sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

As trapalhadas na legislação dos concursos – E as colocações plurianuais na MI?

Outra das alterações na legislação referente aos concursos (DL 132/2012 alterado pelo DL 83A/2014) refere-se à duração das colocações efetuadas pelo concurso de Mobilidade Interna (MI).

Pelo que estava inicialmente legislado no DL 132/2012, a colocação na MI poderia durar até 4 anos desde que existisse componente letiva a atribuir ao docente colocado. Foi nesse pressuposto que no concurso 2013/14 milhares de docentes (todos os QZP e vários QA/QE) foram colocados, tendo organizado a sua vida na expetativa de poderem ficar lá nessa escola até ao concurso de 2017 (embora tal nunca fosse completamente garantido).

Com a alteração introduzida pelo DL 83A/2014, a colocação na MI dura no máximo até ao Concurso Interno (CI) seguinte. Por exemplo, quem foi colocado por MI este ano letivo já sabia que a sua colocação teria apenas a duração de 1 ano visto já ser conhecida a existência de um CI extraordinário este ano.

Assim sendo, todos os docentes colocados por MI não terão hipótese de manter essa colocação, cessando a plurianualidade da colocação. Será necessário concorrerem no CI na tentativa de obter colocação num QA/QE (ou QZP) e/ou concorrer novamente na MI que ocorrerá depois das colocações por CI (presumivelmente em junho/julho).

Com esta alteração, é natural que muitos docentes (que tinham a esperança que iriam ficar na escola de colocação por MI até 2017) sintam que é uma situação injusta, já que a regra foi mudada depois dessa mesma colocação. Por outro lado, muitos outros docentes, colocados em escolas que não desejam (alguns a dezenas ou mesmo centenas de quilómetros de distância da sua residência), consideram da mais plena justiça haver um novo concurso, dando uma nova oportunidade de colocação, em vez de terem de ficar nessa escola ainda mais 2 anos.

Analisando bem, o grande problema é a forma como estava legislado no DL 132/2012, visto ter mais lógica que as colocações por MI cessem no ano de CI (onde existe mudanças de lugares e criação de lugares nas escolas) em vez de terem uma duração máxima fixa. Mas tal devia ter sido pensado desde o início e não ser remendado a meio de um processo, que infelizmente é algo que o MEC é especialista em fazer.

2 comentários:

  1. Comparar o conteúdo deste post com o publicado em 29 de maio de 2014, neste blog.

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  2. Esta situação acontece pois os representantes dos sindicatos querem arranjar uns lugares para os amigalhaços e não respeitaram a colocação por 4 anos dos QZP.

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