Comentário: 90 dias úteis para determinar compensações e os destinatários das mesmas, parecem ser razoáveis, no entanto, acredito que este prazo esteja mais relacionado com a possibilidade (pensada por quem estabelece estes prazos de um forma pouco inocente) de ultrapassagem de outros prazos legais do que com interesse em compensar prejuízos.
Alias, a maioria dos prejuízos dificilmente serão compensados, uma vez que não me parece que esta comissão coloque na fórmula de cálculo tudo o que não seja de (extremamente) fácil determinação.
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