terça-feira, 10 de março de 2015

Todos os docentes QZP são obrigados a concorrer à Mobilidade Interna 2015

Esta é outra das "questões" que persistem no tempo e que merecem por esse motivo um post (que irá ser integrado no Pack "Concursos 2015" (aqui).

De acordo com o ponto 9 da Parte IV (Necessidades temporárias) do Aviso de Abertura (acolá):

"Os docentes do quadro de zona pedagógica são, obrigatoriamente, candidatos a mobilidade interna ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio".

"Obrigatoriamente candidatos à mobilidade interna"! Não é suscetível de dúvidas, a não ser por pura teimosia. E esta é uma situação que se irá repetir (pelo menos enquanto a atual legislação se mantiver em vigor) sempre que ocorrer um concurso interno.

Acresce ainda que os docentes QZP serão posicionados (e ainda de acordo com o ponto acima referido) na alínea a) do n.º 2 do artigo 28.º do normativo legal dos concursos (ali), onde consta o seguinte:

"a) 1.ª prioridade — docentes de carreira a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva."

Como tal, e para todos os efeitos legais os docentes QZP irão concorrer em primeira prioridade no concurso de mobilidade interna. E na mobilidade interna, terão mesmo de "concorrer a todo o seu quadro de zona pedagógica" (tal como consta no ponto 17, da Parte IV (Necessidades temporárias) do Aviso de Abertura).

9 comentários:

  1. E no concurso que agora decorre? Um QZP do concurso externo extraordinário de 2014 é obrigado a concorrer, para além de outras preferências, a uma ou mais ou todas as escolas do seu QZP?

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  2. Ricardo, por favor ajude a esclarecer esta dúvida do colega, todos a temos (QZP´s da última vinculação extraordinária)! Obrigada!

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    1. Se leres aquilo que tenho escrito desde ontem sobre esse tema, irás constatar que não sei responder... E como também dependo dela para concorrer, vou ver se a consigo esclarecer o mais rápido possível.

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    2. Não consigo perceber como é que há dúvidas nisto. Se sou QZP numa zona e quero mudar de QZP, que lógica haverá ao ser obrigado a concorrer para essa zona onde já estou vinculado ? Já tenho lá o meu lugar. Agradeço uma explicação preto no branco. Obrigado.

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  3. Os CEE são obrigados a concorrer...o seu lugar é "provisório" daí a necessidade de "transferência de quadro" para passarem a "efectivos". Foi publicada a portaria de vagas. Só faz sentido se concorrerem a essas vagas.

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  4. Ricardo diz que é obrigatório os QZP concorrerem à mobilidade interna ("Obrigatoriamente candidatos à mobilidade interna"! Não é suscetível de dúvidas, a não ser por pura teimosia) justificando com a seguinte citação:
    "Os docentes do quadro de zona pedagógica são, obrigatoriamente, candidatos a mobilidade interna ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio".
    Mas a referida alínea diz "docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva"
    Continuo com dúvidas quanto à obrigatoriedade.
    Obrigada.

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  5. Boa tarde, na mobilidade interna está referido que os docentes de QZP, têm obrigatoriamente de concorrer a todas as escolas do QZP a que pertencem, deixou de estar referido que também têm de concorrer a pelo menos uma escola de outro QZP. Isto quer dizer que não podem colocar escolas de outro QZP? Agradeço um esclarecimento. Obrigado

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    1. Pode colocar as escolas que quiser. Às do seu QZP de vinculação é obrigatoriamente opositor mesmo que não escreva os códigos

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  6. Boa tarde, na mobilidade interna está referido que os docentes de QZP, têm obrigatoriamente de concorrer a todas as escolas do QZP a que pertencem, deixou de estar referido que também têm de concorrer a pelo menos uma escola de outro QZP. Isto quer dizer que não podem colocar escolas de outro QZP? Agradeço um esclarecimento. Obrigado

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