Foram inúmeros os colegas que foram colocados por Mobilidade por Doença no ano letivo de 2015/2016, e que agora não sabem como agir no concurso de Mobilidade Interna. A nota informativa disponibilizada hoje pela DGAE vem esclarecer algumas dúvidas para a situação que constitui título deste post, a saber:
a) Para os docentes de quadro de agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas (QA/QE):
a.1) No caso do AE/ENA de provimento ter atribuído componente letiva, o docente pode
candidatar-se, na 2ª prioridade (alínea b) do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de
27/06, na redação em vigor);
a.2) No caso do AE/ENA de provimento ter indicado o docente na aplicação da “Indicação da
Componente Letiva (ICL)” como não tendo componente letiva atribuída, este deve
obrigatoriamente candidatar-se a Mobilidade Interna (MI), na 1ª prioridade (alínea a) do n.º 1 do
art.º 28.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27/06, na redação em vigor).
O docente pode também candidatar-se na 2ª prioridade (alínea b) do n.º 1 do art.º 28.º do referido
diploma).
Caso o docente se candidate nas duas prioridades em simultâneo, e caso o AE/ENA venha a alterar
no momento da ICL2 a informação relativa à sua componente letiva de “Não” para “Sim”, o
docente mantém-se a concurso na 2ª prioridade.
b) Para os docentes de carreira do quadro de Zona Pedagógica (QZP):
Todos os candidatos de carreira do quadro de Zona Pedagógica (QZP) são obrigatoriamente candidatos a Mobilidade Interna (MI), 1ª prioridade (alínea a) do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27/06, na redação em vigor).
Tal como em anos anteriores, subsistem dúvidas relativamente à escola de colocação versus escola de provimento, como tal, fica um pequeno esclarecimento:
Escola de colocação é a escola onde se encontram atualmente a lecionar (por 1.ª prioridade na Mobilidade Interna - antigo "destacamento por ausência de componente letiva" ou por 2.ª prioridade - antiga "aproximação à residência") e escola de provimento é a escola a cujo quadro pertencem.
Todos os candidatos de carreira do quadro de Zona Pedagógica (QZP) são obrigatoriamente candidatos a Mobilidade Interna (MI), 1ª prioridade (alínea a) do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27/06, na redação em vigor).
----------------------------------
Tal como em anos anteriores, subsistem dúvidas relativamente à escola de colocação versus escola de provimento, como tal, fica um pequeno esclarecimento:
Escola de colocação é a escola onde se encontram atualmente a lecionar (por 1.ª prioridade na Mobilidade Interna - antigo "destacamento por ausência de componente letiva" ou por 2.ª prioridade - antiga "aproximação à residência") e escola de provimento é a escola a cujo quadro pertencem.
Esta foi a informação enviada pela DGAE, sobre a MPD e MI:
ResponderEliminarRelativamente ao assunto em epígrafe e em resposta ao e-mail infra, importa referir que, nos termos do disposto no n.º 3 do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho, não “existe a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada”, se os docentes de quadro de zona pedagógica colocados em mobilidade por doença no ano escolar de 2015/2016, pretenderem indicar o mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada para 2016/2017, independentemente da data do despacho que deferiu o seu pedido de mobilidade por doença.
Importa referir ainda que, o AE/ENA de referência para os docentes providos num QZP é sempre o AE/ENA onde obtiveram a última colocação, no caso em apreço, em resultado do procedimento de Mobilidade por Doença, dado que o processo de um docente do QZP deve acompanhá-lo sempre, na sequência das colocações obtidas, sendo o referido AE/ENA a escola de validação em sede de Mobilidade Interna e de Mobilidade por Doença.