocação por concurso até ao final do primeiro período, em horário anual, mantêm a colocação obtida de modo a garantir a continuidade pedagógica desde que subsista um mínimo de 6 horas de componente letiva, conforme estipula o n.º 4 do art.º 28.º do DL n.º 132/2012, na redação em vigor, caso tenham exercido funções nesse AE/ENA;
2.2. Os docentes abrangidos pelo ponto anterior que tenham sido indicados na aplicação “Indicação de Componente Letiva (ICL)” como não tendo componente letiva atribuída são obrigatoriamente candidatos a Mobilidade Interna, na 1ª prioridade, podendo posteriormente ser retirados por atribuição de componente letiva/horário, quando da ICL2.
2.3. Os docentes QZP, não abrangidos pelo n.º 4 do art.º 28.º do DL n.º 132/2012, na redação em vigor, são obrigatoriamente candidatos a Mobilidade Interna, na 1ª prioridade (alínea a) do n.º 1 art.º 28.º do DL n.º 132/2012, na redação em vigor).
Nota: embora já tenha colocado o esclarecimento que se segue em posts anteriores, como sei que muitos de vocês vêm cá ter pelo Facebook ou por pesquisa no Google e não porque acompanhem diariamente o que escrevo no blogue, opto por repetir.
Tal como em anos anteriores, subsistem dúvidas relativamente à escola de colocação versus escola de provimento, como tal, fica um pequeno esclarecimento:
Escola de colocação é a escola onde se encontram atualmente a lecionar (por 1.ª prioridade na Mobilidade Interna - antigo "destacamento por ausência de componente letiva" ou por 2.ª prioridade - antiga "aproximação à residência") e escola de provimento é a escola a cujo quadro pertencem.
Tradução: QA/QE com pelo menos 6h CL na escola de provimento e sem componente letiva na escola de colocação > se optarem pelo regresso à escola de provimento > podem concorrer à MI em 2.ª prioridade
1.2.3. Os docentes colocados em 2015/2016, enquadrados pelo n.º 4 do art.º 28.º, aos quais não tenha sido atribuída componente letiva no AE/ENA de provimento mas que mantenham a componente letiva no AE/ENA de colocação, independentemente de terem optado por querer regressar ou não ao lugar de provimento, mantém-se na escola de colocação no ano 2016/2017.
Tradução: QA/QE sem pelo menos 6h CL na escola de provimento e com componente letiva na escola de colocação > mantêm-se na escola de colocação
1.2.4. Os docentes colocados em 2015/2016, enquadrados pelo n.º 4 do art.º 28.º, aos quais não tenha sido atribuída componente letiva no AE/ENA de provimento, nem no AE/ENA de colocação, devem ser obrigatoriamente candidatos a Mobilidade Interna, na 1ª prioridade, podendo igualmente apresentar candidatura na 2ª prioridade (alínea b) do n.º 1 do art.º 28.º do DL n.º 132/2012, na redação em vigor).
Tradução: QA/QE sem pelo menos 6h CL na escola de provimento e na escola de colocação > obrigatória a ida a concurso de Mobilidade Interna em 1.ª prioridade > opcionalmente ida a concurso à Mobilidade Interna em 2.ª prioridade
Neste caso, o candidato:
caso declare querer regressar ao lugar de provimento, manter-se-á a concurso até obter colocação ou será retirado por atribuição de componente letiva/horário pelo AE/ENA de provimento;
caso declare não querer regressar ao lugar de provimento, manter-se-á a concurso até obter colocação ou será retirado por atribuição de componente letiva/horário pelo AE/ENA de colocação.
2. Docentes de carreira do quadro de Zona Pedagógica (QZP):
2.1. Os docentes QZP que obtiveram colocação por concurso até ao final do primeiro período, em horário anual, mantêm a colocação obtida de modo a garantir a continuidade pedagógica desde que subsista um mínimo de 6 horas de componente letiva, conforme estipula o n.º 4 do art.º 28.º do DL n.º 132/2012, na redação em vigor, caso tenham exercido funções nesse AE/ENA;
2.2. Os docentes abrangidos pelo ponto anterior que tenham sido indicados na aplicação “Indicação de Componente Letiva (ICL)” como não tendo componente letiva atribuída são obrigatoriamente candidatos a Mobilidade Interna, na 1ª prioridade, podendo posteriormente ser retirados por atribuição de componente letiva/horário, quando da ICL2.
2.3. Os docentes QZP, não abrangidos pelo n.º 4 do art.º 28.º do DL n.º 132/2012, na redação em vigor, são obrigatoriamente candidatos a Mobilidade Interna, na 1ª prioridade (alínea a) do n.º 1 art.º 28.º do DL n.º 132/2012, na redação em vigor).
