segunda-feira, 18 de julho de 2016

Concursos de docentes 2016/2017 - Indicação de Componente Letiva 1

Chega então a muito aguardada primeira fase de indicação de componente letiva - disponível entre as 10h de 18 de julho e as 18h de 22 de julho - que irá definir a vida de muitos para o próximo ano letivo. Esta é a etapa pela qual muitos esperavam e que, por norma, implica algum receio e ansiedade (a não ser que vocês não gostem da escola onde estão e não queiram ter componente letiva).

Deste modo, importa reter algumas informações úteis retiradas desta nota informativa:

a) Nesta fase são identificados os docentes de QA/QE, providos no agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas aos quais não seja possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva

b) São igualmente identificados os docentes QA/QE e QZP que no ano letivo de 2015/2016 obtiveram colocação por mobilidade interna ou reserva de recrutamento, aos quais não seja possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva, nos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas onde estão colocados.

c) Não poderá existir mais do que um horário incompleto, por grupo de recrutamento;

d) A distribuição do serviço letivo, para efeitos de determinação de ausência de componente letiva, deve abranger, em primeiro lugar, os docentes providos no agrupamento de escolas ou escola não agrupada (QA/QE) incluindo os docentes de carreira daquele quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada que regressem, no ano escolar de 2016/2017, do desempenho de funções em mobilidade no ME ou noutros organismos, até ao preenchimento da componente letiva a que estão obrigados, nos termos dos art.ºs 77.º e 79.º do ECD. Aquela distribuição deve ser realizada com respeito pela graduação profissional dos referidos docentes QA/QE.


e) A distribuição do serviço letivo deve abranger, em segundo lugar, os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas (QA/QE) e os docentes de carreira do quadro de zona pedagógica (QZP) em exercício de funções no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que obtiveram colocação, incluindo aqueles que, no ano escolar de 2015/2016, tenham sido colocados administrativamente, nomeadamente, em resultado de decisão de recurso hierárquico. Aquela distribuição deve ser realizada com respeito pela graduação profissional dos docentes referidos.


f) Se, após esta primeira "Indicação de Componente Letiva", a situação da distribuição do serviço docente sofrer alguma alteração, face ao aumento da componente letiva no agrupamento de escolas ou escola não agrupada, devem, obrigatoriamente, ser efetuadas as necessárias retificações aquando da disponibilização da 2ª Fase da ICL.

f) Os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser notificados, por escrito, pelo Diretor, de que deverão ser opositores ao concurso da mobilidade interna, a decorrer em data a anunciar. A não apresentação do docente a concurso é da responsabilidade conjunta do órgão de gestão e do docente.  

2 comentários:

  1. Muito obrigado pela informação:-)

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  2. Sabem dizer-me quando decorrerá a 2ª fase da ICL? E nessa fase a escola pode tirar do concurso um docente que tenha concorrido na 1ª prioridade da mobilidade interna?

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