De acordo com a nota informativa (aqui) hoje divulgada, logo após a publicação das listas provisórias (acolá) ocorre a fase de reclamação, prevista no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto- Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio que neste concurso decorrerá entre as 10 horas do dia 21 de abril e as 18 horas do dia 27 de abril de 2015 (horas de Portugal Continental).
Nesta fase, e acedendo à aplicação SIGRHE, poderão considerar três opções:
a) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Interno ou para o Concurso
Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, ou de ambos [Opção A];
b) Reclamar, Corrigir dados, Desistência parcial de opções de candidatura, desistência de
Graduações do Concurso Interno ou do Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de
Recrutamento, ou de ambos [Opção B];
c) Reclamação da validação efetuada pela entidade de validação para o Concurso Interno ou para
o Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, ou de ambos [Opção C].
No que concerne à desistência parcial de opções de candidatura ou graduações, pensem muito bem no que vão fazer para não se arrependerem a posteriori.
Desistência parcial de opções de candidatura significa, por exemplo, que se pode desistir de uma ou mais opções preferências manifestadas?
ResponderEliminarQueria dizer: desistência parcial de opções de candidatura significa, por exemplo, que se pode desistir de uma ou mais preferências manifestadas?
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