Como todos saberão não me aborreço a ler legislação (pelo contrário), no entanto, desagrada-me quando a mesma se encontra mal redigida (traduzindo: dúbia) e principalmente quando existem situações relevantes que não foram consideradas pelo "legislador".
Deste modo, aquilo que se sabe acerca desta novidade é:
1. Este mecanismo de contratação é exclusivo para agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas com contrato de autonomia, as escolas portuguesas no estrangeiro, assim como - e até ao ano escolar 2016/2017 - as escolas TEIP, escolas profissionais e escolas do ensino artístico);
2. A bolsa de contratação de escola destina-se aos candidatos externos e em licença sem vencimento de longa duração que pretendam candidatar-se a agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas enumeradas em 1;
3. Ao candidatarem-se à bolsa de contratação de escola, estarão a manifestar interesse numa possível oferta que surja, ao longo do ano letivo, para essas escolas/agrupamento de escolas, indicando de acordo com as suas preferências: os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas; os grupos de recrutamento; a duração dos horários; os intervalos de horários, a resposta aos subcritérios definidos pelo AE/ENA aquando da criação do modelo de avaliação curricular;
4. Não se esqueçam que a satisfação das necessidades docentes é feita prioritariamente pelos docentes de carreira e, subsidiariamente, pelos docentes que se encontram na bolsa de contratação, por ordem decrescente da lista graduada;
5. Os candidatos cuja colocação caduque regressam à bolsa de contratação para efeitos de nova colocação, sendo que esse regresso fica sujeito à manifestação do interesse do próprio.
Nota: Este é um dos pontos que me gera dúvidas, relativamente ao cruzamento com os procedimentos da reserva de recrutamento. O "movimento" entre a colocação nesta bolsa e na reserva de recrutamento (assim como o seu contrário) não encontra resposta na legislação e isso é preocupante pois o MEC irá agir de acordo com o que lhe forma mais vantajoso.
2. A bolsa de contratação de escola destina-se aos candidatos externos e em licença sem vencimento de longa duração que pretendam candidatar-se a agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas enumeradas em 1;
3. Ao candidatarem-se à bolsa de contratação de escola, estarão a manifestar interesse numa possível oferta que surja, ao longo do ano letivo, para essas escolas/agrupamento de escolas, indicando de acordo com as suas preferências: os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas; os grupos de recrutamento; a duração dos horários; os intervalos de horários, a resposta aos subcritérios definidos pelo AE/ENA aquando da criação do modelo de avaliação curricular;
4. Não se esqueçam que a satisfação das necessidades docentes é feita prioritariamente pelos docentes de carreira e, subsidiariamente, pelos docentes que se encontram na bolsa de contratação, por ordem decrescente da lista graduada;
5. Os candidatos cuja colocação caduque regressam à bolsa de contratação para efeitos de nova colocação, sendo que esse regresso fica sujeito à manifestação do interesse do próprio.
Nota: Este é um dos pontos que me gera dúvidas, relativamente ao cruzamento com os procedimentos da reserva de recrutamento. O "movimento" entre a colocação nesta bolsa e na reserva de recrutamento (assim como o seu contrário) não encontra resposta na legislação e isso é preocupante pois o MEC irá agir de acordo com o que lhe forma mais vantajoso.
Bom dia. Gostava de saber se há mais colegas com dificuldade em fazer a candidatura à Bolsa, ou se sou só eu.
ResponderEliminarPara começar, notei que a caixa da opção dos Horários Temporários (na manifestação de preferências) não me aparecia utilizando o Internet Explorer. Usei o Google Chrome e já aparecia.....
Agora, estou a tentar responder aos subcritérios e não me aparece o tal lápis amarelo mencionado no manual do utilizador. Ou seja, como não encontro onde carregar, não consigo preencher nada. Já tentei ligar para o atendimento, mas é só a partir da 10h.
Ai ai, já estou tão cansada de concorrer sucessivamente e não dar em nada, como erros ainda me irrito mais.... Haja paciência. Só me apetece desistir (deve ser essa a ideia do Min. Edu....)
Bom dia. Gostava de saber se há mais colegas com dificuldade em fazer a candidatura à Bolsa, ou se sou só eu.
ResponderEliminarPara começar, notei que a caixa da opção dos Horários Temporários (na manifestação de preferências) não me aparecia utilizando o Internet Explorer. Usei o Google Chrome e já aparecia.....
Agora, estou a tentar responder aos subcritérios e não me aparece o tal lápis amarelo mencionado no manual do utilizador. Ou seja, como não encontro onde carregar, não consigo preencher nada. Já tentei ligar para o atendimento, mas é só a partir da 10h.
Ai ai, já estou tão cansada de concorrer sucessivamente e não dar em nada, como erros ainda me irrito mais.... Haja paciência. Só me apetece desistir (deve ser essa a ideia do Min. Edu....)
Repeti o comentário para não ficar anónimo. É a primeira vez que escrevo aqui....
ResponderEliminarJá liguei para o atendimento e a chamada cai como se fosse desligada....bela porcaria!
ResponderEliminarE o que é isso do "modelo de avaliação curricular"?
ResponderEliminarCarina.
ResponderEliminarComigo acontece o mesmo, não consigo preencher os subcritérios e já fiz várias tentativas.
O tal lápis não aparece.
No meu caso ainda é pior, não deixa editar nada e fiquei com as coisas a meio. Não consigo nem apagar nem editar nada...
ResponderEliminarComigo acontece o mesmo…
ResponderEliminarCom muitas dificuldades lá consegui submeter a candidatura. Mas chiça, aquelas perguntas têm tanto nexo como o ministro continuar à frente do Min. Edu.
ResponderEliminarO interessante da coisa é que não consigo preencher o inquérito, logo este ano que eu queria dar más notas ao sistema é que não funciona, diz que só pode ser respondido uma vez, quando não respondi vez nenhuma...Coincidência? Ou talvez não.......
Bom dia!
ResponderEliminarSou docente do grupo 300 mas apenas trabalhei no ano de estágio e estou, pela 1ª vez, a tentar concorrer. Julgo que, na reserva de recrutamento, não submeti bem a minha candidatura pois o meu nome não consta nem da lista das ordenações, nem das exclusões. Neste caso, posso concorrer à bolsa de contratação de escolas? É que tenho tentado desde ontem preencher o formulário e não consigo avançar no ponto das manifestações de preferências... Não aparece o lápis amarelo para editar, logo, não sei se é erro informático ou se é impossibilidade de avançar com a minha candidatura!
Desculpem o testamento. Dúvidas de uma iniciante...
Maria João Ferreira
Carina,
ResponderEliminarComo fez para lhe aparecer o tal lápis amarelo?
Obrigado.
Francisco