segunda-feira, 2 de março de 2015

As vagas negativas e a recuperação de vagas

Acredito que sejam muitos aqueles que estão com dúvidas sobre este concurso interno extraordinário… Não estou a falar – neste post em particular – de situações resultantes de interpretações dúbias dos normativos legais, mas sim da forma como este concurso extraordinário se vai processar e quais as reais possibilidades de transferência de quadro ou de grupo de recrutamento. 

No entanto, e se bem que não controlamos o “destino” das vagas que nos interessam, podemos tentar compreender o mecanismo de processamento das mesmas. Deste modo, convém compreender que na gestão de vagas interessa ponderar as diversas possibilidades de “transferência” que poderão “abrir”, “fechar” ou “recuperar” vagas. 

Quanto às vagas positivas estou certo que todos saberão o que significa. 

Relativamente às vagas negativas, significa que um colega que esteja numa escola com uma vaga negativa (por exemplo), poderá ocupar – se concorrer – uma vaga positiva numa outra escola, fechando a vaga na sua escola de origem. Traduzindo aquilo que na escola de origem seria “-1” em termos de vagas, passará a zero. Deste modo, não existirá a “rotação de cadeiras” que permitirá mobilidade pretendida, mas sim sentido único nas colocações sem “recuperação” de vagas. 

No que concerne à recuperação de vagas, e a título de exemplo, pensem na situação de um colega que está numa escola onde existem zero vagas e que concorre para outra escola, ficando colocado. Ao ser colocado, libertará a sua vaga que é “recuperada” para o concurso (podendo ser ocupada por outro colega que concorra nesta fase).

Obviamente que ainda existem as situações de transferência de grupo de recrutamento, mas julgo que por aquilo que expliquei anteriormente será fácil tecer raciocínios. 

Em relação às vagas de QZP, como se devem ter apercebido nesta altura não existem para o Concurso Interno Extraordinário. Apenas surgirão se colegas de QZP conseguirem ocupar uma vaga de Quadro de Escola/Agrupamento, libertando deste modo a sua vaga de QZP que será disponibilizada para o Concurso Interno Extraordinário… E só conheceremos esses números aquando da publicação das listas de colocação.

Deste modo, e por mais análises estatísticas que façam, por maiores (e melhores) que sejam as tentativas de previsão, receio bem que (a par de outros concursos) as variáveis sejam demasiadas e o melhor mesmo será esperar um panorama menos positivo em termos de colocação.

12 comentários:

  1. Boa noite

    Estou com uma dúvida enorme. Sou professora efetiva e no concurso de 2013 obtive destacamento na mobilidade. Pensava eu que esse destacamento era por quatro anos. Preciso de concorrer novamente à mobilidade, apesar de ter horário na escola onde estou destacada? Isto claro se não quiser ficar na escola onde sou efetiva. Ou cessam todas as mobilidades? Mesmo as de aproximação à residência?
    Maria Marques

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  2. Boa noite, estou na mesma situação e com a mesma dúvida... Para além disso valerá a pena concorrer sabendo que a escola á qual concorro apresenta 1 vaga negativa?

    Obrigado

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  3. As mobilidades cessam todas quando se realiza um concurso interno.
    O meu conselho é concorrer para todos os agrupamentos que se deseja, independentemente das vagas. Nesse caso que menciona, se saírem dois colegas para outro lado, fica aberta uma vaga.

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  4. Boa noite,
    Sou do QA de uma escola onde surgem -4 vagas na minha disciplina. Dado que sou a 3ª a contar do final, isso significa que tenho que concorrer ao concurso interno extraordinário? E se sim, a que tenho que concorrer?

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  5. Este comentário foi removido pelo autor.

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    1. Olá Ricardo
      Fiquei surpreendido com o que referiste neste Post relativamente às vagas de QZP que foram publicadas.
      Então essas vagas não estão disponíveis para mobilidade no concurso interno? Qual é a lógica?
      Por exemplo eu sou de QA e pretendo mudar, nem que seja do meu QA para um QZP, e pelo que entendi posso fazê-lo neste concurso. Não posso concorrer a uma das vagas de QZP declaradas? Então mas não é a mesma situação com as vagas de QA? Em primeiro lugar estão disponíveis para mobilidades ou mudança de QZP para QA no concurso interno.
      Até mesmo alguém que está colocado no QZP 3 e pretende mudar para o QZP 1 tem que estar à mercê de que alguém saia do QZP 1 havendo 9 vagas declaradas neste aviso?
      Um abraço
      José Martins

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  6. JMartins, as vagas declaradas para QZP são apenas disponíveis para o concurso externo, ou seja, apenas para professores contratados que irão entrar em QZP. É fácil de verificar que existe aqui uma certa injustiça (tal como já existiu nos concursos externos extraordinários). Essa injustiça não advém de ser garantidas vagas para a entrada no quadro, mas sim na possibilidade de ultrapassagem na escolha do lugar de colocação.

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  7. Boa tarde, queria esclarecer uma dúvida em relação às vagas. Eu estou colocado numa escola por mobilidade interna (horário zero), agora quando estive a ver as vagas, na escola onde estou efetivo, no meu grupo de recrutamento, as vagas aparecem a zero; Quer isto dizer que deixei de ter horário zero ou por estar colocado noutra escola em mobilidade interna, a minha vaga na escola onde estou efetivo não foi tido em conta.Atenciosamente: Carlos

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  8. Obrigado Bruno, pelo esclarecimento.
    De facto é uma verdadeira injustiça. Mais uma.....
    É muito triste, principalmente para quem foi para tão longe de casa e depois de tantos anos de luta, vê- se ser ultrapassado por situações como a vinculação extraordinária.

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  9. Boa tarde Carlos
    Pelo que eu entendo se na sua escola aparecem 0 vagas, significa que terá horário lá. O seu lugar tem de estar contemplado nas vagas declaradas uma vez que pertence ao quadro. Se aparece 0 vagas significa que todos os do seu grupo naquela escola tem horário e não necessitam de concorrer a destacamento, a não ser que seja por vontade própria, ser destacado para outra escola.
    Espero ter ajudado
    Cumprimentos

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    1. Boa noite,

      Pelo que entendi, estando em QZP no grupo 110, não poderei concorrer às vagas para QZP do 620, (mudança de grupo). Origado pela atenção.

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  10. A essa questão não lhe sei responder, mas não me parece lógico que não possa concorrer. O facto de estar em QZP penso que não impossibilita de concorrer a mudança de grupo disciplinar.

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