
Consequência disto?
Bem... Se não retroagirem a 1 de setembro não poderão ser considerados em termos de aplicação da norma-travão.
Recordo que, e de acordo com o ponto 11, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, "para efeitos do disposto no presente decreto-lei,
considera-se horário anual aquele que corresponde ao intervalo
entre o último dia estabelecido pelo calendário
escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo
ano escolar". Não se esqueçam ainda que para a aplicação da "norma-travão" (ponto 11 conjugado com o ponto 2, do artigo 42.º do Decreto-Lei supracitado), a situação de renovação contratual conta como uma das suas condições, a "manutenção do horário letivo anual e completo".
Deste modo, importa aquando da colocação em horário anual, questionarem na escola / agrupamento em que dia é que o mesmo foi "pedido". Se esse "pedido" foi concretizado até 21 de setembro é considerado anual com retroação a 1 de setembro, e como tal, considerado para efeitos de renovação e consideração na "norma-travão". Se forem colocados nesta reserva (e em posteriores) e o horário for solicitado após 21 de setembro já não será considerado para efeitos de aplicação na "norma-travão".
Deste modo, importa aquando da colocação em horário anual, questionarem na escola / agrupamento em que dia é que o mesmo foi "pedido". Se esse "pedido" foi concretizado até 21 de setembro é considerado anual com retroação a 1 de setembro, e como tal, considerado para efeitos de renovação e consideração na "norma-travão". Se forem colocados nesta reserva (e em posteriores) e o horário for solicitado após 21 de setembro já não será considerado para efeitos de aplicação na "norma-travão".
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ResponderEliminarBoa tarde, fui colocado na RR3 num horário temporário. Desloquei-me à Segurança Social para suspender o subsídio de desemprego e levantou-se a questão da data da suspensão. O que me disseram foi que se o contrato retroagir a 1 de setembro (e na plataforma aparece que o contrato iniciou a 1 de setembro) e mesmo que não tenhamos sido remunerados, teremos que devolver o que recebemos de subsidio de desemprego. Alguém me confirma ou desmente esta situação?
ResponderEliminarObrigado
não deviam colocar em temporários os que estão 1º nalista e colocarem os posicionados depois na lista em anuais e completos. É uma injustiça tremenda com horários completos nas mesmas zonas retidos e posteriormente aparecerem embce e noutras rr.alem de ser injusto em termos monetários,tempo de serviço e graduação profissional,reflete-se ao longo da vida de qualquer profissional;isto não deve ser jogo de sorte ou azar,mas simum concurso de regras justas e de direitos iguais ....espero,que possibilitem as escolas completar todos esses horários....caso contrario,vivemos envolvidos em injustiças tremendas....
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