quarta-feira, 11 de março de 2015

Parte da dúvida está satisfeita...

...e "por escrito", como eu gosto. Deste modo, e embora tenha recebido esta informação na 2.ª feira passada, só após constatar que me iam chegando emails de diferentes colegas com a exata mesma resposta por parte da DGAE opto por divulgar parte do email enviado por um colega "extraordinariamente" vinculado em 2014 e consequente resposta. 

A divulgação foi autorizada pelo remetente, mas com pedido de anonimato.

Deste modo, fica a questão do colega:

"Sendo eu docente de quadro de zona pedagógica (QZP), cujo vinculo resultou do concurso extraordinário do ano letivo anterior, sou obrigado a, no mínimo, concorrer a todos os Quadros de Agrupamento (QA) do meu QZP? Não o fazendo, significa que manifesto igual preferência por todos os QA dessa mesma zona fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de QA?"

E a resposta da DSCI (que por aquilo que pude constatar em outros espaços virtuais de professores é a denominada "chapa 5"):

"Em resposta ao seu email, cumpre informar que tendo obtido colocação no concurso externo extraordinário realizado ao abrigo do Decreto-lei n.º 60/2014, de 22 de abril, está obrigado a concorrer ao concurso interno/externo que se realiza presentemente. Uma vez que a sua candidatura é obrigatória, nos termos referidos, deve manifestar preferências por todo o seu quadro de zona pedagógica. Caso não esgote todos os códigos de agrupamentos de escola/escolas não agrupadas, considera que manifesta igual preferência por estes, fazendo-se a colocação por ordem crescente dos códigos de agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas. Neste caso é aplicado o disposto nos números 4 e 5 do art.º 9ª. Do decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a redação em vigor."

Assim, e de acordo com a informação constante na mensagem de correio eletrónico em causa, os docentes colocados em concurso externo extraordinário de 2014 (obrigados a irem a concurso interno intercalar) têm de manifestar preferências para todo o seu QZP de colocação. Se não o fizerem, aplica-se a regra da colocação  por ordem crescente dos códigos de AE/Ena.

Uma má notícia para alguns, bem sei... 

8 comentários:

  1. Muito obrigada, Ricardo.
    Tenho seguido atentamente este tópico, uma vez que me diz respeito, e essa tem sido a resposta da DGAE, de facto.
    (Ver tb em http://www.arlindovsky.net/2015/03/confirmei-tudo-o-que-tenho-dito-sobre-os-qzp/#disqus_thread)
    Também enviei mail, espero obviamente receber uma resposta similar.
    Não é uma situação muito boa, mas com tão poucas vagas e ainda com QE e antigos QZP's a concorrer, no fundo esta era uma questão "teórica" para os CEE de 2014... Apenas vai dar mais trabalho a inserir preferências...
    Mais uma vez, obrigada pelo excelente trabalho e apoio, sem ele sentir-me-ia muito mais perdida. Boa sorte também o seu concurso, espero que consiga o que deseja :-)

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  2. E os que foram colocados no extraordinário de 2013?

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    1. Sandra, há-de chegar um dia em que também lhe calhará a si. Bom concurso.

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  4. Vou libertar uma vaga do meu QZP, que vinculei em 2014, para alguém da minha área geográfica que ficou no 07. No concurso da MI esse alguém estará numa prioridade superior à minha. Ora muito bem :/

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    1. As vagas dos Concursos Externos Extraordinários não são recuperadas, extinguem-se caso sejam libertadas.
      Para além que até deve ser difícil os vinculados no CEE2014 conseguirem lugar em QE neste concurso devido a concorrerem em 3ª prioridade e ao pouco número de vagas positivas e ao elevado número de vagas negativas.
      E já reparou que está a queixar-se que vai concorrer numa prioridade inferior que outro que fica em qzp, mas nada diz sobre os QA/QE que têm concorrido sempre em prioridade inferior na Mobilidade Interna, para além de nem terem tido hipótese de concorrer à vaga que ocupou no CEE. Tudo um inúmero conjunto de injustiças... Ora muito bem.

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    2. Essa é a grande questão e dou-te os meus sinceros parabéns por seres dos poucos, ou mesmo o único, que vejo a falar sobre ela. Grande injustiça que fizeram aos QA, muitos deles concorreram para longe da residência no intuito de terem a possibilidade de se aproximarem concorrendo na 1ªP, à frente dos QZP, como sempre foi, só mudou em 2007/2008 (não tenho a certeza). Mais ainda, permitiram na última MI aos QZP concorrerem (na mesma na 1ªP) para escolas de outros QZP... ou seja, um QZP, por ex. de Bragança, se desejar, entra 1º numa escola de Lisboa, que um QE que esteja em Torres Vedras e queira se aproximar de Lisboa (penso que nesta mobilidade interna essa possibilidade vai deixar de existir).

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  5. Eu diria mais... os concursos extraordinários foram uma verdadeira fraude!

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