segunda-feira, 20 de abril de 2015

Próxima fase: reclamação e desistência

De acordo com a nota informativa (aqui) hoje divulgada, logo após a publicação das listas provisórias (acolá) ocorre a fase de reclamação, prevista no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto- Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio que neste concurso decorrerá entre as 10 horas do dia 21 de abril e as 18 horas do dia 27 de abril de 2015 (horas de Portugal Continental).

Nesta fase, e acedendo à aplicação SIGRHE, poderão considerar três opções:

a) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Interno ou para o Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, ou de ambos [Opção A]; 

b) Reclamar, Corrigir dados, Desistência parcial de opções de candidatura, desistência de Graduações do Concurso Interno ou do Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, ou de ambos [Opção B]; 

c) Reclamação da validação efetuada pela entidade de validação para o Concurso Interno ou para o Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, ou de ambos [Opção C].

No que concerne à desistência parcial de opções de candidatura ou graduações, pensem muito bem no que vão fazer para não se arrependerem a posteriori

3 comentários:

  1. Desistência parcial de opções de candidatura significa, por exemplo, que se pode desistir de uma ou mais opções preferências manifestadas?

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  2. Queria dizer: desistência parcial de opções de candidatura significa, por exemplo, que se pode desistir de uma ou mais preferências manifestadas?

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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