sexta-feira, 15 de abril de 2016

Esquizofrenias...


Comentário: Bem sei que a redução de alunos por turma aparentemente será revestida de teor gradual e com início no ano letivo 2017/2018, mas... caramba... se não é para reduzir (de acordo com o anunciado e amplamente publicitado), então não aumentem. 

Deste modo, e com a publicação em Diário da República do Despacho Normativo n.º 1-H/2016, de 14 de abril (relativo aos procedimentos da matrícula e respetiva renovação) para o próximo ano letivo, ficámos a saber que ficou determinado que "a redução das turmas com alunos com NEE só se poderá concretizar se estes permanecerem nas salas de aula pelo menos 60% do seu tempo curricular". Ainda de acordo com a notícia, "muitos dos estudantes com NEE precisam de apoios especializados que são prestados fora da sala de aula. Até agora, as turmas com estudantes com NEE só poderiam ter um total de 20 alunos, não havendo outros critérios para que esta redução se efectivasse".

E no final, um esclarecimento ministerial que nos recorda a tradicional manipulação política de conceitos: o Ministério da Educação afirma que a alteração nas condições para a redução de turmas tem “um único objectivo”, que é o de “induzir mais inclusão”. Está tudo dito, não está?! Temos um inequívoco regresso ao passado.

1 comentário:

  1. "Inclusão" para este ME significa que os alunos NEE com mais dificuldades perdem o direito a turma reduzida.
    Estamos a falar de alunos com CEI!!!

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