Bem... Esta questão da redução da componente letiva com base em interpretações díspares do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 15/2007,
de 19 de janeiro, já deu muito que falar. Embora não acredite que este problema pare por aqui, também não me parece que quem contesta tenha grandes "pernas para andar" se centrarem a sua defesa num ofício de "interpretação".
Como sempre, o problema esta na forma como os normativos legais são redigidos. Isto é, frases dúbias e conceitos demasiado subjetivos, imprecisos ou abrangentes.
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