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Nota: embora já tenha colocado o esclarecimento que se segue em posts anteriores, como sei que muitos de vocês vêm cá ter pelo Facebook ou por pesquisa no Google e não porque acompanhem diariamente o que escrevo no blogue, opto por repetir.
Tal como em anos anteriores, subsistem dúvidas relativamente à escola de colocação versus escola de provimento, como tal, fica um pequeno esclarecimento:
Escola de colocação é a escola onde se encontram atualmente a lecionar (por 1.ª prioridade na Mobilidade Interna - antigo "destacamento por ausência de componente letiva" ou por 2.ª prioridade - antiga "aproximação à residência") e escola de provimento é a escola a cujo quadro pertencem.
Boa tarde
ResponderEliminarUm QA com componente letiva pode concorrer à mobilidade interna?
Obrigada
Sem querer induzir em erro, sim, no entanto se tiverem as 6horas lectivas, concorre em 2a prioridade.
EliminarBom dia. Sou professora do QA tendo ficado colocada o ano passado em MI. Pretendo regressar à escola de provimento. Tenho CL completa nas duas escolas. Posso fazê-lo? Se sim, o que terei que fazer?
ResponderEliminarQuando aceder ao seu concurso na plataforma SIGRHE poderá manifestar a intenção de regressar à sua escola de provimento.
EliminarBoa Tarde! Fiquei QZP o ano passado, fui informada que não teria 6 horas letivas para o próximo ano letivo, pelo que terei que concorrer agora. Poderei concorrer em 1ªprioridade, certo? E como é que se sabe as vagas de cada agrupamento? Muito obrigada
ResponderEliminarNão sabe a não ser que conheça lá alguém. Está a concorrer às cegas!!!!
EliminarSó pode concorrer em primeira prioridade... E quanto às vagas, o colega "anónimo" já lhe respondeu.
EliminarBom dia, sou QZP de carreira e fui informada pela minha escola de colocação, ontem, que não teria pelo menos as tais 6 horas pelo que vou concorrer. Agora a questão é a seguinte: posso concorrer a escolas de um QZP que não seja o meu, certo? mas APENAS UM OUTRO ou posso concorrer para OUTROS?
ResponderEliminarOutra questão que se prende com esta é depois na ordenação das minhas prioridades vão colocar-me primeiro em escolas do meu QZP ou respeitar a minha ordem de prioridades mesmo que a primeira, ou eventualmente a segunda e terceira (etc) escolas preferidas sejam escolas de outros QZP que não o meu?
Antecipadamente grata por um esclarecimento
Filipa NUnes Almeida
Pode concorrer a escolas de outros QZP, desde que algures no seu concurso (pode ser no final) coloque as do seu... Quanto à segunda questão, irão obedecer à sua manifestação de prioridade, independentemente do QZP.
EliminarEste comentário foi removido pelo autor.
EliminarBoa tarde,
ResponderEliminarSou QZP e fui informada de que tenho horário na escola onde estou, contudo, se for à plataforma do concurso, posso mudar a minha situação e concorrer como não tendo horário.Como esta situação não está de acordo com a legislação que diz que o professor tendo pelo menos 6 horas não concorre, gostaria de saber se posso ou não concorrer? Se o devo fazer? E caso concorra e não fique colocada vou garantir o horário que a escola, neste momento, diz que eu tenho ou perco o direito a esse horário?
Há poucos anos, um professor na minha situação nem sequer podia aceder à plataforma, agora a situação é dúbia, pois até pode alterar a sua situação!!!! Vamos de mal a pior!!!!
Boa noite! Sou professora de QZP-05. Em 2015/16, na Mobilidade Interna, fui colocada numa escola do QZP-01.
ResponderEliminarA minha questão é a seguinte:
Na aplicação, no ponto 2.2.3 devo assinalar o QZP de origem (05) ou o QZP (01), ao qual pertence a escola onde fui colocada e onde iniciei funções a 1 de setembro?
BOA NOITE.
ResponderEliminarApós várias tentativas no que concerne ao preenchimento do concurso esta é sempre a mensagem que aparece e não me deixa avançar para as preferências.
Qual será o erro...?
Obrigado.
AVISO
O acesso ao separador das preferências só é disponilizado após finalizar etapas anteriores.
Para o efeito deve aceder ao separador "Candidatura" e clicar no botão "Graduações".
Boa noite. Sou QZP, grupo 240. Tenho que concorrer em MI na 1ª prioridade por falta de 6 horas letivas. Pretendia mudar de grupo e concorrer apenas para esse novo grupo, deixando o grupo 240. É isso possível?
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