quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

As trapalhadas na legislação dos concursos - E agora, como concorrer no CI?

No primeiro post aqui no blogue, venho falar sobre as várias trapalhadas que vão acontecendo nos concursos, resultantes das constantes mudanças na legislação. Essas mudanças parecem tornarem-na cada vez mais confusa e pouco explícita, podendo haver várias interpretações da mesma (mas no final acaba apenas por contar a interpretação que o MEC quer dar-lhe).

A última alteração na legislação dos concursos (o DL 132/2012 foi alterado pelo DL 83A/2014) trouxe enormes modificações, algumas das quais só agora se começa a ter noção.

Quero chamar à atenção a algumas dessas alterações e às implicações delas resultantes. Como são várias, irei escrever alguns posts sobre este assunto.

Uma das grandes alterações no Concurso Interno (CI) é que os docentes Quadro de Agrupamento (QA)/Quadro de Escola (QE) podem concorrer para uma vaga em Quadro de Zona Pedagógica (QZP), algo que não era possível até aqui (até porque a filosofia que existia até há alguns anos era que as vagas em QZP era para extinguir). Do mesmo modo, os docentes QZP podem concorrer para mudar de QZP.

Outra alteração é a obrigatoriedade dos docentes de carreira concorrerem ao CI (embora ainda tenha algumas dúvidas sobre se tal irá ser realmente assim, é o que está escrito no DL): apenas os docentes que foram colocados no Concurso Externo Extraordinário (CEE) de 2014 e os que se encontram sem componente letiva são obrigados a concorrer!

Assim sendo, os docentes QZP, que até aqui eram sempre obrigados a concorrer CI a pelo menos todas as escolas do seu QZP, já não são obrigados a ir a concurso, podendo desde logo manter o seu lugar como docente QZP.

Estas duas alterações têm enormes implicações para todos os docentes de carreira e irá modificar completamente a forma (e a decisão) de concorrer ao CI.

É preciso lembrar que após o CI existe o concurso de Mobilidade Interna (MI), onde os docentes de carreira sem componente letiva (e aqui estão incluídos todos os docentes QZP após o CI) concorrem em 1ª prioridade, à frente dos docentes QA que têm componente letiva na sua escola e pretendem ir dar aulas para outra escola, que concorrem em 2ª prioridade.

Tendo em conta esta situação, presumo que serão muitos os que terão uma decisão muito importante para tomar:
  • Sendo QA/QE numa escola distante da sua residência, será melhor concorrer para um lugar de QZP e assim concorrer de seguida em 1ª prioridade na MI, com melhores hipóteses de conseguir uma colocação perto de casa do que concorrendo como QA/QE? Mas, ao ficar colocado como QZP, fica sem saber qual é a “sua” escola e corre sempre o risco de ficar colocado em qualquer escola desse QZP.
  • Sendo QZP, será que é preferível não concorrer no CI para de seguida concorrer em1ª prioridade na MI? E se tal levar a que perca a colocação em QA/QE duma escola da sua eleição e depois até ficar colocado numa escola distante do QZP?
  • Sendo QZP, será preferível concorrer no CI e tentar ficar como QZP na sua zona ou QA/QE numa escola da sua escolha? Mas e se ao concorrer, por ser obrigado a concorrer a todas as escolas do seu QZP, ficar colocado numa escola bastante distante e provocando tal a perda da 1ª prioridade na MI?

No entanto, até ao momento não é possível saber como será possível concorrer no CI a vagas de QZP, ficando a pergunta: será que existirá um código próprio para a vaga em QZP ou ao concorrer para o código do QZP tanto será possível ficar na vaga de QZP ou como QA/QE numa escola desse QZP? Acho que a resposta só se saberá na altura do concurso em si.


Como é possível ver, estas alterações colocam várias dúvidas que apenas cada um pode tentar arranjar resposta, mas que vem complicar ainda mais o que já era um concurso complicado e cheio de incertezas.

18 comentários:

  1. Gostaria de saber como ficam os profesores contratados, sendo que agora apenas os que lecionaram nos últimos 5 anos consecutivos sempre no mesmo grupo de recrutamento é que concorrem em primeira prioridade, ultrapasando docentes há mais anos a concorrer e a lesionar. Isto parece-me inconstitucional, pois é altamente discriminatório e desigual. Mas como interessa ao ministerio a divisäo entre docentes e como cada um olha por si, nem se discute este assunto...

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  2. Pobres qa que estao longe... ainda nao e desta que se vao aproximar...

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  3. Bom dia Bruno.
    Gostaria de deixar uma dúvida relativamente à referida não obrigação de concorrer dos colegas QZP a todas as escolas/agrupamento do seu QZP:
    Então como interpretar o n.º 4 do artigo 9.º do 132/2012 já com todas as alterações (83-A/2014) que diz "Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer a todo o seu
    quadro de zona pedagógica"
    Obrigado por todos os esclarecimentos e continuamos à espera.

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  4. Quem se encontra colocado por mobilidade interna, será obrigado a concorrer ao CI? E caso não consiga colocação, regressa à escola de destacamento ou à de afetação?
    Obrigada

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  5. Bom dia
    Alguém me sabe responder à seguinte questão?

