quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Afinal...

 
Comentário: Ontem (aqui) a FENPROF divulgou a informação de que seriam "ressarcidos de despesas efetuadas e danos sofridos, docentes que foram excluídos das listagens de contratação (reserva de recrutamento), desde que se prove que seriam colocados", no entanto, e de acordo com o que consta nesta notícia "a decisão de ressarcir os professores aplica-se a todos os docentes e não apenas àqueles que reprovaram e ficaram impedidos de se candidatar a dar aulas". E o argumento é o que se segue:

"Relativamente à hipótese de reconstituição do percurso profissional dos docentes que reprovaram na dita prova, e que por isso ficaram excluídos das listagens de contratação, o Ministério da Educação entende que seria inexecutável uma reconstituição da situação profissional destes docentes, porquanto não é possível saber com segurança o resultado hipotético de um concurso que não chegou a acontecer”, explicou o ME em resposta à Lusa".

E, tal como esperado, a injustiça irá permanecer e manter o seu carácter irrecuperável.

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