terça-feira, 4 de novembro de 2014

90 dias...

90 dias úteis para apresentar propostas relativas a professores prejudicados 

Comentário: 90 dias úteis para determinar compensações e os destinatários das mesmas, parecem ser razoáveis, no entanto, acredito que este prazo esteja mais relacionado com a possibilidade (pensada por quem estabelece estes prazos de um forma pouco inocente) de ultrapassagem de outros prazos legais do que com interesse em compensar prejuízos.

Alias, a maioria dos prejuízos dificilmente serão compensados, uma vez que não me parece que esta comissão coloque na fórmula de cálculo tudo o que não seja de (extremamente) fácil determinação.

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