quinta-feira, 6 de março de 2014

Comparação entre a proposta de alteração 1 versus normativo em vigor (concursos de docentes) - parte 1

Será relevante proceder às comparações possíveis entre o normativo legal em vigor relativo aos concursos de professores e a primeira proposta de alteração entregue aos sindicatos para negociação. Assim, e não pretendendo ser exaustivo, vamos a algumas comparações entre o atual e o proposto: 

Artigo 5.º 
Natureza e objetivos 

Novidade (ponto 5): "O ingresso na carreira é feito através do preenchimento de vagas nos quadros de zona pedagógica".

Artigo 6.º
Abertura dos concursos

Atual ponto 1: "Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a abertura dos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente obedece a uma periodicidade quadrienal".

Proposta de alteração ao ponto 1: "Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a abertura dos concursos do pessoal docente obedece à seguinte periodicidade: 
a) Anual para o concurso externo, considerando o disposto no artigo 42.º do presente decreto-lei; 
b) Quadrienal para o concurso interno, salvo se ponderada a necessidade de haver um reajustamento na afetação de docentes às necessidades dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, for decidido pela administração educativa antecipar o prazo de realização do concurso interno, previsto no número anterior".

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Nota: a comparação entre o atual normativo dos concursos continua aqui (parte 2).

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