sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Informações relevantes relativas ao Concurso Interno Extraordinário (parte 3)

Dando continuidade ao que iniciei aqui (e posteriormente, acolá) segue a questão da manifestação de preferências. Assim sendo,

a) Docentes de quadro de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada - o limite mínimo estipulado não tem caráter obrigatório. Podem manifestar preferência por mudar de lugar de provimento para outro agrupamento de escolas ou de escola não agrupada ou para quadro de zona pedagógica

b) Docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica - o limite mínimo estipulado não tem caráter obrigatório. Podem manifestar preferência por mudar de lugar de provimento para outra zona pedagógica ou para lugar de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada

c) Candidatos ao grupo de recrutamento 290 - Educação Moral e Religiosa Católica - manifestam as suas preferências de acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, com observância do disposto nos números 2 a 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio. 

d) Docentes de carreira - ao manifestarem preferência por códigos de zona pedagógica devem indicar se, a esse (s) código (s), se aplica apenas o n.º 7 do artigo 9.º (isto é, "quando os candidatos tiverem indicado códigos de zona pedagógica, considera-se que são opositores a todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas integrados no âmbito geográfico dessas zonas pedagógicas, fazendo -se a colocação por ordem crescente do respetivo código de zona pedagógica") ou se, também, pretende a mudança para o quadro de zona pedagógica a que corresponde esse código.

10 comentários:

  1. Boa Tarde

    POr favor sabe explicar o que significa "os docentes do quadro .... deixam de aceder à 2ª prioridade do concurso de mobilidade interna ....., se através do concuso interno obtiverem colocação em QZP"
    Obrigada
    Destacada

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  2. Boa Tarde

    POr favor sabe explicar o que significa "os docentes do quadro .... deixam de aceder à 2ª prioridade do concurso de mobilidade interna ....., se através do concuso interno obtiverem colocação em QZP"
    Obrigada
    Destacada

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  3. sendo Qzp concorrem na 1 prioridade na mobilidade interna

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  4. Informações sobre o externo...

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  5. ´Sou QA e desejo passar a QZP. Tenho una dúvida relativamente à alínea d) deste post:

    "ou se, também, pretende a mudança para o quadro de zona pedagógica a que corresponde esse código"

    Ou seja, devido à palavra "também" se colocar o código do QZP na manifestação de preferências, posso ser primeiro colocado em QA num agrupamento qualquer desse QZP e só depois, se não obtiver colocação é que fico com vínculo QZP.

    Estou a interpretar bem? (espero que não)

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  6. Boa noite, Paulo!
    Estou na mesma situação que tu e infelizmente parece-me que estás a fazer a interpretação correta.

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  7. AGM. Vi agora isto no decreto lei que rege este concurso (83-A 2014):

    Artigo 22.º
    Candidatos
    1 — Podem ser opositores ao concurso interno os seguintes
    candidatos:
    a) Os docentes de carreira que pretendam mudar de
    quadro de zona pedagógica, de agrupamento de escolas
    ou escola não agrupada;
    b) Os docentes de carreira que pretendam mudar para
    quadro de zona pedagógica;
    c) Os docentes de carreira que pretendam mudar de
    grupo de recrutamento.

    Ou seja, de acordo com a alínea b) tem de existir essa opção. Certo?

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  8. Na manifestação de preferências para QZP diz "O limite mínimo estipulado não tem carácter obrigatório". Isto quer dizer que não somos obrigados a concorrer a todo o QZP?

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  9. Bom dia!

    Tenho uma dúvida: sendo QZP colocado no concurso de há dois anos, existe a possibilidade de não ir a concurso este ano? Tenho tido sempre horário completo.

    Obrigado.

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  10. Boa noite

    Sendo QZP colocada ao abrigo do concurso extraordinário de 2014 tenho de concorrer a todo o QZP?
    Obrigada

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