sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Informações relevantes relativas ao Concurso Interno Extraordinário (parte 2)

Relativamente às prioridades (e ainda tendo como base a apresentação dos concursos, disponibilizado pela FENPROF e elaborado pela DGAE) para este Concurso Interno Extraordinário, são as que se seguem:

1.ª prioridade: 

- Docentes de carreira que pretendam a mudança do lugar de vinculação (nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio); 

- Docentes de carreira que se encontrem em situação de requalificação à data da candidatura ao concurso (nos termos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, conforme n.º 3 do artigo 47.º G do mesmo diploma). 

2.ª prioridade: 

- Docentes de carreira que pretendem transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de habilitação profissional adequada, (de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de Maio). 

3.ª prioridade: 

- Docentes de carreira de quadro de zona pedagógica colocados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, nos termos do n.º 2 do seu artigo 7.º.

1 comentário:

  1. Olá boa tarde gostaria de saber se eu poderei concorrer em 1ª prioridade para mudar de grupo de recrutamento, eu sou do grupo 110 mas tenho habilitações para o 910. Sou professora de QA.
    Obrigada Ana

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