...e retiradas numa apresentação relativa aos concursos de professores (link FENPROF) que irão decorrer este ano:
a) Podem ser opositores ao Concurso Interno Extraordinário:
a.1) docentes de carreira de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada que pretendam:
- transferência para outro lugar de quadro ou;
- transição de grupo de recrutamento.
a.2) docentes de carreira de quadro de zona pedagógica que pretendam:
- transferência para outro lugar de quadro ou;
- transição de grupo de recrutamento
a.3) docentes de carreira sem componente letiva (nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio).
b) Os docentes de QZP colocados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril (isto é, através do segundo concurso externo extraordinário), e que procederam à aceitação da colocação nos termos do artigo 6.º são, obrigatoriamente, candidatos ao concurso interno, sob pena de anulação da colocação obtida, nos termos do n.º 4 e, apenas na opção de transferência, por força da aplicação do disposto n.º 2 do artigo 7.º, do referido diploma.
c) De igual forma, são obrigatoriamente candidatos a este concurso interno, os docentes que se encontrem em situação de requalificação à data da candidatura ao concurso interno ou do concurso destinado à satisfação de necessidades temporárias (nos termos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, conforme n.º 3 do artigo 47.º G do mesmo diploma).
d) Os docentes de carreira em licença sem vencimento de longa duração podem ser opositores ao concurso interno se tiverem requerido o regresso ao lugar de origem até ao final do mês de setembro de 2014 e tiverem sido informados da inexistência de vaga.
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