sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Começa a confirmar-se a situação da não obrigatoriedade de ir a Concurso Interno Extraordinário

Bem... E como uma informação útil, por norma, não anda muito afastada de outra, acabei por encontrar na página do SPN um esclarecimento (aqui) que vai no mesmo sentido daquilo que já havia referido (acolá), ou seja, os docentes QZP não deverão ser obrigados a concorrer ao Concurso Interno Extraordinário.

Volto a referir (e obviamente pensando na minha situação particular) que gostaria de estar errado quanto à obrigatoriedade de - enquanto QZP colocado por Mobilidade Interna - ter de concorrer novamente a Mobilidade Interna (lá mais para o final do ano letivo). Quanto à opcionalidade de concorrer ao Concurso Interno Extraordinário (CIE), agrada-me a situação de não ter de o fazer... Mesmo que ainda esteja a refletir se deva ou não.

Segue então a transcrição do sítio do SPN:

Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.

"(...) Nesse sentido, importa, para já, destacar algumas informações de caráter mais genérico

1. Este ano há concurso interno intercalar e por isso todos os docentes de Quadro de Agrupamento / Escola, bem como os Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica podem concorrer para mudar de quadro; 

2. Por força das alterações introduzidas no ano passado ao diploma que regula os concursos, este concurso poderá agora assumir várias nuances, algumas das quais não se aplicavam desde 2009: concretamente, será possível o concursos entre QA-QA e QZP-QA, mas também entre QA-QZP e QZP-QZP

3. Os docentes hoje colocados em QZP não são obrigado a concorrer para mudar (seja para outro QZP ou para quadro de Agrupamento). E, portanto, um professor colocado hoje num QZP do qual não quer sair, não vai a concurso. A querer concorrer, pode fazê-lo apenas a algumas escolas que lhe interessem. Mantendo-se em QZP, terá, no entanto, de concorrer a Mobilidade Interna para ficar depois colocado numa escola

4. Os docentes que entraram nos quadros através dos concursos extraordinários têm obrigatoriamente de se apresentar ao concurso interno, por imposição expressa dos diplomas que regularam os concursos em causa; 

5. As colocações obtidas na mobilidade interna nos últimos anos, seja dos QZP, seja o “destacamento por aproximação” ou por “DACL” não continuam para 2015/2016".

7 comentários:

  1. Refleção sobre o 1ºciclo
    https://oduilio.wordpress.com/2015/01/29/8342/#respond

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  2. Os docentes colocados na M.I.em 2013/2014, foram - no por quatro anos (desde que se verificasse a componente letiva). E isso foi reiterado no Aviso publicado no D.R de 27 de Maio de 2014.

    O Dec. Lei publicado em 2014 não pode ter aplicação retroativa.

    Por isso espero que se faça uma aplicação correta .

    Cumprimentos

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  3. Olá
    Ricardo: segundo a tua interpretação, pertencendo eu ao QZP1 e querendo mudar para o QZP 4 (que, por mobilidade interna, é onde me encontro a lecionar), devo concorrer ao CIE, certo? Ou, estando de momento no QZP4, não concorro, uma vez que é onde quero estar?

    Muito obrigada...

    Dina

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  4. Destacado do norte
    Não se trata de uma retroatividade.
    Não foram garantidas colocações por 4 anos, mas sim colocações que podiam ir até 4 anos.

    Dina
    As colocações por MI são temporárias e as atuais vão terminar, por causa do CI, pelo que terá de concorrer de novo, pelo menos na MI.
    Atenção que continuará a pertencer ao QZP 1 até ser colocada noutro QZP ou QZ/QE num CI

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  5. Este comentário foi removido pelo autor.

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  6. Segundo o ponto 5, sou então obrigado a concorrer? sou QZP colocado em 2013-14 pela mobilidade interna.

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