    Na mobilidade interna, pode um professor do QZP x concorrer a uma escola de um QZP y?

    Obrigado
    José

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  6. Acho que devemos ter cuidado ao afirmar tão taxativamente que os docentes em QZP não têm a obrigatoriedade de concorrer ao CI. Aliás discordo totalmente desta ideia. O artigo 9º integra-se nas chamadas disposições gerais, logo aplicáveis a todas as fases do concurso, e ele é claro ao afirmar que os docentes de QZP são obrigados a ir a concurso a todo o seu QZP. Não consigo perceber como se pretende enquadrar este artigo apenas na mobilidade interna, quando no artigo 29º se diz que as preferências na MI são feitas de acordo com o artigo 9º....logo de acordo com as disposições gerais...

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  7. NunoM, antes de mais quero dizer que, lendo bem o meu post, verifica que eu também ainda tenho dúvidas sobre se será mesmo assim, pelo que não pode acusar de dizer taxativamente que os QZPs não precisam de concorrer no CI.
    Respondendo também ao Armindo, têm de ver que o artigo 9º apenas fala de como devem ser realizadas as preferências, não da obrigatoriedade de concorrer. Assim sendo, e considerando que os QZPs podem decidir se concorrem ou não, caso um docente QZP decida concorrer no CI, então é obrigado a concorrer a todas as escolas do seu QZP.

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  8. Há 12 anos que tento mudar de um qzp para outro e tenho pavor de cada concurso que surge... para quem está num quadro de zona que não pretende é péssimo pensar que tem de concorrer a todas as escolas que fazem parte desse quadro de zona. A mais proxima fica a 65 km da minha casa. Será que posso concorer a escolas da minha área de residência antes de concorrer ao qzp ao qual pertenço?

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  9. Caro Bruno, eu não pretendi acusar ninguém, longe de mim tal ideia. Percebo as suas dúvidas que são legítimas e pertinentes. Mas falo com muitos colegas QZP's que estão todos entusiasmados por não terem de concorrer e dão isso como certo, infelizmente não me parece. Mas em relação ao seu comentário mais uma vez acho que o artigo 9º é bastante claro nos seus pontos 4 e 5 no que diz respeito à obrigatoriedade de concorrer.Ele não se limita às preferência e explicitamente refere-se aos QZP. Fiz um exercício e fui verificar o ultimo modelo de concurso antes de 2009, o decreto lei 20/2006, já que nesse concurso foi o último, antes deste, que se pode mudar de QZP e aquela lei é bastante diferente da atual onde estava claro que um professor de QZP só concorria se quisesse mas tinha de se apresentar a concurso para graduação para a então afetação. A diferença é assinalável. O aviso de abertura deve tirar-nos as dúvidas.....

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  10. Boa noite

    Sou QA e pretendia mudar para QZP e de grupo de recrutamento, será que se podem fazer estas duas mudanças no mesmo concurso?

    Obrigado

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  11. O autor deve ler com atenção a nova redação da legislação dos concursos, pois agora já não há prioridade para os professores de QZP em mobilidade interna... Vai tudo por graduação, seja QA/QE ou QZP...
    Um abraço.

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  12. Qual a legalidade de haver concursos este ano? O anterior concurso não era atá 2017?
    O que é verdade na educação???
    Onde fica a estabilidade familiar????...........tristeza de país e de sindicatos de professores.....

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  13. Caro anónimo, infelizmente não é como diz (que,do meu ponto de vista, seria o mais justo para todos). Na MI, os QZP a concurso são considerados como sendo docentes de carreira sem componente letiva, logo concorrem em 1a prioridade.

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  14. E porque não esperar pelo aviso de abertura.Como sabemos o nosso ministério decreta leis em cima da hora. O que era antes pode já não ser ...

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  15. "O autor deve ler com atenção a nova redação da legislação dos concursos, pois agora já não há prioridade para os professores de QZP em mobilidade interna... Vai tudo por graduação, seja".

    SERÁ MESMO ASSIM!?

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  16. Bruno Gomes, de facto não há qualquer referência aos docentes de QZP, pelo que se poderá considerar (no primeiro concurso de mobilidade interna) que estes estão sem componente letiva... Ainda faltará esclarecimento em relação a isso, mas se isso se verificar vai ser mais uma injustiça sem sentido. Essa situação levará a um elevado número de candidaturas a QZP, cujas vagas suponho que apenas poderão ser as recuperadas e libertadas... é irracional!!!
    Pedro Melo, Santarém

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  17. Sou de QA e nao fiquei colocada no ultimo concurso interno mas consegui fazer permuta com uma colega, pensando que seria pelos 4 anos. Assim sendo a permuta termina este ano e somos obrigadas a concorrer de novo agora? Estamos ambas mais perto de casa com a permuta. Sera que me podem esclarecer?

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  18. Pedro Melo, basta verificar que na Mobilidade Interna só existe 2 prioridades, e a 2ª refere-se única e simplesmente a docentes QA/QE, com componente letiva na sua escola, que querem dar aulas noutra escola. Ou seja, os QZPs apenas se podem enquadrar na 1ª prioridade da MI. E em relação a isso, acho que não há qualquer dúvida, embora concorde que se trata de um injustiça.

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