segunda-feira, 9 de março de 2015

Útil

No sítio do SPN (aqui) é possível aceder a um "mapa concetual" (esta já é a segunda versão) relevante para quem concorre... Para acederem ao mesmo, cliquem na imagem abaixo.



11 comentários:

  1. Ricardo, mas neste quadro parece que quem é "QZP antigo" não tem de concorrer a todo o QZP... ora no dercreto lei n.º 132_2012 republicado este ano diz no artigo 9 ponto 4 — Os docentes de carreira providos em quadro de
    zona pedagógica são obrigados a concorrer a todo o seu
    quadro de zona pedagógica.
    Posso apenas escolher algumas escolas do meu QZP? Agradeço desde já o esclarecimento.

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    1. A mesma dúvida tenho eu, precisamente devido a esse ponto que parece obrigar-nos a concorrer a todas as escolas do nosso QZP.
      Contudo não me parece lógico, uma vez que podemos pretender entrar em QA em escolas fora do nosso QZP (digo eu)!
      O esquema do sindicato diz que não temos de concorrer obrigatoriamente para as escolas do QZP, mas será mesmo assim quando a lei diz outra coisa? Estas ambiguídades são perigosas em todos os sentidos!
      Alguém sabe esclarecer isto com propriedade?!

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    2. Na apresentação inicial dizia que não existia limite mínimo e na Nota Informativa que está no site da DGAE diz que.
      "Aos docentes de carreira, candidatos ao concurso interno, não se aplica o limite mínimo estipulado
      no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida
      pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio."

      Os QZP também são docentes de carreira, certo?

      Têm razão, podiam muito bem ser claros mas não, até parece que é para tramar alguém!!!

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    3. Confiem no gráfico do SPN. Ele está certíssimo.

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    4. Ora viva, boa noite. Sendo eu um dos autores do esquema, começo por agradecer a divulgação. Depois, reparem nesta reflexão, em que coloco a questão ao contrário - o MEC permite (promove, digo eu) a passagem de QA para QZP, que sentido faria, obrigar alguém a entrar em QA? Depois, se forem ver o pt 3 do artigo 9º diz que os limites não se aplicam no concurso interno. Um abraço, JP (SPN)

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    5. Sofia, mas o texto poderia ser mais claro? Os QZP são concurso interno. Era o que mais faltava que o nosso tempo fosse perdido a tentar confundir alguém. Pode até acontecer, mas nunca intencionalmente, por favor... JP

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    6. João Paulo, eu estava a referir-me ao MEC e não ao SPN! :)
      Obrigada pelo esclarecimento
      Cumprimentos

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  2. Alguém sabe ...? Sou prof de QA e este ano estou em destacamento por DACL, mas tenho componente letiva na escola de destacamento. Sou obrigada a concorrer neste concurso interno? ou apenas tenho de concorrer à mobilidade interna, caso não tenha componente letiva novamente?

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    1. " Para os docentes do quadro de agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas e quadros de zona pedagógica colocados por mobilidade interna, ao abrigo do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, cessam a plurianualidade com a realização do concurso interno, conforme n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma. " (Da Nota Informativa da DGAE,6/03/2015)
      Se cessam a plurianualidade terão que concorrer...

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    2. Atenção que, de acordo com a nota informativa, só cessam a plurianualidade os professores colocados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/2012 na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio. Quem foi colocado antes de o decreto ter essa redacção, em 2013/14, não cessa a mobilidade.

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  3. Boa noite,
    Há uma coisa que não estou a entender. Provavelmente não estou a ver bem.
    Vejamos no caso do concurso externo, um Professor que tenha obtido contrato com horário completo nos últimos 5 anos no mesmo grupo de recrutamento mas não no mesmo agrupamento, ou seja, não fazendo a renovação sucessiva, é 1ª prioridade ou 2ª?


    atentamente,
    João

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