É reconhecida a profissionalização em serviço aos docentes do ensino artístico especializado da música e da dança e das artes visuais e audiovisuais das escolas artísticas.
Estabelece os princípios e os procedimentos a observar no regime de avaliação e certificação dos alunos dos cursos científico-tecnológicos de dupla certificação com planos próprios de nível secundário de educação, ministrados em estabelecimentos de ensino público e cooperativo.
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