segunda-feira, 2 de março de 2015

Redução da componente letiva (versão oficial)

Bem... Esta questão da redução da componente letiva com base em interpretações díspares do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, já deu muito que falar. Embora não acredite que este problema pare por aqui, também não me parece que quem contesta tenha grandes "pernas para andar" se centrarem a sua defesa num ofício de "interpretação".

Como sempre, o problema esta na forma como os normativos legais são redigidos. Isto é, frases dúbias e conceitos demasiado subjetivos, imprecisos ou abrangentes.

Para fazerem download do documento, cliquem na imagem abaixo.



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