Dando continuidade ao que iniciei aqui (e posteriormente, acolá) segue a questão da manifestação de preferências. Assim sendo,
a) Docentes de quadro de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada - o limite mínimo estipulado não
tem caráter obrigatório.
Podem manifestar preferência por mudar de lugar de provimento para outro agrupamento de escolas ou de
escola não agrupada ou para quadro de zona pedagógica.
b) Docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica - o limite mínimo estipulado não tem caráter
obrigatório.
Podem manifestar preferência por mudar de lugar de provimento para outra zona pedagógica ou para lugar
de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada.
c) Candidatos ao grupo de recrutamento 290 - Educação Moral e Religiosa Católica - manifestam as suas
preferências de acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi
conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, com observância do disposto nos números 2 a 4 do
artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio.
d) Docentes de carreira - ao manifestarem preferência por códigos de zona pedagógica devem indicar se, a esse
(s) código (s), se aplica apenas o n.º 7 do artigo 9.º (isto é, "quando os candidatos tiverem indicado códigos de
zona pedagógica, considera-se que são opositores a todos
os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas integrados
no âmbito geográfico dessas zonas pedagógicas,
fazendo -se a colocação por ordem crescente do respetivo
código de zona pedagógica") ou se, também, pretende a mudança para o quadro de zona
pedagógica a que corresponde esse código.
Boa Tarde
ResponderEliminarPOr favor sabe explicar o que significa "os docentes do quadro .... deixam de aceder à 2ª prioridade do concurso de mobilidade interna ....., se através do concuso interno obtiverem colocação em QZP"
Obrigada
Destacada
Boa Tarde
ResponderEliminarPOr favor sabe explicar o que significa "os docentes do quadro .... deixam de aceder à 2ª prioridade do concurso de mobilidade interna ....., se através do concuso interno obtiverem colocação em QZP"
Obrigada
Destacada
sendo Qzp concorrem na 1 prioridade na mobilidade interna
ResponderEliminarInformações sobre o externo...
ResponderEliminar´Sou QA e desejo passar a QZP. Tenho una dúvida relativamente à alínea d) deste post:
ResponderEliminar"ou se, também, pretende a mudança para o quadro de zona pedagógica a que corresponde esse código"
Ou seja, devido à palavra "também" se colocar o código do QZP na manifestação de preferências, posso ser primeiro colocado em QA num agrupamento qualquer desse QZP e só depois, se não obtiver colocação é que fico com vínculo QZP.
Estou a interpretar bem? (espero que não)
Boa noite, Paulo!
ResponderEliminarEstou na mesma situação que tu e infelizmente parece-me que estás a fazer a interpretação correta.
AGM. Vi agora isto no decreto lei que rege este concurso (83-A 2014):
ResponderEliminarArtigo 22.º
Candidatos
1 — Podem ser opositores ao concurso interno os seguintes
candidatos:
a) Os docentes de carreira que pretendam mudar de
quadro de zona pedagógica, de agrupamento de escolas
ou escola não agrupada;
b) Os docentes de carreira que pretendam mudar para
quadro de zona pedagógica;
c) Os docentes de carreira que pretendam mudar de
grupo de recrutamento.
Ou seja, de acordo com a alínea b) tem de existir essa opção. Certo?
Na manifestação de preferências para QZP diz "O limite mínimo estipulado não tem carácter obrigatório". Isto quer dizer que não somos obrigados a concorrer a todo o QZP?
ResponderEliminarBom dia!
ResponderEliminarTenho uma dúvida: sendo QZP colocado no concurso de há dois anos, existe a possibilidade de não ir a concurso este ano? Tenho tido sempre horário completo.
Obrigado.
Boa noite
ResponderEliminarSendo QZP colocada ao abrigo do concurso extraordinário de 2014 tenho de concorrer a todo o QZP?
Obrigada