segunda-feira, 9 de março de 2015

"Enquanto docente QZP sou obrigado a concorrer ao meu QZP no âmbito do concurso interno 2015?"

Esta será uma das dúvidas mais frequentes na minha caixa de correio eletrónico e à qual não consigo responder... E se não consigo responder é porque não tenho a certeza absoluta da resposta a esta questão. 

Embora o Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio aponte num sentido (isto é, "os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer a todo o seu quadro de zona pedagógica"), não consigo concluir exatamente isso por existirem contradições neste normativo legal.

Aliás, conheço vários colegas (sindicalizados e não sindicalizados) que indicam que apenas se concorre ao que se quer e que não existe qualquer obrigatoriedade. E esta resposta é igual não só para "antigos" QZP como para os recentemente vinculados por concurso externo extraordinário...

Pois...

Já li o aviso de abertura com a máxima atenção, assim como o manual de candidatura e não consegui descobrir nada que esclareça de forma inequívoca a situação em causa. As "omissões" nunca me deixaram descansado e a lógica concursal também não, principalmente quando está "em cima da mesa" a vida pessoal e profissional. Julgo não estar a exagerar quando afirmo que esta questão é merecedora de esclarecimento oficial (até porque a legislação é relativamente contraditória e não óbvia), mesmo que no sítio do SPN (aqui) exista uma interpretação:


(cliquem para aumentar)

Esta situação reveste-se de grande importância pois irá ditar as escolhas da candidatura de muitos colegas ao concurso interno intercalar. E mais do que isso… A resposta a esta questão poderá mesmo decidir se alguém vai a concurso (ou não), até porque embora possam não existir muitas vagas positivas em escolas/agrupamentos, existem várias vagas nulas… E como vagas nulas podem passar facilmente a positivas, se acrescentarmos o facto de muitas se poderem situar em locais cujo interesse é nulo (por estarem longe da residência), então teremos mesmo de esperar por uma resposta oficial. 

Nota pessoal: Enquanto docente QZP, se realmente for obrigado (e 98% de mim acredita que não o esteja) a incluir todas as escolas do meu QZP para efeitos de concurso interno, e mesmo estando a considerar alargar as minhas preferências a nível geográfico o mais certo é nem arriscar a ir a concurso, pois a situação que tenho enquanto QZP será bem melhor que a de QEna ou de QA numa qualquer localidade situada no nordeste transmontano.

14 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderEliminar
  2. Por ser uma questão bastante relevante considerei que teria resposta no aviso de abertura ou no manual de candidatura. Mas afinal não... Esperemos que este post chame a atenção e que ao ser partilhado no facebook chegue aos "ouvidos" de alguém da DGAE.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Este comentário foi removido pelo autor.

      Eliminar
    2. Faz sentido que não tenhamos de concorrer a todo o nosso QZP por estarmos perante um concurso interno "opcional", no entanto, não é claro na legislação que não tenhamos de o fazer.

      Como todos sabem, não sou dado a grandes dúvidas. Se tenho esta é porque já discuti este tema com muitos e não consigo obter uma resposta consensual.

      Eliminar
  3. Boa noite, ainda não vi ninguém perguntar o seguinte: se um QA concorrer para mudar de quadro e conseguir , pode ainda assim concorrer à MI na 2a prioridade?
    Obrigada
    Maria

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Essa questão encontra resposta clara no aviso de abertura, colega.

      Eliminar
  4. Alguem me consegue esclarecer estas duas duvidas?
    -Se um docente de QE mudar para QZP neste concurso interno em que prioridade concorre na mobilidade interna? Passa para a 1ª prioridade?
    -Um docente de QZP é obrigado a concorrer a todas as escolas desse QZP?
    Obrigado pela atenção

    ResponderEliminar
  5. No manual de candidatura candidato tipo QZP, pag.6, encontra-se a vermelho o seguinte:
    "Os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica colocados ao abrigo do DL n.º60/2014, de 22
    de abril, e que, procederam à aceitação da colocação, nos termos do artigo 6.º, são,
    obrigatoriamente, candidatos ao concurso interno apenas na opção de transferência, por força da
    aplicação do n.º 2 do artigo 7.º, ambos do referido diploma. "

    O que significa apenas na opção de transferência?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Significa que não podem concorrer para mudança de grupo de recrutamento, apenas podem concorrer para transferência de lugar de provimento, seja para outro qzp ou qe.

      Eliminar
  6. Ricardo:
    Também tenho a mesma dúvida do colega Rui M: um QZP colocado ao abrigo do DL n.º60/2014, de 22 de abril Vinculação extraordinária) é obrigado a concorrer a este concurso interno, mas o que significa "apenas na opção de transferência"? E temos de concorrer a todas as escolas desse nosso QZP?
    Muito obrigada desde já!

    ResponderEliminar
  7. Segundo o sindicato, numa nota informativa (MEC), datada de 6 de Março, informa que os QZP do CEE não são obrigados a concorrer ao seu QZP. Notem que esta informação foi passada por terceiros, não podendo, desta forma, confirmar a veracidade da mesma. sem outro assunto.

    ResponderEliminar
  8. Relativamente ás opções da manifestação de preferências entendo o seguinte, será assim???

    1- QZP para provimento QZP - para quem pretende transferir do QZP onde está atualmente para outro;

    2- QZP para provimento AE - para quem pretende efetivar em qualquer AE de um determinado QZP;

    3- Concelho - para quem pretende efetivar num determinado concelho de um determinado QZP;

    4- Agrupamento de Escola- para quem pretende efetivar num determinado AE de um determinado concelho de um determinado QZP.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. 1- Para quem quiser ficar como docente QZP, seja docente QA/QE ou docente de outro QZP.
      2 - Certo
      3 - Para quem pretende efetivar em qualquer Agrupamento de Escolas de um determinado concelho.
      4 - Para quem pretende efetivar nesse Agrupamento de Escola específico.

      Eliminar
  9. Mesmo que os QZP antigos não sejam obrigados a concorrer a todo o QZP, se os QZP dos extraordinários o forem, podem facilmente ficar em QA e na mobilidade interna, apesar de se concorrer na 1ª prioridade, podem não sobrar lá grandes vagas. Acho que há colegas que se estão a esquecer que nos últimos concursos foi fácil ficar perto de casa em MI porque não abriram vagas no ultimo CI e elas de facto existiam. Portanto reflitam bem antes de tomarem as vossas decisões.

    ResponderEliminar