Relativamente às prioridades (e ainda tendo como base a apresentação dos concursos, disponibilizado pela FENPROF e elaborado pela DGAE) para este Concurso Interno Extraordinário, são as que se seguem:
1.ª prioridade:
- Docentes de carreira que pretendam a mudança do lugar de vinculação (nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo
10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio);
- Docentes de carreira que se encontrem em situação de requalificação à data da candidatura ao concurso (nos
termos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de
maio, conforme n.º 3 do artigo 47.º G do mesmo diploma).
2.ª prioridade:
- Docentes de carreira que pretendem transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de habilitação
profissional adequada, (de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na
redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de Maio).
3.ª prioridade:
- Docentes de carreira de quadro de zona pedagógica colocados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de
abril, nos termos do n.º 2 do seu artigo 7.º.
Olá boa tarde gostaria de saber se eu poderei concorrer em 1ª prioridade para mudar de grupo de recrutamento, eu sou do grupo 110 mas tenho habilitações para o 910. Sou professora de QA.
ResponderEliminarObrigada Ana